SóProvas


ID
3124915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    "E) a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Fundamento: Lei Complementar n° 101/2000 = Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...)

  •  Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • GABARITO: LETRA E

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • LOA - conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    LDO - definirá a Utilização e Montante dessa reserva de contingência.

  • Questão sobre a reserva de contingência, derivada do importante princípio contábil da prudência.

    Conforme Paludo¹, a reserva de contingência (RC) foi inicialmente prevista no art. 91 do Decreto-lei 200/1967, mas foi implementada somente com a LRF. Destina-se a cobrir as despesas já previstas no anexo de riscos fiscais, integrante da LDO, bem como outras imprevistas, decorrentes de calamidade pública, por exemplo.

    De acordo com a LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    Repare que o PLOA conterá a RC, enquanto que sua forma de utilização e montante, serão estabelecidos na LDO.

    Em outras palavras, a LDO estabelece as regras de utilização e o montante da RC em % da Receita Corrente Líquida. Veja um exemplo retirado da LDO 2020:

    Art. 13.  A Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, que equivalerão no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.

    § 2º  Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b" do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2020.


    Já na LOA temos a instituição da RC em si, por exemplo, R$ 80 bilhões constituídos em consonância com os limites da LDO.

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) a lei orçamentária anual, que deverá estabelecer o montante. 
    Errado, a LDO que estabelece o montante da RC, não a LOA.  

    B) a lei orçamentária anual, que deverá estabelecer a forma de utilização.  
    Errado, a LDO que estabelece a forma de utilização.

    C) o plano plurianual, que deverá estabelecer a forma de utilização e o montante. 
    Errado, o plano plurianual estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes - não tem a ver com a RC.

    D) a lei de diretrizes orçamentárias, sendo o montante e a forma de utilização definidos pelo plano plurianual.
    Errado, o montante e a forma de utilização são definidos na própria LDO.

    E) Certo, para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF, a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias, conforme explicação introdutória.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • É como se imaginássemos que a reserva de contingência fosse um bolo.

    NA LDO: Estará a receita e as formas de Utilização.

    NA LOA: Estará o próprio Bolo.

    Fonte: Pdf do professor Sergio Mendes

  • LETRA E

  • Bote na sua cabeça que a LDO é como se fosse aquele primo certinho, o exemplo da família. Ele quem diz como tem que fazer, ele quem define as coisas, mostra o caminho a ser tomado. A LOA apenas executa da maneira que a LDO quer.