GABARITO B
B)utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. CORRETO
CC,Art. 1.137: Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".
C)designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.
CC,Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade
D)sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
CC,Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
E)deve transferir sua sede para o Brasil.
CC,Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
GABARITO LETRA 'B'
A registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.
Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.
B utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
Parágrafo único do Art. 1.137 do CC/02.
C designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.
Art. 1.138 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade
D sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
Art. 1.137 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
E transferir sua sede para o Brasil.
Somente deve transferir a sede para o Brasil se desejar se nacionalizar.
Art. 1.141 do CC/02: Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
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A questão
tem por objeto tratar da sociedade estrangeira.
Quanto à
nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são
aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm
sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira
mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder
Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no
Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.
A
sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal,
agência ou
estabelecimento
no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.
A INSTRUÇÃO
NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de
autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento
no País, por sociedade empresária estrangeira.
A) registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início
de suas atividades.
O decreto
de autorização realizada pelo Poder Executivo é facultativo, e se concedida a
autorização serão estabelecidas as condições convenientes à defesa dos
interesses nacionais. O prazo para
realização a inscrição dos seus atos constitutivos é de 30 (trinta) dias
Nos
termos do art. 1.135, Parágrafo único, CC “Aceitas as condições, expedirá o
Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital
destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos
atos referidos no art. 1.131 e no § 1º do art. 1.134".
Art.
1.131. Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos
referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União,
cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos
constitutivos da sociedade.
Parágrafo
único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de
trinta dias, a publicação do termo de inscrição.
Alternativa
Incorreta.
B) utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo
acrescentar as palavras “do Brasil" ou “para o Brasil".
Nos
termos do art. 1.137, §único, CC A sociedade estrangeira funcionará no
território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo
acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".
Nesse
sentido também é a Instrução Normativa nº 77
do DREI, art. 1º, § 5º A sociedade empresária estrangeira funcionará
no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a
expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita
às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar
no Brasil.
Alternativa
Correta.
C) designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber
citação judicial em nome da sociedade.
Quando a sociedade estrangeira for autorizada a funcionar será obrigada a ter,
permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver
quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. O
representante somente poderá agir perante terceiros depois de arquivado e
averbado o instrumento de sua nomeação (art. 1.138, CC).
A
Instrução normativa do DREI ainda determina que a autorização concedida ao
representante lhe dá poderes para tratar aceitar as condições e resolvê-las
definitivamente.
Art. 1º,
§2º, IV, IN 71 DREI V - ato de deliberação sobre a nomeação do representante no
Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições
em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões
e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
Alternativa
Incorreta.
D) sujeitar-se
às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados
no Brasil.
A
sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos
tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (art.
1.137, CC).
Entendimento
também adotado pelo DREI na IN nº 77, art. 1º, §5º: A sociedade empresária
estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto,
acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o
Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos
atos ou operações que praticar no Brasil.
Alternativa
Incorreta.
E) transferir sua sede para o Brasil.
É possível
que a sociedade estrangeira realize a sua nacionalização transmitindo a sua sede
para Brasil.
Nesse
sentido, art. 1.141, CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a
sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se,
transferindo sua sede para o Brasil.
Nesse
sentido, a IN nº 77, DREI Art. 6º: A
sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização
do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o
Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br",
os seguintes documentos: I - ato de deliberação sobre a nacionalização; II -
estatuto social ou contrato social, conforme o caso, arquivado na Junta
Comercial; III - prova da realização do capital, na forma declarada no contrato
ou estatuto; IV - declaração do representante no Brasil de que aceita as
condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal;
e V - guia de recolhimento do preço do serviço.
Alternativa Incorreta.
Gabarito: B
Dica: Para as sociedades estrangeiras qualquer modificação
no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para
produzir efeitos no território nacional.
IN nº 71,
DREI, Art. 5º Qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira
autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, para produzir
efeitos no território brasileiro, dependerá de aprovação do Governo Federal e,
para tanto, deverá apresentar, através do Portal "gov.br", o ato de
deliberação que promoveu a alteração e a guia de recolhimento do preço do
serviço.
§ 1º
Desde que não se trate de alteração contratual ou estatutária, não é necessária
aprovação de que trata o caput para as deliberações que versarem sobre
alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou
estabelecimento no Brasil.