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ID
3124714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Quando o assunto são os prazos a Cespe ama os ART. 54, 66 e 67:

     

    ART. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

     

     

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • RESPOSTA: LETRA E.

    Lei 9784 Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    DECADÊNCIA = 5 ANOS.

  • Decadência

    Efeitos favoráveis;

    5 anos;

    Data em que foram praticados;

    Salvo má-fé.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    Da Anulação, Revogação e Convalidação

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]

     

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.


     

    Prova CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

     

    Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. 
     

    GABARITO:C
     

     

    Prova IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Conforme dispõe a legislação que regula o processo administrativo, o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

     

    A 5 (cinco) anos.

     

    B 1 (um) ano.

     

    C 2 (dois) anos.

     

    D 3 (três) anos.

     

     

    Prova UFES - 2011 - UFES - Assistente em Administração

     

     A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em


    a) seis meses.


    b) um ano.

     

    c) dois anos.
     

    d) cinco anos.
     

    e) dez anos.

  • Questão brinde do cargo rsrs

  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    1) Somente podem ser anulados atos ILEGAIS, sejam VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmulas 346 e 473 do STF); Judiciário somente anula atos se for PROVOCADO;

    3) Produção de efeitos EX TUNC (ou seja, retroativos, aqui você lembra de T de TESTA, um tapa na testa e você vai para trás, logo, retroage);

    4) Prazo: 5 anos (com efeitos favoráveis ao lesado) ou SEM PRAZO para atos de má-fé (ou seja, um ato ilegal praticado de má-fé em 1900 e bolinha, pode ser anulado hoje e sem efeitos favoráveis aos lesados);

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) A CONVALIDAÇÃO de atos ilegais somente se eivados de vícios na FORMA (desde que não seja essencial à produção do ato) ou COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva), é o famoso FOCO na CONVALIDAÇÃO (só aqui você mata muitas questões sobre o assunto);

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • Direto ao ponto

    GAB Letra E

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Exatamente o que diz na letra da Lei ...

    Gab.: Letra E

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO E

    DA AUTOTUTEL (SINDICABILIDADE):

    1.      Trata-se do poder conferido à Administração para controlar/rever seus próprios atos, seja por meio da revogação dos atos legais que deixam de ser convenientes e oportunos, seja ao anular os ilegais.

    2.      Súmula 473-STF – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    3.      Info 732 do STF – A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    4.      Lei 9.84/99:

    a.      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b.     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Da sindicabilidade:

    1.      Impõe que a Administração se submeta à controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração Pública (mérito administrativo e legalidade). De acordo com o princípio da sindicabilidade, qualquer ato que lese ou ameaça de lesão direito, decorrente de atos administrativos, deverá ser submetido a algum tipo de controle. Sendo a autotutela uma de suas formas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para esta pergunta, exclusivamente, o pessoal sempre fica entre 05 e 10 anos. Mas o bizú é: lembra que pra "nós" é "pra se lascar". Logo, é "todo menos".

  • Anular efeitos favoráveis aos administrados ->> 5 anos (salvo má-fé)

    Gabarito: E

  • A respeito do processo administrativo, com base na Lei 9.784/1999:

    A questão trata da anulação dos atos administrativos. Preceitua o art. 54 da referida lei que:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito do professor: letra E

  • Gabarito: E

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO LETRA E

    cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Os efeitos não pode prejudicar os terceiros de boa fé

  • Efeitos favoráveis?

    Tá na mão:

    5 ANOS, salvo comprovada má-fé

    ou seja:

    5 anos, boa fé(5 dedos na mão)

  • Uma questão dessa para nível superior e eu me acabando nas questões de nível médio.

  • Lei n° 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Adendo:

    CESPE/2019 -tema recorrente-

    Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. [CERTO].

    bons estudos.

  • REVOGAÇÃO:  CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO  EX NUNC = NÃO RETROAGE

     

    ANULAÇÃO =   VÍCÍO DE LEGALIDADE =   ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO       EX TUNC=  RETROAGE

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • 5 ANOS

    TRATANDO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICAMENTE TODOS OS PRAZO SERÃO DE 5 ANOS.

  • LETRA E

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Decadência 

    Efeitos favoráveis;

    5 anos;

    Data em que foram praticados;

    Salvo má-fé.

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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  • GAB: E

    • REGRA: PRAZO DECADENCIAL 5 ANOS
    • EXCEÇÃO 1: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
    • EXCEÇÃO 2 :Em caso de afronta direta à Constituição Federal. (Info 741 STF)

    • Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/e-inconstitucional-lei-estadual-que.html

  • É errando que se aprende!

    Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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