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ID
3124819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Todos do CPC

    GAB. LETRA "E"

  • A fundamentação da E (GABARITO) é o seguinte artigo:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Felipe Nino, as partes podem arguir suspeição do perito após a nomeação pelo juízo, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, I, CPC)

    No que se refere às despesas, como o perito foi nomeado de ofício, as partes pagarão de forma rateada (art. 95, CPC).

    Por outro lado, a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. (art. 471, §3º, CPC).

  • Futuros Doutores, Doutoras e Ocupantes de cargo público cuidado com a expressão "é defeso" ela quer dizer proibido ou vedado.

  • Letra E - Art. 466, CPC

    O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    ESCRUPULOSAMENTE: adequadamente, cuidadosamente

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes, senão vejamos: "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15: "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de perícia, as despesas dela decorrentes serão rateadas pelas partes (art. 95, do CPC).

    Por outro lado, quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de outros atos processuais, ou em caso de requisição pelo MP, as despesas serão adiantadas pelo autor da demanda (art. 82, parágrafo primeiro, CPC).

  • Acho que aqui não é para discutir política, mas não dá pra ver gente batendo pezinho reclamando dos CARGOS VAGOS QUE FORAM EXTINTOS. Antes de reclamar, dá uma olhadinha na lista dos cargos extintos, a maioria deles nós nem nunca ouvimos falar! Desculpem-me os demais!

  • GABARITO LETRA 'E'

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    ESSA está MUITO FÁCIL, É ÓBVIO QUE PODERÃO ARGUIR (mpedimento ou a suspeição) após nomeação, não poderia ser era antes. rsrs só para descontrair.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Fonte: CPC

    Em busca do lugar que ainda não cheguei, para quando eu chegar buscar outro ainda melhor

    by:Me

  • Quanto à letra "E":

    CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Sobre imparcialidade e grau de confiança de peritos e assistentes técnicos:

    Diferentemente do perito, que deve ser imparcial (as partes podem arguir o impedimento ou a sua suspeição do perito), os assistentes técnicos são de confiança das partes (os assistentes técnicos não estão sujeitos a arguição de impedimento ou de suspeição). 

    Logo:

    Com relação ao perito: partes anuem tacitamente com a nomeação ou arguem impedimento/suspeição;

    Com relação aos assistentes técnicos: indicam, não podendo arguir, no tocante a estes, impedimento/suspeição.

    Lembrando, ainda, que:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • LEI 13.105/2015

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    a) por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será rateada;

    b) incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) a perícia consensual substitui a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz;

    d) é incumbência do juiz e, assim, poderá ser feita de ofício;

    Gabarito: E

  • Alguém sabe dizer do que se trata esse termo de compromisso?

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes.

    Art. 471 § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

  • Priscilla, termo de compromisso é o documento por meio do qual o perito assume o encargo.

  • PULO DO GATO

    ADIANTAMENTO DE CUSTAS DETERMINADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ OU REQUERIDA PELO MP :

    REGRA : SERÃO PAGAS PELO AUTOR

    EXCEÇÃO : PROVA PERICIAL ( RATEADO ENTRE AS PARTES)

  • Quem é acostumado com a letra de lei por causa da FCC, mata essa questão facilmente!

    Letra E correta!

  • onde diz que, a "a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz"?

  • BRILHANTE A OBSERVAÇÃO DA COLEGA @DANIELA UCHOA

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    (((( ATOS EM GERAL ))))

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

                                

          (((( PERÍCIA ))))

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Atos em geral determinados de ofício pelo Juiz ou requeridos pelo MP quando deva intervir = o autor da demanda adianta $

    Ato específico (perícia) determinada de ofício pelo Juiz = $ será rateado entre as partes.

    Assistentes técnicos das partes = cada parte $ o que indicar.

    O perito se sujeita a impedimento e suspeição, mas não presta compromisso.

    A perícia consensual (perito escolhido pelas partes) substitui o perito nomeado pelo Juiz, a despesa também será rateada pelas partes.

  • Art. 471, §3º, CPC:

    "A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz."

  • a) INCORRETA. A despesa deverá ser rateada por ambas as partes quando a perícia for determinada de ofício pelo juiz.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) INCORRETA. As empresas poderão arguir o impedimento ou a suspeição do profissional dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) INCORRETA. A perícia consensual substituirá a que seria realizada pelo perito oficial:

    Art. 471 (...) § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) INCORRETA. O juiz tem o poder de indeferir, de ofício, eventuais quesitos impertinentes:

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CORRETA. O perito deve cumprir de forma escrupulosa o encargo a ele atribuído, independentemente de termo de compromisso:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Resposta: E

  • GABARITO:

    E) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente* o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    *Escrupulosamente: com zelo, cuidado.

    INCORRETAS:

    A) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta. [Na verdade seria pela empresa Alfa.]

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    B) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz. [Nessa poderíamos pensar o seguinte: como é que as partes poderiam arguir impedimento ou suspeição sem saber quem era o perito? Ou seja, só teria como arguir depois de saber quem é o sujeito responsável pela perícia. Já pensou o juiz nomeando como perito o pai do proprietário da empresa Beta]

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos. 

    C) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, ...

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    D) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta. [O juiz nesse caso pode agir de ofício, indeferindo os quesitos considerados impertinentes]

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • letra E - O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

  • Comentário da prof:

    a) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes:

    "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    b) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15:

    "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição".

    c) Dispõe o art. 471, do CPC/15:

    "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz".

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15:

    "Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa".

    e) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15:

    "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso".

    Gab: E

  • Art. 466. Correta letra E.

    "incumbe ao perito cumprir escrupulosamente seu encargo, não havendo necessidade de que preste compromisso formal de fazê-lo. Sendo um auxiliar da justiça, deve ser imparcial, motivo pelo qual se prevê que se sujeita ele as causas de impedimento e suspeição ( 467), caso em que se deverá nomear novo perito ( 467, parágrafo único).

    Alexandre Freitas Câmara ( Novo Processo Civil Brasileiro, página 264).

  • A) ERRADA – Nesse caso (determinação de ofício), a despesa é rateada entre as partes - CPC, art. 95, caput, parte final.

    B) ERRADA - Pelo contrário, após a nomeação do perito as partes são intimadas a respeito e têm o prazo de 15 dias para o fazer – CPC, art. 465, § 1º, I

    C) ERRADA - A perícia consensual SUBSTITUI a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz – CPC, art. 471, § 3º

    D) ERRADA – O juiz pode (deve) indeferir de ofício – CPC, art. 470, I

    E) CERTA – CPC, art. 466, caput

  • Três erros seguidos respondendo a Letra C kkkkcrying

  • Vale lembrar:

    A decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere a produção de prova pericial contábil, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes, não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento. STJ. 3ª Turma. REsp 1821793-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/08/2019 (Info 654).

  • GABARITO: E

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

  • DESPESAS - NÃO CONFUNDIR

    1.ATOS PROCESSUAIS

    1.1. Autor requereu/realizou: autor antecipa o pagamento

    1.2. Réu requereu/realizou: réu antecipa o pagamento

    1.3. MP fiscal requereu/juiz de ofício determinou: AuTOr antecipa o pagamento

    1.4. MP/DP/Fazenda requereu: vencido paga ao final

    2. PERÍCIA

    2.1. Autor requereu: autor adiante

    2.2. Réu requereu: réu adianta

    2.3. Requerida por ambas as partes ou determinada de ofício: RAteada

    2.2. MP/DP/Fazenda requereu: (i) entidade pública realiza; (ii)  órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária