TÍTULO I
NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
Capítulo I
Natureza e Competência
TCU
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
§ 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
TCE-TO
Art. 2º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
TCE-RJ
Art. 3º - No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções, auxílios e a renúncia de receitas.
TCE-GO
Art. 1 o Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:
§ 1o No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.
TCE-RR
Art. 1º Ao Tribunal de Contas, órgão constitucional de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, com jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas à sua competência, que presta auxílio ao Poder Legislativo nos termos da , da e desta Lei, compete: (Redação dada pela )
§ 1º O Tribunal fiscalizará os atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade e nos que lhes são correlatos.