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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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GABARITO: LETRA E
Advogado sem procuração somente pra evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão
Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM-AM Prova: Procurador Municipal
Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.(E)
O advogado nesse caso não se encontra em situação de incapacidade. O prazo até está certo que são 15 dias.
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Esses macetes salvam. ACREDITE. kkķ
Abraços!!
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O que é prazo dilatório:
Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.
O que é peremptório:
Terminante, decisivo. O juiz pode alterar, desde que as partes anuam:
Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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GABARITO: ALTERNATIVA E
JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC
Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:
Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.
Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.
Fonte: JUS
Bons estudos! :)
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GABARITO: E
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
INSTAGRAM: @estudar_bora
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Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(
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E. O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Reuel Pinho Da Silva
25 de Novembro de 2019 às 11:18
Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(
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20 de Novembro de 2019 às 10:33
GABARITO: E
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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19 de Novembro de 2019 às 11:17
GABARITO: ALTERNATIVA E
JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC
Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:
Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.
Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.
Fonte: JUS
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/15, que assim dispõe:
"Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos".
Gabarito do professor: Letra E.
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'' Mole feito sopa de minhoca ''. Fernandes, Aragonê
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Adicionando que: é admissível, em caso de urgência, a regularização da representação processual do agravante/agravado, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem do prazo assinado em lei. STJ. Resp 1.265.639-SC
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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GABARITO: E
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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De qualquer modo, caso não apresente, o ato será reputado como INEFICAZ, não nulo.
Art. 104. [...]. § 2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos
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LETRA E CORRETA
CPC
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Em alguns casos, dentro dos quais se inclui a atuação para evitar preclusão, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.
Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias (prazo dilatório que poderá ser prorrogado por igual período), acarretará a ineficácia do ato praticado.
Portanto, nesses casos, é conferida a capacidade postulatória ao advogado sem procuração, mas de forma excepcional!
Além do mais, não ser-lhe-á exigida caução de qualquer naturezza
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Resposta: e)
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O que é prazo dilatório:
Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.
O que é peremptório:
Terminante, decisivo.
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O priblema da A reside basicamente em tuso que veio após a última vírgula. Mesmo que se comprove urgência, a procuração deverá ser protocolada.
Bons ESTUDOS!
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Artigo 104 - o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
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REGRA : Advogado precisa de procuração para postular em juízo
EXCEÇÃO: Evitar preclusão, prescrição, decadência ou para praticar ato considerado urgente
EFICÁCIA DO ATO: Vinculada à apresentação de procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (dilatório) Sob pena de os atos serem imputados ineficazes, respondendo o advogado por perdas e danos
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ATENÇÃO
Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
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VULGO CAUÇÃO DE RATO (RATIFICAÇÃO)
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Art. 104 do CPC
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Pessoal,
Em relação a letra "D" : "Por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."
Não vejo erro nela, considerando que art. 80,VI, afirma que se houver incidente manifestamente infundado, a parte poderá responder por litigância de ma-fé.
Sei que é bem subjetivo, mas se for comprovado nos autos que foi apenas para tumultuar o processo, o juiz pode, sim, condenar a parte por litigância de ma-fé.
Gente, se alguém, achar uma justificativa me envie.
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PROCURADORES
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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pq cobram isso? Pq no cpc 73 a não apresentacao da procuracao acarretava a inexistencia do ato e agora no cpc 2015 causas a ineficacia.
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CPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Q898649:
Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.
Gab: Errado.
Não há incapacidade postulatória, mas postergação da apresentação do instrumento de mandato ou de necessidade de regularização da representação processual.
Fonte: prof. Denise Rodriguez.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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Letra E.
Quem advoga sabe -> 15 dias para juntar procuração.
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LETRA e
PRAZO DE 15 DIAS PRORROGAVEIS
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CPC Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo
o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Concordo com o comentário do Danilo Baudson. Errei pelo mesmo motivo, inclusive.
Acho a letra “d” a mais correta. D) “por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."
De fato, se tiver ocorrido alteração da verdade dos fatos ou dedução de pretensão contra texto expresso de lei, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé.
E, por outro lado, a letra “E” (gabarito) está muito mais errada. Não vejo como ela estaria correta, porque a redação da alternativa é no sentido de condicionar a validade do ato praticado à juntada da procuração: “o ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias".
O CPC, no entanto, deixa claro que a situação é de ineficácia do ato, sem interferir no plano da validade.
Se alguém tiver argumento contrário e puder responder aqui, agradeço.
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
GABARITO: E