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ID
3124795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência das leis e da vacatio legis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da vigência das leis e da vacatio legis, assinale a opção correta.

    a) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    b) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    c) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional.

    d) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias no território nacional.

    e) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias nos Estados estrangeiros.

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Vacatio legis. expressão Lapso, intervalo ou período de tempo entre a publicação e a vigência de uma lei;

    GAB. LETRA "B"

  • Letra: B

    LC n° 95/98

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.      (entende-se que o legislador poderá determinar o prazo específico para a vacatio legis) .

  • Letra A: errado. Conta a partir da publicação Letra B: certo Letra C: conta a partir da publicação da lei Letra D: será de 45 dias no território nacional Letra E: será de três meses no território internacional
  • Gabarito A

    LINDB, Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Inteligência do artigo 1º a vacatio legis será de 45 dias da publicação APENAS quando o legislador não houver determinado prazo diferente.

    Exemplo: A lei que instituiu o NCPC teve a vacatio legis estabelecida de 1 ano.

  • GAB B

    Vacatio legis--> intervalo temporal entre a data da publicação e o início de vigência.

    Lei com INTERVALO TEMPORAL = vacatio legis

  • GABARITO B

    1.      Vacatio legis – trata-se do intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei. Pode ocorrer das seguintes formas:

    a.      Ao ter sido fixada uma data posterior para o momento de início de seus efeitos;

    b.     Em face de omissão explícita da norma (princípio da vigência sincrônica ou princípio do prazo único):

                                                                 i.     Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada – art. 1º;

                                                                ii.     Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada – art. 1º, § 1º;

                                                              iii.     Deprende-se que, para que a lei vigore de forma imediata, há a necessidade de previsão expresso nesse sentido em seu corpo.

    c.      Estar pendente de regulamento, explícita ou implicitamente (normas de eficácia limitada).

    OBS – o prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • (LINDB) Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Os civilistas apontam três fases para que a lei tenha início de vigência:

    1)Elaboração

    2)Promulgação

    3)Publicação

    A lei entra em vigor imediatamente após a publicação? NÃO. Em regra tem que ser observado o prazo de "vacatio legis".

    Fonte: Flávio Tartuce - Volume único

  • A alternativa A e a alternativa B, uma vez que elas mencionam o prazo de Promulgação, enquanto que a Letra D e E estão errados por conta do prazo, não ser esse.

  • Vacatio legis da Publicação até a Vigencia

  • a) Consiste no espaço temporal entre a publicação e o início de sua vigência.

    b) Não há proibição quanto a isso: art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) publicação

    d) art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, três meses depois de oficialmente publicada.

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) O art. 1º da LINDB é no sentido de que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei.

    O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da PUBLICAÇÃO DA LEI até o momento em que ela entra em VIGOR. Incorreta;

    B) O art. 1º da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Correta;

    C) Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, bastando que haja tal previsão neste sentido. Incorreta;

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de “vacatio legis" será de 45 dias no território nacional (art. 1º da LINDB. “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta;

    E) “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Qual foi a nota de corte deste concurso? Alguém me mande uma mensagem diretamente? Só por curiosidade! Um abraço!
  • Para que a lei tenha vigência imediata, é necessário que o corpo da lei regulamente expressamente tal situação.

    EX: Esta lei entra em vigor no prazo na data de sua publicação.

    Do mesmo modo, poderá dispor o legislador que a lei entre em vigor em prazo diferente.

    EX: Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

    Por exemplo o código civil aguardou um ano antes de entrar em em vigor.

    Diate disso, o legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

  • Aí você vai e erra uma questão por falta de atenção...

  • A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência. ERRADA

    Consiste no intervalo de tempo entre a publicação e início da vigência.

    B)O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis. CORRETA.

    E caso não determine o prazo será de 45 dias;

    C)O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional. ERRADA.

    Não se pode determinar vigência a partir da aprovação, mas somente a partir da publicação.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias no território nacional.ERRADA

    Na ausência de manifestação o prazo será de 45 dias;

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias nos Estados estrangeiros. ERRADA

    Quando admitida o prazo será de 3 meses;

  • Vacatio legis conta a partir da publicação.

  • A - Vacatio legis é o período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.

    B - Correta.

    C - Vigência imediata a partir de sua publicação.

    D - 45 dias.

    E - Três meses.

  • LETRA B

    A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação (PUBLICAÇÃO) de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    B) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    C) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação (PUBLICAÇÃO) pelo Congresso Nacional.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias (45 DIAS) no território nacional.

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias (3 MESES) nos Estados estrangeiros

  • PARA REVISAR:

    A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação (PUBLICAÇÃO) de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    B) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    C) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação (PUBLICAÇÃO) pelo Congresso Nacional.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias (45 DIAS) no território nacional.

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias (3 MESES) nos Estados estrangeiros

  • A) O art. 1o da LINDB é no sentido de que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei.

    O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da PUBLICAÇÃO DA LEI até o momento em que ela entra em VIGOR. Incorreta;

    B) O art. 1o da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Correta;

    C) Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, bastando que haja tal previsão neste sentido. Incorreta;

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de “vacatio legis" será de 45 dias no território nacional (art. 1o da LINDB. “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1o, § 1o da LINDB). Incorreta;

    E) “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1o, § 1o da LINDB). Incorreta.

    Resposta: B 

  • Considerações:

    a) Vacatio Legis - Trata-se do intervalo de tempo entre a publicação (existência e validade) e a vigência (eficácia/coercibilidade).

    b)Salvo disposição contrária o prazo é de 45 dias no país, e, no estrangeiro, 3 meses após publicada, vide art.1 da LINDB.

    c) De fato, poderá ocorrer períodos diferentes de vacatio. Via de regra, normas de pequena repercussão podem ser liberadas do período de vacatio, vide LC 95/98 (Dispões sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis). A alternativa encontra-se errada porque deve ocorrer a publicação e não apenas a aprovação da lei.

    d) Silenciando a norma sobre o período de vacatio aplica-se a regra geral que é de 45 dias, art. 1o da LINDB.

    e) Consoante art. 1o, parágrafo 1o da LINDB, o prazo é de obrigatoriedade no Estado estrangeiro é de 3 MESES (não 90 dias) após oficialmente publicada

  • DICA: O período de vacatio legis inicia-se sempre a partir da publicação.

    Em regra, será de 45 dias em todo o país e de 3 meses nos estados estrangeiros quando admitida.

    Muitas questões trocam PUBLICAÇÃO por outras fases do processo legislativo, como PROMULGAÇÃO. aprovação, votação..., tornando a questão errada.

       Promulgação - É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Nesta etapa, o projeto de lei passa definitivamente a ser executado como lei, passando a vigorar após a publicação.

       Publicação - Esta é a última fase da elaboração da lei. É o modo estabelecido para possibilitar que todos tenham conhecimento sobre o mesmo. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.

  • o prazo começa a partir da publicação!

  • o prazo começa a partir da publicação!

  • GABARITO: B "O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis."

    Via de regra, não havendo previsão em seu próprio texto (nesse caso o vacatio legis é determinado pelo legislador), a LINDB prevê que a partir da publicação o prazo de vacatio legis é de 45 dias em território nacional e 3 meses, quando admitida, em território estrangeiro.

    LINDB:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • O art. 1º da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    LETRA B

  • O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

  • Aprofundando um pouco:

    a) Promulgação: é a declaração oficial de que a lei existe e que está pronta pra ser executada;

    b) Publicação: É o ato de comunicação oficial aos seus destinatários;

    c) Vacatio legis: é o período que vai da publicação da lei até o início de sua vigência. Ou seja, a lei já existe, foi publicada, porém não tem força pra incidir sobre os fatos.

    Nem toda lei passa pela vacatio legis. Por exemplo: se a lei entra em vigor na data de sua publicação, não haverá vacatio legis

    d) Vigência: é o lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. No BR, o início da vigência das leis é 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário ( art. 1º, LINDB). E quando a lei brasileira for admitida no estrangeiro, o prazo de vigência passa a ser de 3 meses ( art. 1º, §1º, LINDB).

    Os 45 dias têm aplicação subsidiária, apenas para o caso de não haver previsão explícita em sentido contrário. Em regra, é a própria lei que determina o início de sua vigência. Quando ela não o faz, o prazo será de 45 dias depois da publicação.

    FONTE: (FARIAS, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil- Volume único, 2020)

  • vigência - existência da norma, ocorre com a PUBLICAÇÃO

    vigor - produção de efeitos

    Vacatio legis - lapso temporal entre a publicação (EXISTÊNCIA) e entrada em vigor da norma (PRODUÇÃO DE EFEITOS)

  • O que que o legislador não pode?!