SóProvas


ID
3124837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de consumação e tentativa delitiva, julgue os itens a seguir.


I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI ; 3.688

    CONTRAVENÇÃO ADMITE SIM NA FORMA TENTADA ... "NÃO E PUNÍVEL POR TENTATIVA" DE ACORDO COM A LEI ! "CUIDADO COM COMENTÁRIOS QUE TE LEVAM AO ERRO".

  • Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF);

  • Direto ao ponto! Facilitando o entendimento! Vamos lá!!!

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    ERRADO!

    O que é a tentativa INACABADA? Em resumo, é aquela em que o agente iniciou a execução do crime pretendido, MAS por circunstâncias alheias a sua vontade não conseguiu dar seguimento a consumação.

    Pergunto-lhe: tem como ser impunível? Não!

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    CERTO

    Situação 1: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DURANTE a execução desisto. Não quero mais matar. Famoso: POSSO, MAS NÃO QUERO!

    Situação 2: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DEPOIS que disparo, mas AINDA COM VIDA desisto. Não quero mais matar. Fico com pena da vítima... bate o arrependimento... conduzo a vítima até o hospital e não morre.

    Assim, embora eu quisesse matar... o meu "ANIMUS" inverteu. Assim, só respondo pelos atos tentados, isto é, lesão corporal ou coisa do tipo, mas por homicídio NÃO!

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Lembra da dica - CCHOUP - NÃO CABE TENTATIVA:

    Contravenção penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistente (monossubsistente)

    Preterdolosos

    Sabendo isso... já mata a questão.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    ERRADO!

    O que crime habitual: é aquele crime que DEPENDE de reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente.

    O crime continuado está no art. 71 do CP. Eles quiseram confundir com crime permanente.

    Espero ter ajudado! Se falei besteira... avisa-me no privado para eu corrigir. Valeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    Deus no comando!!!!

    Observação.: Fiz uma correção depois que um colega (LUCAS ASSIS) me alertou acerca do equívoco na parte de CRIME HABITUAL. Deixo aqui registrado a retificação e meu agradecimento ao colega!

  • Sobre o item 2: A Doutrina classifica, a diferencia entre D.V e o A.E, como fórmula de Frank.

  • Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    Na tentativa perfeita a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o agente acredita, por exemplo, que para matar seu desafeto são necessários apenas dois tiros e efetua os dois disparos, será o caso de tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Note que de acordo com o plano do autor, todo o caminho de execução para o crime foi realizado. Situação diversa ocorre quando o agente acredita que para matar seu inimigo é preciso cinco tiros. Disposto a realizar tal empreitada, é interrompido quando executa o terceiro tiro. Trata-se de um exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924312/o-que-se-entende-por-crime-falho

  • E a jurisprudência já decidiu que "o termo inicial da prescrição dos crimes habituais é a data da última das ações que constituem o fato típico". STF. 87.987/RS. Rel. Min. Sepúvelda Pertence, 1ª T., j. 09.05.2006.

    Bons estudos!

  • Gabarito : letra " C"

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    Tentativa inidônea, inadequada, quase crime - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( Art.17, CP)

    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

     O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede

    que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados. ( Art 15, CP)

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Mnemônico : CCHOUPE

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes ou monossubsistente (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Emprendimento/Atentado( art.352 CP)

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.

  • Gabarito : letra " C"

    ITEM I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ( Errado, conceito de tentativa inidônea)

    Tentativa inidônea, inadequada, quase crime - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( Art.17, CP)

    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito

    ITEM II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. ( Correto )

     O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados. ( Art 15, CP)

    ITEM III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. ( Correto)

    Mnemônico :  CCHOUPE

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes ou monossubsistente (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Emprendimento/Atentado( art.352 CP)

    ITEM IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ( Errado, conceito de crime permanente)

    Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

        Código Penal ,   Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.

  • Gabarito letra C

    Lembrando que, nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF).

    Para lembrar dos crimes que não admitem a tentativa é só lembrar da palavra CCHOUPE: culposos, contravenção, habituais, omissivos próprios, unissubsistentes, preterdolosos e de empreendimento.

  • Para fins de prova:

    Tentativa/ Conatus/ Crime incompleto / Crime imperfeito (Zaffaroni)

    Tentativa perfeita/Acabada/ Crime falho (Pode ser cruenta ou incruenta/ Vermelha/ Branca)

    Esgota todos os meios de execução.

    Disparar as 6 balas contra a vítima.

    Tentativa imperfeita/ inacabada / propriamente dita:

    Não esgota todos os meios aos seu alcance.

    dos seis tiros no segundo o meliante é interceptado pelo Batalhão do Raio.

    Vermelha= cruenta.... o objeto material é atingido

    Branca= incruenta.....objeto material não é atingido.

    Tentativa inadequada / inidônea: Crime impossível.

    Se a eficácia do meio ou objeto é relativa = tentativa.

    Desistência voluntária e Arr. eficaz = são denominadas de tentativa abandonada ou qualificada

    Tentativa qualificada: É assim chamada pq opera uma exclusão de um crime inicialmente desejado pelo agente.

    A desistência está para a tentativa inacabada ou imperfeita

    O arrependimento está para a tentativa acabada ou perfeita.

    Fonte: Masson, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Crime monossubisistente ou Crime unissubsistente são aqueles que são realizados por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

  • Crime preterdoloso - quando o corre um resultado mais grave não admite tentativa.

    Crime monossubsistente - só existe uma única vez - não cabe tentativa.

    Contravenção penal não é punível por tentativa.

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    No que se refere a TENTATIVA, existem classificações, que no caso, buscou-se a classificação quanto ao iter criminis, podendo ser:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO OU TENTATIVA ACABADA) - É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.

    TENTATIVA IMPERFEITA (INACABADA) - o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação.

    A relevância na distinção entre as duas formas de tentativa reside no momento de aplicação da pena. Quanto mais próximo de atingir o bem jurídico, maior será a pena a ser aplicada pelo magistrado. 

  • IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (ERRADA)

     – Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF);

    concurso de crimes (concurso formal, material ou crime continuado), hipóteses em que a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente;

    OBS: STF. Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Assertiva C

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

  • Para quem, assim como eu, se confundiu pensando ser possível existir tentativa de latrocínio preterdoloso, ai vaí o raciocínio:

    1) O latrocínio pode ser preterdoloso (conforme julgados do STJ, ex. HC 20.819/MS )

    2) O latrocínio pode ser tentado.

    3) O latrocínio não pode ser preterdoloso e tentado, tendo em vista que para consumar o delito de latrocínio, basta que haja a morte da vítima, sendo dispensada a obtenção da vantagem. Portanto, se houve morte, mesmo que culposa, o crime se consumou.

  • considero erro grosseiro dizer que não se admite tentativa em contravenção penal, o que não se admite é a puniçao

  • RESUMO DA TENTATIVA

    Pode ser Cruenta (Vermelha) ou Incruenta (Branca):

    ~ Cruenta - Há efetiva lesão ao bem jurídico tutelado

    ~ Incruenta - Não há lesão

    Pode ser Perfeita ou Imperfeita:

    ~ Perfeita (ACABADA) - Gasta todo potencial lesivo. Ex: eu gasto todas as 6 munições de um revólver

    ~ Imperfeita (INACABADA) - Eu não gasto todo potencial lesivo Ex: no mesmo revólver de 6 munições, eu utilizo apenas 3, pois sou interrompido de modo alheio a minha vontade

    O CP Brasileiro adota como regra a TEORIA OBJETIVA, onde a pena do crime tentado é a mesma do consumado, reduzida de 1/3 a 2/3

  • crimes que não admite tentativa: Culposo Habitual Unissubsisente Preterdoloso Atentado Omissivo Próprio *OBS: CONTRAVENÇÃO PENAL ADMITE TENTATIVA MAS NÃO É PUNÍVEL.
  • OBS : "É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE TENTATIVA AOS CRIMES PRETERDOLOSOS TENTADOS QUANDO O PRIMEIRO DELITO-DOLOSO- NÃO SE CONSUMA, DANDO-SE, ENTRETANTO, O RESULTADO SUBSEQUENTE. "

    Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (I) - a tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, se caracteriza quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nos casos em que há a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto material, de modo a tornar a prática do crime impossível, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, vejamos: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 
    Nesses casos, por evidente, é que a tentativa não é punível. 


    Item (II) - A desistência voluntária encontra previsão na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O arrependimento eficaz, por sua vez, está previsto na segunda parte do dispositivo transcrito. No caso desistência voluntária, o agente interrompe o iter criminis antes de praticar todos os atos executórios. Já no caso do arrependimento eficaz, o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Em ambas as hipóteses o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente visado, mas apenas pelos atos já praticados, nos termos explicitados no artigo em referência. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Item (III) - Os crimes unissubsistentes ou monossubsistentes são aqueles que são praticados por uma única conduta, como por exemplo, a injúria proferida verbalmente. Perfazendo-se por uma conduta única, não podem ser fragmentados em diversos atos executórios, o que afasta a possibilidade da forma tentada.
    Por força de lei não se admite a forma tentada de contravenções. Lei-se com efeito o teor do artigo 4º do Decreto-lei nº 3.668/1941: "Não é punível a tentativa de contravenção".
    Os crimes preterdolosos, pelo mesmo motivo dos crimes culposos, também não admitem a forma tentada, uma vez que o resultado ocorrido não é o genuinamente pretendido pelo agente. É que a forma tentada de um crime pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos e preterdolosos, os resultados não são queridos pelo agente.
    Diante dessas considerações, é forçoso reconhecer que a proposição contida neste item é verdadeira.


    Item (IV) - O fenômeno da continuidade delitiva é uma ficção jurídica que visa beneficiar o criminoso que pratica crimes autônomos sob certas circunstâncias que se encontram descritas no artigo 71 do Código Penal, senão vejamos: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". 

    O crime permanente é um delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. 
    A regra relativa à prescrição constante deste item diz respeito ao crime permanente, senão vejamos: 
    "Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    (...)
    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    (...)"

    Por fim, o crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente. 
    Tendo em vista essas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está errada.


    Gabarito do professor: (C)
  • A assertiva III não pode ser tida como absoluta.

    Rogério Sanches, citando LFG, diz que é possível a tentativa nos crimes preterdolosos quando a parte frustrada é a dolosa (conduta antecedente).

    Cita no livro o exemplo seguinte:

    O médico não consegue interromper a gravidez da paciente (aborto - parte dolosa), porém a gestante, em razão das manobras, morre (resultado culposo qualificador). Nesse caso responde o médico por tentativa de aborto qualificada pela morte.

    Bons estudos.

  • Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    CERTO

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados

    Desistência Voluntária - Agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos Atos Executórios, MESMO PODENDO FAZER (responde pelos atos praticados)

    Arrependimento Eficaz - Agente, já praticou todos os Atos Executórios, MAS SE ARREPENDE e adota MEDIDAS que acabam por IMPEDIR a Consumação do Resultado (responde pelos atos praticados)

  • ACREDITO QUE A ALTERNATIVA "I" ESTEJA ERRADA EM VIRTUDE DE TRAZER A DEFINIÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.

    SEGUNDO CAPEZ (CURSO DE DIREITO PENAL, PG 275, 2014, SARAIVA), CRIME IMPOSSIVEL É AQUELE QUE, PELA INEFICÁCIA TOTAL DO MEIO EMPREGADO OU PELA IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL, É IMPOSSÍVEL DE SE CONSUMAR.

  • PRESCRIÇÃO: Início do prazo

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • Gabarito: C

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    (Errado) O certo seria tentativa inidônea, crime impossível , inadequada ou quase crime. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    (Certo) Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados.

    ► Embora a doutrina tenha se dividido quanto à definição da natureza jurídica destes institutos, a doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão de tipicidade, pois não tendo ocorrido o resultado, e também não se tratando de hipótese tentada, não há como punir o crime nem a título de consumação nem a título de tentativa.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    (Certo)

    → São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciado a execução.

    → A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.

    → Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (Errado)

  • na contravenção a tentativa existe, mas não é punida.

  • I - Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (ERRADO)

    Tentativa imperfeita (ou inacabada) ocorre quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada. O fato é punível conforme estipulado no artigo 14, parágrafo único do Código Penal.

    O conceito subscrito no item se refere a Tentativa inidônea, que nada mais é senão o Crime Impossível.

    II - Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. (CERTO)

    É o que diz o artigo 15 do Código Penal.

    III - Crime monossubsistente, contravenção penal (ADMITE-SE A TENTATIVA, PORÉM NÃO É PUNÍVEL) e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. (CERTO)

    O primeiro porque se consuma com a prática de um único ato, não há fracionamento do iter criminis. O segundo por dicção legal, vide artigo 4º da Lei de Contravenções Penais, e o terceiro por ser o resultado que agrava o crime ser oriundo de uma conduta culposa, não sendo possível, desta forma a aplicação do instituto da tentativa.

    Vale ressaltar, todavia, que em relação ao crime pretérito do crime Preterdoloso, que é oriundo de uma conduta dolosa, é possível a tentativa. Exemplo: tentativa de aborto agravado pela morte da gestante.

    Portanto, a assertiva III não pode ser tida como absoluta.

    Rogério Sanches, citando LFG, cita no livro o exemplo seguinte:

    O médico não consegue interromper a gravidez da paciente (aborto - parte dolosa), porém a gestante, em razão das manobras, morre (resultado culposo qualificador). Nesse caso responde o médico por tentativa de aborto qualificada pela morte.

    IV - No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (ERRADO)

    O início da prescrição do crime habitual se inicia da data da ultima ação que constitui o fato típico. No crime Continuado, de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente considerado. Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo.

  • Pequena contribuição:

    Desistência voluntária: Posso, mas não quero prosseguir!

    Tentativa: Quero, mas não posso prosseguir!

    Bons estudos.

  • No item I, tem-se precisamente a definição de Crime Impossível

    II correto, vale lembrar que o arrependimento deve ser EFICAZ, ou seja, não se enquadrará quando o autor arrepender-se de um homicídio cometido, levar a vítima para o hospital e a mesma falecer. Só irá responder pelos crimes já praticados se o arrependimento for, de fato, eficaz. Assim como na desistência voluntária, que só responde pelos delitos já praticados.

    III Importante (tentar) decorar os crimes que não admitem tentativa. São esses: culposos, em contravenções penais, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais

    IV Conforme o STF - nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico.

  • Boa tarde!

    TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA

    >Consumado-->data da consumação

    >Tentado-->data do último ato executório

    >Permanente--->data que cessou a permanência

    >Bigamia,falsificação ou alteração civil--->quando conhecido

    >Dignidade sexual de criança ou adolescente-->quando completar 18 anos,salvo se a esse tempo já tiver sido proposta ação penal

    >Habitual-->data da prática do último ato delitivo

    >Evasão do condenado ou revogação da condicional--->pelo tempo que resta da pena

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    Na tentativa inacabada/imperfeita o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação, sendo possível que o crime se consuma. O conceito da alternativa se refere ao "crime impossível/ tentativa inidônea/ inadequada/ quase crime". 

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA 

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA 

    Não se admite a tentativa:

    ·        Crimes culposos;

    ·        crimes preterdolosos;

    ·        contravenções penais;

    ·        crimes unissubsistentes;

    ·        crimes omissivos próprios;

    ·        crimes habituais;

    ·        de atentato;

    ·        crimes que só há punição quando ocorre o resultado. ex.: participação em suicídio. 

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ERRADO 

    O prazo prescricional se inicia do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do último ato executório; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos crimes de falsificação, da data em que o fato se tornou conhecido;

    Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF); Fonte:rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814540/observacoes-sobre-prescricao

  • CRIME HABITUAL

    Crime tipificado pela prática de atos idênticos, que perdem a individualidade para caracterizar um todo ilícito, de modo que, se uma ação apenas não a configura, ações reiteradas implicam a tipificação.

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

     

    CRIME CONTINUADO:

    considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • BIZU: Crimes que NÃO admitem tentativa:

    PUCCACHO

    Preterdoloso;

    Unissubsistentes;

    Contravenção Penal;

    Culposo;

    Atentados;

    Condicionados;

    Habituais;

    Omissívos proprios.

  • Onde está o erro do item 1???

  • INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA (PUCCA CHO)

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistentes

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentados

    C - Condicionados

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios (puro)

  • Olá Caroles,

    Erro do item I: Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (Errado)

    A assertiva descreve o crime impossível, também conhecido como crime "OCO".

    A tentativa inacabada é também conhecida como desistência voluntária, na qual se pude apenas os delitos anteriores praticados, e não a tentativa.

    Ah, a título de curiosidade: Resipiscência é o arrependimento eficaz.

  • Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini:

    Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  •  

    CCHOUP - NÃO CABE TENTATIVA:

    Contravenção penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios (praticados por qlqr pessoa)

    Unissubsistente (monossubsistente) (ação única)

    Preterdolosos

    a. Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    b. Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

    2. Quanto ao Resultado Produzido: 

    a. Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.  

    b. Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

     

  • Gabarito: C.

    Deixarei uma maneira de pensar quanto ao item III para os colegas que por ventura tenham dúvidas sobre tentativa.

    Os crimes monossubjetivos são crimes que não podemos fracionar a conduta. É o famoso "ou faz ou não faz". Um exemplo é o crime de desacato na modalidade verbal. Ou você desacata ou não desacata. Não há meio termo.

    Crimes preterdolosos são crimes agravados pelo resultado. Como o agente não quer o agravamento do resultado, não há como colocar uma tentativa aqui. Por exemplo, lesão corporal seguida de morte. Como se coloca uma tentativa aqui? Não há como.

    Por fim, as contravenções penais não admitem tentativa por expressa disposição legal, a qual pode ser encontrada no art. 4° do DL 3668/41.

    Ao invés de decorarem, busquem apoio teórico e analisem os verbos do tipo penal que facilita compreender quando ou não é possível a tentativa.

    Bons estudos!

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    I - A assertiva diz respeito ao crime impossível/quase crime/tentativa inidônea/tentativa inapta. Porém, quando usa o termo tentativa inacabada, se refere a tentativa imperfeita/incompleta, em que o agente não esgota todos os recursos direcionados à consumação.

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    II - Correto, os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz têm o condão de excluir a forma tentada do delito - Emerson Castelo Branco.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa

    III - Correto, os crimes que não admitem tentativa: Preterdolosos, monossubsistente (unissubsistente), contravenções penais, culposos, atentado, condicionados, habituais e omissivos próprios (puros).

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    IV - Nos crimes continuados/permanentes a consumação se prolonga no tempo e o prazo prescricional se inicia com a cessação da consumação. Nos crimes habituais, a consumação se da na data da eventualidade, que ocorre de forma habitual, tendo a prescrição, nesse caso, iniciada com a consumação do último ato.

  • O CRIME HABITUAL É DIFERENTE DO CRIME PERMANENTE.

    O crime permanente é um delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. 

    A regra relativa à prescrição constante deste item diz respeito ao crime permanente, senão vejamos: 

    "Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    (...)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    (...)"

    Por fim, o crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente. 

    Tendo em vista essas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está errada.

  • Prescrição de crime continuado: O termo inicial é considerado em relação a cada delito componente isoladamente, sem computação das majorantes próprias do crime continuado, ou seja, leva em conta cada delito isoladamente, cada um tem sua prescrição própria. (não confunda crime continuado, com crime permanente). 

  • @markinvinicius18

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • As teclas Ctrl + C e Ctrl + V são as mais fáceis de usar nos comentários do QC.

  • Você errou! Em 15/07/20 às 08:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 24/06/20 às 20:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 30/05/20 às 10:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 26/03/20 às 00:07, você respondeu a opção E.

    !

  • Segundo Cleber Masson, nos dias atuais, têm prevalecido o entendimento de que crimes habituais admitem a tentativa. Mirabete foi o primeiro a romper esse entendimento.... mas ainda há polêmica sobre o assunto.

  • Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    Certo

  • C

    MARQUEI E

  • Até o próprio examinador, distraído, erraria essa questão...

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    Na tentativa inacabada/imperfeita o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação, sendo possível que o crime se consuma. O conceito da alternativa se refere ao "crime impossível/ tentativa inidônea/ inadequada/ quase crime".

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA

    Não se admite a tentativa:

    ·        Crimes culposos;

    ·        crimes preterdolosos;

    ·        contravenções penais;

    ·        crimes unissubsistentes;

    ·        crimes omissivos próprios;

    ·        crimes habituais;

    ·        de atentato;

    ·        crimes que só há punição quando ocorre o resultado. ex.: participação em suicídio. 

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ERRADO

    O prazo prescricional se inicia do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do último ato executório; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos crimes de falsificação, da data em que o fato se tornou conhecido;

    Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF); Fonte: rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814540/observacoes-sobre-prescricao

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. INCORRETA

    • Tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita --- a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente --- É punível -- art. 14, inciso II, CP. 
    • Quando há ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto --- incide art.17 CP --- nesses casos a tentativa não é punível (crime impossível) 

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA

    • Art. 15 CP --- "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados". 

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Vamos tomar um CCHOUP ???

    • Culposos
    • Contravenções penais
    • Habituais
    • Omissivos próprios
    • Unissubsistentes (ou monossubsistentes)
    • Preterdolosos

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. INCORRETA

    • Crime permanente - delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta --- situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente.” (Gilson Campos)
    • Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    • III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    • Crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente.” (Gilson Campos)
    • Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF)
  • Explicação MARAVILHOSA de Gilson Campos, Professor do QConcursos.

    Item (I) - a tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, se caracteriza quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nos casos em que há a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto material, de modo a tornar a prática do crime impossível, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, vejamos: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 

    Nesses casos, por evidente, é que a tentativa não é punível. 

    Item (II) - A desistência voluntária encontra previsão na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O arrependimento eficaz, por sua vez, está previsto na segunda parte do dispositivo transcrito. No caso desistência voluntária, o agente interrompe o iter criminis antes de praticar todos os atos executórios. Já no caso do arrependimento eficaz, o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Em ambas as hipóteses o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente visado, mas apenas pelos atos já praticados, nos termos explicitados no artigo em referência. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. 

    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 

  • Excelente questão para guardar no caderno de revisão, errei hoje, mas acerto amanhã.

  • Crime preterdoloso

    Conduta dolosa com resultado agravado culposo (crime preterdoloso): Consiste quando um agente quer praticar um crime, mas acaba se excedendo e provocando um resultado mais grave do que o resultado. Um caso é a lesão corporal seguida de morte onde o autor pretende apenas ferir, mas acaba matando.

  • CRIME CONTINUADO X CRIME HABITUAL

    Crime continuado: cada conduta constitui um crime isolado e enquadrável na lei independentemente da quantidade, apesar de se aplicar a teoria da ficção jurídica (STF) para se atribuir o critério da exasperação, onde os crimes devem ser da mesma espécie + bens jurídicos também do mesmo tipo penal. Deve-se observar a pluralidade de condutas e as circunstâncias (lugar, tempo, modo de execução) para se aplicar a exasperação;

    Crime habitual: as condutas não constituem crime se observadas isoladamente, no entanto, o estilo de vida do indivíduo é que torna a sua conduta típica. Exemplo: exercício ilegal da medicina.

    Obs: atualmente, mantém-se o entendimento de que a vedação à aplicação do instituto da continuidade delitiva nos crimes contra a vida encontra-se SUPERADO (Sum. 605, STF).

    Abraço e bons estudos.

  • GAB: C

    I )Item errado, pois esta é a definição de tentativa inidônea, ou crime impossível, na forma do art. 17 do CP. Tentativa inacabada é o mesmo que tentativa imperfeita ou crime falho, ou seja, o agente pratica todos os atos executórios que entendia necessários para a consumação, mas mesmo assim não consegue alcançar o resultado (que era possível), por circunstâncias alheias à sua vontade. Responderá pelo crime na forma tentada, conforme art. 14, § único do CP.

    II) CERTA:

    III) CERTA

    IV) Item errado. Crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo.

  • PRESCRIÇÃO: Início do prazo

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (Errado)

    Tentativa inacabada (imperfeita): Agente inicia os atos executórios, mas é interrompido, existindo ainda atos a serem praticados, não consumando os crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. A afirmativa está errada, pois o examinador trouxe a descrição do crime impossível e não da tentativa inacabada. O crime impossível está previsto no art. 17 do CP, a saber:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. (Correto)

    Alternativa Conforme expresso no art. 15 do CP

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Monossubsistente ou unisubsistente: Crime se consume por um único ato, logo não há como ser tentado. Exemplo: Injúria verbal, o sujeito realizou a ofensa e o crime foi consumado ou não realizou a ofensa, ocasião em que sequer haverá crime, já que, pelo chamado princípio da ofensividade, o Direito Penal não pode punir meros pensamentos.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    Crime habitual: Consumação se dá pela prática reiterada e contínua de diversas condutas

    Crime continuado: Está previsto no art. 71 CP, a saber:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    SÚMULA 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação

  • Errei a questão por lembrar a tentativa de latrocínio: Responde por tentativa de latrocínio, na forma do art. 157, § 3º , última figura, c.c. o art. 14, II, ambos do , quem comete homicídio tentado cumulado com roubo tentado., ou seja, crime Pretedoloso que admite tentativa.

  • I - tentativa Inidonea

  • Direto ao ponto:

    IV - Errado

    De acordo com o STF, nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico.

    Gabarito: Letra C.

  • Demorei para entender o item IV, mas lá vai: o primeiro erro da assertiva está em dizer que nos crimes habituais e continuados a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Na verdade, isso ocorre nos crimes permanentes, em que há estado de flagrância até o crime cessar. Como, por exemplo, no tráfico e no sequestro.

    Já no crime habitual, cada um dos episódios cometidos pelo agente não é punível em si mesmo, somente a pluralidade deles é que constitui a elementar do tipo. Como exemplo pode-se citar o curandeirismo ou exercício ilegal da medicina.

    Por fim, no crime continuado, cada ato é fato punível e o conjunto de atos da mesma espécie, realizados com igual modo, tempo e lugar, constitui um delito por dependência entre eles. Por exemplo, 3 furtos podem ser um só delito.

  • IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    No caso do crime continuado é contado a partir do último ato delitivo, e não da consumação (que pode ser qualquer uma dos crimes).

  • ps. crime monosubsistente = crime unisubsistente

    são crimes em que não há divisão no iter crimine, de forma que não admite tentativa. ex: ato obsceno.

    Crimes que não admitem tentativa:

    contranvenção

    habitual, ex: curandeirismo

    omissivo prórpio ex : negar socorro

    unisubsistente = ex: ato obceno

    preterdolosp = ex: lesão seguida de morte

    culposos

    atentado e empreedimento = O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa

  • Em 03/08/21 às 16:18, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 11/01/21 às 16:46, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 07/10/20 às 17:36, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 01/10/20 às 18:29, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Aprendi? Dei sorte? Lembrei da questão?

  • Crime monossubsistente é igual ao unisubssistente. Não sabia que eram sinônimos e errei! aff

    São crimes que se consumam com um único ato, por exemplo: omissivos próprios, injúria, etc.

  • Crimes preterdolosos são passíveis a tentativa, em relação ao Dolo. Questão anulável ao meu ver.

  • GABARITO C

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  • A alternativa I está errada porque mistura os conceitos de tentativa inacabada e tentativa inadequada (conhecida também por inidônea).

    Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente faz uma parte dos atos de execução, mas não chega a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade. Pena na tentativa: O agente responde pela mesma pena do crime consumado porém diminuída de 1/3 até 2/3. Ou seja, é PUNÍVEL.

    Tentativa inadequada  é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). É também chamada de impossível, inidônea, inútil, ou quase crime.

    Inadequada: Não é punível.

    Inacabada: É punível.

    Lembre-se: Sociedade pune mulher (in)acabada. Mas não pune mulher (in)adequada.

  • O problema é quando vc faz uma questão dessas e consegue errar 4 questões em uma só.

    Eu devo ter algum problema mental, não é possível isso!!!