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ID
3124801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • GABARITO: LETRA E

    Advogado sem procuração somente pra evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão

    Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.

    -------

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM-AM Prova: Procurador Municipal

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.(E)

    O advogado nesse caso não se encontra em situação de incapacidade. O prazo até está certo que são 15 dias.

    ____

    Esses macetes salvam. ACREDITE. kkķ

    Abraços!!

  • O que é prazo dilatório:

    Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.

    O que é peremptório:

    Terminante, decisivo. O juiz pode alterar, desde que as partes anuam:

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC

    Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:

    Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.

    Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.

    Fonte: JUS

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    INSTAGRAM: @estudar_bora

  • Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(

  • E. O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Gostei (

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    Reuel Pinho Da Silva

    25 de Novembro de 2019 às 11:18

    Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(

    Gostei (

    0

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    20 de Novembro de 2019 às 10:33

    GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    INSTAGRAM: @estudar_bora

    Gostei (

    15

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    19 de Novembro de 2019 às 11:17

    GABARITO: ALTERNATIVA E

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC

    Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:

    Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.

    Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.

    Fonte: JUS

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • '' Mole feito sopa de minhoca ''. Fernandes, Aragonê

  • Adicionando que: é admissível, em caso de urgência, a regularização da representação processual do agravante/agravado, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem do prazo assinado em lei. STJ. Resp 1.265.639-SC
  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • De qualquer modo, caso não apresente, o ato será reputado como INEFICAZ, não nulo.

    Art. 104. [...]. § 2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Em alguns casos, dentro dos quais se inclui a atuação para evitar preclusão, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.

    Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias (prazo dilatório que poderá ser prorrogado por igual período), acarretará a ineficácia do ato praticado.

    Portanto, nesses casos, é conferida a capacidade postulatória ao advogado sem procuração, mas de forma excepcional!

    Além do mais, não ser-lhe-á exigida caução de qualquer naturezza

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Resposta: e)

  • O que é prazo dilatório:

    Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.

    O que é peremptório:

    Terminante, decisivo.

  • O priblema da A reside basicamente em tuso que veio após a última vírgula. Mesmo que se comprove urgência, a procuração deverá ser protocolada.

    Bons ESTUDOS!

  • Artigo 104 - o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • REGRA : Advogado precisa de procuração para postular em juízo

    EXCEÇÃO: Evitar preclusão, prescrição, decadência ou para praticar ato considerado urgente

    EFICÁCIA DO ATO: Vinculada à apresentação de procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (dilatório) Sob pena de os atos serem imputados ineficazes, respondendo o advogado por perdas e danos

  • ATENÇÃO

    Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.

  • VULGO CAUÇÃO DE RATO (RATIFICAÇÃO)

  • Art. 104 do CPC

  • Pessoal,

    Em relação a letra "D" : "Por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."

    Não vejo erro nela, considerando que art. 80,VI, afirma que se houver incidente manifestamente infundado, a parte poderá responder por litigância de ma-fé.

    Sei que é bem subjetivo, mas se for comprovado nos autos que foi apenas para tumultuar o processo, o juiz pode, sim, condenar a parte por litigância de ma-fé.

    Gente, se alguém, achar uma justificativa me envie.

  • PROCURADORES

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    §1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    §2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e  danos.

  • pq cobram isso? Pq no cpc 73 a não apresentacao da procuracao acarretava a inexistencia do ato e agora no cpc 2015 causas a ineficacia.

  • CPC:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Q898649:

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

    Gab: Errado.

    Não há incapacidade postulatória, mas postergação da apresentação do instrumento de mandato ou de necessidade de regularização da representação processual.

    Fonte: prof. Denise Rodriguez.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    #estabilidadeSIM
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  • Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Letra E.

    Quem advoga sabe -> 15 dias para juntar procuração.

  • LETRA e

    PRAZO DE 15 DIAS PRORROGAVEIS

  • CPC Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,

    decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no

    prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo

    o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Concordo com o comentário do Danilo Baudson. Errei pelo mesmo motivo, inclusive.

     

    Acho a letra “d” a mais correta. D) “por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."

     

    De fato, se tiver ocorrido alteração da verdade dos fatos ou dedução de pretensão contra texto expresso de lei, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé.

    E, por outro lado, a letra “E” (gabarito) está muito mais errada. Não vejo como ela estaria correta, porque a redação da alternativa é no sentido de condicionar a validade do ato praticado à juntada da procuração: “o ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias".

    O CPC, no entanto, deixa claro que a situação é de ineficácia do ato, sem interferir no plano da validade.

     

    Se alguém tiver argumento contrário e puder responder aqui, agradeço. 

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    GABARITO: E