SóProvas


ID
3124867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    B)utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. CORRETO

    CC,Art. 1.137: Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    C)designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.

    CC,Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade

    D)sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    CC,Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    E)deve transferir sua sede para o Brasil.

    CC,Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

  • GABARITO LETRA B

    Com relação à letra A:

    Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.

    Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    B utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

    Parágrafo único do Art. 1.137 do CC/02.

    C designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.

    Art. 1.138 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade

    D sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Art. 1.137 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    E transferir sua sede para o Brasil.

    Somente deve transferir a sede para o Brasil se desejar se nacionalizar.

    Art. 1.141 do CC/02: Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade estrangeira.

    Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou

    estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


    A) registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.


    O decreto de autorização realizada pelo Poder Executivo é facultativo, e se concedida a autorização serão estabelecidas as condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.  O prazo para realização a inscrição dos seus atos constitutivos é de 30 (trinta) dias

    Nos termos do art. 1.135, Parágrafo único, CC “Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1º do art. 1.134".

    Art. 1.131. Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos constitutivos da sociedade.

    Parágrafo único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.

    Alternativa Incorreta.


    B) utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil" ou “para o Brasil".


    Nos termos do art. 1.137, §único, CC A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    Nesse sentido também é a Instrução Normativa nº 77  do DREI, art. 1º, § 5º A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

    Alternativa Correta.       

    C) designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade


    Quando a sociedade estrangeira for autorizada a funcionar será obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. O representante somente poderá agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação (art. 1.138, CC).   

    A Instrução normativa do DREI ainda determina que a autorização concedida ao representante lhe dá poderes para tratar aceitar as condições e resolvê-las definitivamente.

    Art. 1º, §2º, IV, IN 71 DREI V - ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

    Alternativa Incorreta.      

    D) sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.


    A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (art. 1.137, CC).

    Entendimento também adotado pelo DREI na IN nº 77, art. 1º, §5º: A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

    Alternativa Incorreta.


    E) transferir sua sede para o Brasil.     


    É possível que a sociedade estrangeira realize a sua nacionalização transmitindo a sua sede para Brasil.

    Nesse sentido, art. 1.141, CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.     

    Nesse sentido, a IN nº 77, DREI Art. 6º: A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br", os seguintes documentos: I - ato de deliberação sobre a nacionalização; II - estatuto social ou contrato social, conforme o caso, arquivado na Junta Comercial; III - prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto; IV - declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal; e V - guia de recolhimento do preço do serviço. 

    Alternativa Incorreta.

    Gabarito: B


    Dica: Para as sociedades estrangeiras qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    IN nº 71, DREI, Art. 5º Qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, para produzir efeitos no território brasileiro, dependerá de aprovação do Governo Federal e, para tanto, deverá apresentar, através do Portal "gov.br", o ato de deliberação que promoveu a alteração e a guia de recolhimento do preço do serviço.

    § 1º Desde que não se trate de alteração contratual ou estatutária, não é necessária aprovação de que trata o caput para as deliberações que versarem sobre alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.


  • Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

  • Questão decoreba: obviamente tratados devidamente internalizados também devem ser respeitados.