SóProvas


ID
3124891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

    a) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    Art. 12.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    b) O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    Execução da despesa - empenho -> liquidação -> pagamento

    c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    d) A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    todos da L4.320/64

    GAB. LETRA "E"

  • c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    ERRADA

    Art. 12. da Lei 4.320/64

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    E) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CERTO

    TIPOS DE EMPENHO:

    1) ORDINÁRIO: MONTANTE DA DESPESA CONHECIDO, PAGAMENTO ÚNICO;

    2) ESTIMATIVA: MONTANTE DA DESPESA DESCONHECIDO;

    3) GLOBAL: MONTANTE DA DESPESA CONHECIDO, PAGAMENTO PARCELADO;

  • A)  Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como investimentos

    Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    B)   O empenho é a primeira etapa do ciclo de realização da despesa pública. Execução da despesa - empenho -> liquidação -> pagamento.

    C)  Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas de CAPITAL da categoria INVERSÕES FINANCEIRAS. Art. 12, § 5º Lei 4320: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D)  Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E)   CORRETA: A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Vale a pena comparar:

    Constituição ou aumento do capital de empresas que...

    1) não sejam de caráter comercial ou financeiro --> investimentos

    2) sejam de caráter comercial ou financeiro, inclusive operações bancárias ou de seguro --> inversões financeiras

  • gabArito D.

    Atente para essa divisão:

    DESPESAS CORRENTES

    1.Despesas de Custeio

    2.Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    1.Investimentos

    2.Inversões Financeiras

    3.Transferências de Capital

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    lei 4320 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • Questão perfeita!

    Gabarito Letra E.

  • Só eu que de primeira passagem achou esse parcelamento relacionado ao empenho por estimativa? acabei acertando porque as outras estão visivelmente erradas

  • A questão aborda o tema Despesa Pública . O aluno que tem conhecimento geral da matéria de AFO conseguiria responder com outros conhecimentos, mas apenas com a literalidade da Lei 4.320/64 já seria suficiente para resolver a questão. Vamos analisar as alternativas:


    A) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    ERRADO. A alternativa traz um caso de despesa de capital classificada como investimento pois, estamos nos referindo a construção de um novo ativo. Como está descrito no art 12º § 4º da 4.320:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras , inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    No primeiro parágrafo do artigo em questão temos a definição de despesa de custeio. A dica era perceber que ele se trata de conservação, ou seja, algo que já existe:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    B) O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    ERRADO. Para a lei 4.320 o empenho é a primeira etapa e não a última. Essa ordem é possível ser identificada pela análise dos seguintes artigos da lei:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Assim, é possível concluir que a ordem e as etapas da despesa são: Empenho > Liquidação > Pagamento. 


    C) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    ERRADO. Primeiramente, como vimos na letra 'a', investimentos não são classificados como despesas correntes. Além disso, o caso apresentado pela alternativa não se trata de um caso de investimento e sim de uma inversão financeira , conforme classificação dada pela lei:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    D) A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    ERRADO. Essa é a definição de pagamento.  A liquidação consiste em:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito .


    E) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CORRETO. A escrita da alternativa não é das melhores porque ela une duas partes da lei e que pode dar a entender que fala de uma coisa só. Observe o que diz a lei:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Perceba que são duas coisas diferentes. Porém, a alternativa fica um pouco dúbia pois dá a entender que tanto o empenho por estimativa quanto o global se referem a casos de despesas sujeitas a parcelamento quando na verdade é apenas o segundo caso que se aplica .

    Todavia, a alternativa trouxe a literalidade da lei. Enquanto isso, temos erros muito mais grosseiros nas outras alternativas. Não vejo bancas anulando questões por detalhes assim e nessas horas vocês não vão “brigar" com a questão. É aceitar essa “jurisprudência" e perceber a forma que o Cespe constrói suas alternativas.




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E
  • a) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como

    INCORRETO. Tal despesa deve ser classificada como Investimentos (Despesas de Capital), conforme Lei 4320/64:

     

    b) O  é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    INCORRETO. Precisamos saber os estágios da Despesa pois costuma aparecer em prova, vejamos: 

     

    ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    O Pagamento é o último estágio da execução da despesa.

    c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria .

    INCORRETO. Tais itens são classificados como inversões financeiras, conforme Lei 4320/64:

     

    d) A consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    INCORRETO. Trata-se do estágio do pagamento da despesa.

     

    e) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CORRETO.  Uma tabela que gosto de inserir a respeito dos tipos de empenho:

     

    Tipos de empenho

    Ordinário: Despesas de valor FIXO e PREVIAMENTE determinado, cujo pagamento deve ser feito de UMA só vez

    Estimativo: Despesas cujo montante NÃO se pode determinar PREVIAMENTE

    Global: Despesas contratuais ou outras de valor DETERMINADO, sujeitas a PARCELAMENTO

     

    Desta forma, é admitido tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global.

     

    Gabarito: Letra E.

    Prof Luis

    Excelentes estudos !!!

  • Se as outras opções não estivessem visivelmente erradas eu erraria fácil. Estava lendo a última assertiva como:

    A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

  • A. Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    (ERRADO) Despesa com obra pública: despesa de capital de investimentos (art. 13 Lei 4.320/64).

    B. O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    (ERRADO) Realização da despesa: empenho > liquidação > pagamento (art. 58 e seguintes Lei 4.320/64).

    C. Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    (ERRADO) Despesa para participação ou aumento de capital de empresa com fim comercial ou financeiro: despesa de capital de inversões (art. 13 Lei 4.320/64).

    D. A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    (ERRADO) O desembolso ocorre na fase de pagamento (art. 64 Lei 4.320/64).

    E. A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    (CERTO) (art. 60, §§2º e 3º, Lei 4.320/64).