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ID
3124906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia podem ser aplicadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Importante mencionar que a LRF prevê VEDAÇÃO sobre a aplicação de disponibilidade!

    A questão trouxe todas as vedações previstas no §2º do art. 43 da LRF, por exclusão (apenas observando a Lei Complementar 101/00) tem-se que não há impedimento para (questão) as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia (resposta - LETRA C) ações de empresas públicas controladas pela União.

  • Gab. C

    §2° É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1° (As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos) em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    (não podem ser do próprio ente).

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

    Art. 43, §2°, LRF. 

  • A questão não tem gabarito.

    O enunciado não pergunta apenas sobre as disponibilidades do regime próprio dos servidores de Rondônia (que, obviamente, podem ser aplicadas em ações de empresas públicas controladas pela União, pois o art. 43, p. 2, I, LRF apenas veda a aplicação em papéis de empresas controladas pelo respectivo ente), mas também pergunta sobre as disponibilidades do regime geral (estas, por ficarem a cargo da União, não podem ser aplicadas em ações de empresas controladas pela União).

  • GABARITO B

    LEI 101/2000 - LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

    De acordo com a LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia podem ser aplicadas em

    A) títulos da dívida pública estadual.

    B) ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia.

    C) ações de empresas públicas controladas pela União.

    D) empréstimos aos próprios segurados.

    E) empréstimos ao Poder Público mediante aquisição de títulos mobiliários.

     Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

            § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; ALTERNATIVAS A e C

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. ALTERNATIVAS D e E

  • A vedação se dá quanto as Ações de controladas do respectivo ente. A Aplicação em empresas controladas por outro ente não é vedada. Embora seja obviamente nocivo, pois pode ocasionar toca de favores entre Governantes.

  • Professor Renério do RPGE comenta esta questão de forma bem didática no youtube:

    https://www.youtube.com/watch?v=M_Ie1aiam_o&list=LL2V2vib50k4yx94B_8QzDrQ&index=2&t=949s

  • Em resumo: As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio, não podem ser aplicadas em títulos da dívida do próprio ente, nem em ações e outros papéis das empresas controladas pelo respectivo ente da federação. Mas podem, por exemplo, as disponibilidades do regime de previdência de servidores estaduais serem aplicadas em títulos da dívida pública federais ou em ações de empresas públicas controladas pela União.

    Art. 43, §2º, I da LRF.

  • Não pode - para empresas controladas pelo Ente (Estado). Estado não pode aplicar disponibilidade de caixa em empresa controlada pelo proprio Estado.

    Pode - para ações de empresas públicas controladas pela União. Estado pode aplicar disponibilidade de caixa em empresa controlada pela União.

  • A título de atualização, cumpre trazer a redação do art. 9º, §7º, da EC 103/19 (Reforma da Previdência) que passa a permitir a concessão de empréstimos, na modalidade consignado, aos segurados do RPPS com recursos do próprio regime. Tal regra pode vir a impactar o contido no art. 43, §2º, II, da LRF.

    EC 103/19

    " Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o  l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na  , e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional."

  • Eita leizinha do capiroto!

  • Nunca vejo sentido de dinheiro de fundo de previdência ficar investido em ações

  • §2° É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1° (As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos) em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

  • Gabarito: C

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme tratamento dado pelo art. 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 43. §1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    §2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Conforme consta no art. 43, §2º, I da LRF, é vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em títulos da dívida pública estadual.

    B) ERRADO. A vedação de aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia decorre da parte final do art. 43, §2º, I, da LRF.

    C) CERTO. Perceba que o art. 43, §2º, I, da LRF veda apenas de aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em ações de empresas públicas controladas pelo respectivo ente da Federação. Sendo assim, embora não possam ser adquiridas ações de uma EP controlada pelo Estado de Rondônia, é possível a aquisição de ações de empresas públicas controladas pela União.

    D) e E) ERRADO. A vedação de empréstimos aos próprios segurados e ao Poder Público consta no art. 43, §2º, II, da LRF.

    Gabarito do Professor: C

  • EXPLICANDO A QUESTÃO:

    No caso em tela, há disponibilidade de caixa (sobrando dinheiro) da previdência.

    O que faremos com esse dinheiro?? Onde colocar essa grana?

    a) títulos da dívida pública estadual.

    b)ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia.

    c)ações de empresas públicas controladas pela União.

    d) empréstimos aos próprios segurados.

    e) empréstimos ao Poder Público mediante aquisição de títulos mobiliários.

    Vamos ver o fundamento legal:

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

            § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em CONTA SEPARADA das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2 É VEDADA a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    OBS1: Não se pode comprar títulos da dívida pública de estados e municípios.

    OBS2: CURIOSIDADE, PULEM CASO NAO QUEIRAM SABER... desde 2014, através de LC, Estados e Municípios não podem emitir títulos da dívida pública. O estado pode ter títulos (antigos), mas não pode emitir. Exceção: título da dívida pública municipal para hipótese de desapropriação especial urbana.

    Com isso, podemos descartar as ALTERNATIVAS A e B

    .

            II - empréstimos, de qualquer naturezaaos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. 

    Com isso, podemos descartar as ALTERNATIVAS D e E

    continua na resposta

  • As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio, não podem ser aplicadas em títulos da dívida do próprio ente, nem em ações e outros papéis das empresas controladas pelo respectivo ente da federação. Mas podem, por exemplo, as disponibilidades do regime de previdência de servidores estaduais serem aplicadas em títulos da dívida pública federais ou em ações de empresas públicas controladas pela União.