SóProvas


ID
3124756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) ERRADO: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) ERRADO: Súm Vinc 38 STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO D

     

    Detalhe: o Município possui competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Quanto ao funcionamento de agências bancárias entende o STF que a competência é da União, por extrapolar o interesse local, sendo assim um assunto de nível nacional. 

  • Convém citar, quanto à letra A, a Súmula Vinculante n. 46:

    "Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União."

    Comentário: O STF entente que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Fonte do comentário: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Complementando a alternativa "C",

    Súmula Vinculante 2 (STF)

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Alternativa "E",

    No que diz respeito aos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, segue um julgado do STF para complementar os estudos, vejamos:

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI 12.643/1998 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO, EM PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS PATROCINADOS OU COPATROCINADOS POR EMPRESAS PRODUTORAS, DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS OU REPRESENTANTES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE CIGARROS, COM A UTILIZAÇÃO DA RESPECTIVA PROPAGANDA. INVASÃO DE ESFERA DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO PREFEITO E DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei Municipal 12.643/1998, ao vedar a realização, em próprios do Município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda, não invadiu esfera de atribuição própria do Poder Executivo, porquanto a competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se confunde com a administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal. 2. O diploma legislativo impugnado não limita, propriamente, a veiculação de propagandas comerciais de cigarro ou de bebidas alcoólicas, mas sim a utilização dos bens imóveis de propriedade do Município, que não poderão sediar eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio de tais substâncias em que haja a veiculação da respectiva propaganda. A restrição imposta pela lei recai, não sobre as empresas de cigarro e bebidas alcoólicas, mas sim sobre a Administração Pública municipal, encontrando-se, assim, no âmbito de competência do Poder Legislativo local. 3. Recurso extraordinário provido.

    (RE 305470, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2005, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)

  • Acertei por exclusão. mas ao meu ver a resposta está incompleta, pois o transporte coletivo, nesse caso é serviço local. A afirmativa ficou muito ampla.

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial --> MUNICÍPIO

    Horário Bancário --> UNIÃO

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [GABARITO]

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Esse § 2º é exaustivamente cobrado em provas porque os estados ficaram meio de lado em relação a repartição de competências.

  • A fim de complementar as respostas dos colegas:

    Súmula 19, STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Bons estudos!

  • GAB: D

    A) legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento. (Competência da União)

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    C) legislar sobre bingos e loterias (Competência da União).

    D) aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

    E) legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas. (Competência do Município)

    Fonte: Súmulas do STF

  • GABARITO: D

    Informação adicional

    No caso de prestação de serviço de transporte INTERMUNICIPAL, a competência é do Estado.

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.

    [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.]

    = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008,

    Fonte: A Constituição e o Supremo - www.stf.jus.br

  • Complementando...

    A) Estado Não legisla sobre crimes de responsabilidade.

    Recentemente cobrado:  Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    [Tese definida no ,

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    Estado = Gás canalizado

    Não pode medida provisória

    Gás natural=  participação no resultado da exploração de petróleo divididos entre: à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Art. 20, §1º.

    Não tem a participação da administração indireta(Recentemente cobrado em prova de promotoria)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Cespe e a sua ideia de que incompleto não é errado!

  • GABARITO LETRA 'D'

    A aos estados legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento. ERRADA

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível a edição de medida provisória para sua regulamentação. ERRADA

    § 2º do art. 25 CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C aos estados legislar, de forma concorrente, sobre bingos e loterias. ERRADA

    Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive Bingos e Loterias.

    D aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. CORRETA, mas com ressalva pois tem que ser de INTERESSE LOCAL e tem que ter CARÁTER ESSENCIAL.

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de INTERESSE LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem CARÁTER ESSENCIAL;

    E à União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas. ERRADA

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Peço por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • 01. Horário de funcionamento de estabelecimento comercial - Competência Municipal

    02. Horário de funcionamento de estabelecimento bancário - Competência da União

    03. Tempo máximo em filas de banco - Competência Municipal

    EXPLORAÇÃO DE GÁS:

    ~ CANALIZADO - Competência do EstADO diretamente ou por concessão ( VEDADA A EDIÇÃO DE MP PARA SUA REGULAMENTAÇÃO )

    ~ NATURAL - participação na exploração de órgãos da adm.direta da União, Estados, DF , Municípios ( VALE PARA PETRÓLEO , RECURSOS HÍDRICOS QUE GEREM ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS RECURSOS MINERAIS TAMBÉM )

  • GABARITO: D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Meu resumo sobre Municípios- espero que ajude

    MUNICÍPIOS

    - Legislar sobre interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    - criar, organizar e suprimir Distritos.

    - Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

    - Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

    - Impor aos bancos o limite de tempo em espera de filas

    - Conceder meia passagem no transporte local (intermunicipal)

    - Legislar sobre o meio ambiente no interesse local (STF)

    - NÃO PODE: estabelecer horário de funcionamento dos banco (privativa da união);

    - NÃO PODE: criar regras de transito (privativa da união);

    - NÃO PODE: impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, SALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível.

    - O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas que o Prefeito presta anualmente, SÓ deixará de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal; (contas do prefeito só serão recusadas com votação de 2/3 da Câmara).

    - É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais.

    - As contas dos Municípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

    - é VEDADA a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais (Estados podem criar órgão estadual chamado conselho ou tribunal de contas dos municípios que são órgão estaduais).

  • Algumas observações atinente à questão:

    Súmula vinculante 02 - É inconstitucional lei ou ato normativo estadual e distrital que disponha sobre sistema de consórcio e sorteio, inclusive bingo e loteria.

    Art. 25, §2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedado a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Art 30;V;CF: prestar transporte coletivo

  • A) aos estados (União) legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento.

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível (vedada) a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    C) aos estados (União) legislar, de forma concorrente, sobre bingos e loterias.

    D) aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

    E) à União (municípios) legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas.

  • STF, Súmula 722: são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento do comércio local.

    Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STJ, Súmula 19. A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.

    A fixação do horário de funcionamento dos bancos é tema afeto ao sistema monetário de competência da União.

  • Dava pra acertar eliminando as outras assertivas, porque a letra D era a menos errada.

    Contudo, é importante destacar que o Município SOMENTE tem competência para organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo de INTERESSE LOCAL. Faltou a letra D mencionar essa característica essencial, pois não é qualquer serviço público de transporte coletivo que o Município tem competência para organizar ou prestar.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    Ademais, conforme Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 30, I, da CF/88 e a Súmula Vinculante 38, segundo a qual “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Gabarito do professor: letra d.

  • É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios.

    Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    O art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) indica como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”, entre outras, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

    Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

    STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020

    É inconstitucional a lei distrital que preveja que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal.

    Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV e o art. 19, III, da CF/88, tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros.

    Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.

    STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    fonte: DOD

    PS: Sobre o segundo Julgado a respeito do DF, o prof Ubiraja Casado na 1ª rodada de Discursivas para PGDF já explorou a questão.. meu Jesus!!! e eu só vi agora...kkkkkkk

  • O serviço de transporte coletivo pode ser feito mediante concessão.

    Gabarito Letra D.

  • ART. 30, V, CF

  • LETRA D

  • errei essa por falta de mencionar a palavra LOCAL, pois da forma que estar parece que todo serviço de transporte coletivo cabe aos municípios. Mas vqv vivendo e apendendo

  • Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

  • Importante atualização:

    Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos Estados: Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • Amigos de concurso, atenção!!!!

    ATENÇÃO PARA A NOVIDADE JURISPRUDENCIAL IMPORTANTÍSSIMA E QUE VAI DESABAR EM CONCURSOS EM 2021. Anota aí e acerta mais uma pra ser aprovado ano que vem:

    Conforme entendimento do STF, loteria é serviço público, podendo ser prestada pelos Estados Federados. Segue notícia do Conjur:

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios e loterias não impede os estados de explorar essas atividades. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime nesta quarta-feira (30/9).

    (...)

    Uma lei federal, disse o ministro, não pode impor a qualquer ente federativo "restrição à exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional".

    "Não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica (serviço público) autorizada pela própria Constituição", disse.

    Além disso, entendeu que o decreto-lei 204/67, questionado em uma das ações, "criou verdadeira ilha normativa" e não foi recepcionado pela Constituição. Isso porque estabeleceu monopólio fictício da União e não revogou o decreto 6.259/44, que tratava do funcionamento das loterias federais e estaduais.

    Questionamentos

    Foram analisadas três ações em conjunto. As arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 492 e 493 tratam do monopólio da União para explorar loterias. Já a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.986) questiona leis do estado de Mato Grosso sobre a exploração de modalidades de lotéricas locais. 

    As ADPFs foram ajuizadas pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, respectivamente, contra alguns dispositivos do decreto-lei 204/67, que trata do tema. Alegou-se que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    Por sua vez, a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra algumas normas do Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11). A lei prevê que a loteria do Estado pode explorar as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União. 

    Os ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

    https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf

  • São situações diferentes:

    Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as loterias.

    Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

    A competência legislativa acerca de determinado assunto não se confunde com a competência material, executiva, de exploração de serviço a ele correlato. Não se pode conferir interpretação estendida para também gerar competência material exclusiva da União, que não consta do rol taxativo previsto no art. 21 da CF/88.

    Exploração de loterias é serviço público e a CF não afirmou que a sua exploração seria exclusiva da União.

    FONTE: SITE DO DIZER O DIREITO, INFORMATIVO 993 DO STF.

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    ____________________________________________________________________________________

    O Município possui competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Quanto ao funcionamento de agências bancárias entende o STF que a competência é da União, por extrapolar o interesse local, sendo assim um assunto de nível nacional. 

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • a exploração de gás é objeto de regulação por lei complementar, o que impede regulação por medida provisória.

    lembrando que "nos termos da lei" significa por lei complementar.

    bons estudos.

  • Coisa mais linda essa questão!
  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.