-
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
-
Resumidamente, pessoal...
A LDO tem três anexos:
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
Anexo Específico.
Para acertar esse tipo de questão, sempre analiso de maneira residual. Vejam:
- No anexo de Riscos Fiscais é onde estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
- No anexo Específico é onde estão os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial e as metas de inflação.
Sobrou?
- Tá no anexo de Metas Fiscais.
Claro que é muito importante saber o que consta nas Metas Fiscais, mas na hora da prova, dá pra fazer esse tipo de análise sem perder mto tempo na questão.
Beijos!
-
Gab. B
§1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
LRF, Art. 4°
-
Gab B
Segundo o art. 4º da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO.
O Anexo de Metas Fiscais
LRF § 2º O Anexo conterá, ainda:
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
-
Gab B
Segundo o art. 4º da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO.
O Anexo de Metas Fiscais
LRF § 2º O Anexo conterá, ainda:
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
-
Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
-
Questão sobre um dos três
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que são exigidos pela LRF.
Uma das principais inovações da LRF, em matéria de LDO, foi a previsão de anexos que deveriam necessariamente
integrá-la. Conforme art. 4º da LRF:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das
políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as
projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de
inflação, para o exercício subseqüente."
DICA que dou para decorar as informações de cada
anexo, é a seguinte:
(1) Anexo Riscos
Fiscais (ARF) trata de riscos.
Exemplo: O risco de uma ação judicial contra o
Estado, que tramita nos tribunais e pode causar um impacto negativo no
patrimônio público.
(2) Anexo Específico
(AE) trata de Economia.
Exemplos: Projeção do PIB, da taxa de juros, taxa
de câmbio, inflação, etc.
(3) Anexo de Metas Fiscais (AMF) trata da LRF
como um todo. É o anexo que contém maior amplitude de informações, pois
cobre vários indicadores importantes para Responsabilidade Fiscal.
Exemplos: Metas de receitas, despesas, resultados
nominal e primário, montante da dívida pública, entre outras diversas
informações.
Por isso, o melhor a se fazer é decorar o
conteúdo dos anexos (1) e (2). As informações que sobrarem, e que fizerem
referência a Responsabilidade Fiscal
(LRF), provavelmente serão tratadas no AMF – é uma classificação residual.
Voltando a questão, veja que a situação financeira e atuarial dos
regimes geral de previdência e próprio dos servidores é informação fiscal
importante pois impacta severamente o resultado do ente público, mas não tem a
ver especificamente com riscos (1) e nem com macroeconomia (2). Logo, grandes
chances de a informação ser disponibilizada pelo AMF da LDO do estado.
E realmente, é o que ocorre, por força da LRF,
art. 4º, em um dos diversos dispositivos que acrescentam informações no AMF:
§ 2o O Anexo conterá, ainda
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
Dito isso, agora podemos analisar as
alternativas:
A) no plano plurianual do
estado.
Errado,
o PPA contém Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública, não trata da avaliação atuarial e financeira dos regimes de
previdência, conforme art. 165 da CF88.
B) Correto,
como o TCE/RO é um órgão estadual, as informações sobre a situação financeira e
atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) estarão disponíveis no anexo de metas fiscais da lei de
diretrizes orçamentárias do estado, por força da LRF, conforme vimos na
explicação introdutória.
C) no anexo de riscos
fiscais da lei de diretrizes orçamentárias do estado.
Errado,
como vimos, o ARF trata de riscos e passivos contingentes, não trata especificamente da avaliação financeira atual dos regimes
de previdência, conforme art. 4º da LRF.
D) na lei orçamentária
anual do estado.
Errado,
a LOA do estado contém previsão de receitas e fixação de receitas, não trata especificamente da avaliação
atuarial e financeira dos regimes de previdência, conforme art. 165 da CF88.
E) no orçamento de
investimento.
Errado,
o orçamento de investimento é um dos três orçamentos que compreendem a LOA, não trata especificamente da avaliação
atuarial e financeira dos regimes de previdência, conforme art. 165 da CF88.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
GAB B
§ 2o O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
-
vale lembrar que no RREO
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
-
Resumidamente, pessoal...
A LDO tem três anexos:
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
Anexo Específico.
Para acertar esse tipo de questão, sempre analiso de maneira residual. Vejam:
- No anexo de Riscos Fiscais é onde estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
- No anexo Específico é onde estão os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial e as metas de inflação.
Sobrou?
- Tá no anexo de Metas Fiscais.
Claro que é muito importante saber o que consta nas Metas Fiscais, mas na hora da prova, dá pra fazer esse tipo de análise sem perder mto tempo na questão.
GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DE Auditando TCS
-
O professor que comentou a questão é excelente