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ID
3124921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao financiamento do sistema de seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Em relação ao financiamento do sistema de seguridade social, é correto afirmar que

    a) é vedado o financiamento indireto.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    b) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.

    Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988.

    Art. 195. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas.

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    e) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS).

    Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    GAB. LETRA "B"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195.  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE: CF 1988

  • Letra A) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Letra B) CF, Art. 195. § 1º.

    Letra C) CF, Art. 195. § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Letra D) CF, Art. 195. § 6º; As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Letra E) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201;

  • sobre a Letra A (errada):

    O financiamento da seguridade social se dá de forma direta e indireta (art. 195, caput).

    - O financiamento de forma direta se dá por meio das contribuições sociais (do art. 195, I a IV), ou seja, os segurados e as pessoas jurídicas contribuem diretamente para o custeio da seguridade social;

    - O financiamento de forma indireta se dá por intermédio dos recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios. A sociedade como um todo paga impostos e contribuições que compõem o orçamento desses entes e parte desses recursos é destinada à seguridade social. Por isso forma indireta. Em última análise, quem contribui é a sociedade, mas tem como intermediário a União, Estado, DF ou Município.

    (fonte: site cassius garcia)

  • a A) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    Letra B) CF, Art. 195. § 1º.

     

    Letra C) CF, Art. 195. § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Letra D) CF, Art. 195. § 6º; As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Letra E) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata

  • bre a Letra A (errada):

    O financiamento da seguridade social se dá de forma direta e indireta (art. 195, caput).

    - O financiamento de forma direta se dá por meio das contribuições sociais (do art. 195, I a IV), ou seja, os segurados e as pessoas jurídicas contribuem diretamente para o custeio da seguridade social;

    - O financiamento de forma indireta se dá por intermédio dos recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios. A sociedade como um todo paga impostos e contribuições que compõem o orçamento desses entes e parte desses recursos é destinada à seguridade social.

    Por isso forma indireta. Em última análise, quem contribui é a sociedade, mas tem como intermediário a União, Estado, DF ou Município.

    (fonte: site cassius garcia)

    A) é vedado o financiamento indireto.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    b) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.

    Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988.

    Art. 195. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas.

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    e) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS).

    Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    GAB. LETRA "B"

    Gostei (

    74

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é vedado o financiamento indireto. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 195 da Constituição Federal de 1988 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,  da receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         

    B) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 195 da CF|88 as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    C) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 194 da CF|88 estabelece em seu parágrafo quarto que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    D) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 195 , parágrafo sexto da CF|88  as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150 da CF|88  Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.     

    E) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS). 

    A letra "E" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art.195 da CF|88  seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:      
     
     I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     
     b) a receita ou o faturamento;       
     c) o lucro;      

     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos

    .IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

    O gabarito é a letra "B".
  • a) ERRADA - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

    b) CORRETA - Art. 195. § 1o - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) ERRADA - Art. 195. § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) ERRADA -Art. 195. § 6o As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) ERRADA - Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Só pra lembrar que o inciso II do artigo 195 da CF foi alterado com a EC 103/2019:

    Art. 195.

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)     

  • Todas as alternativas encontram resposta no art. 195.

    A) é vedado o financiamento indireto. ERRADO.

    Nos termos do art. 195, a seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

    Não é proibido o financiamento indireto.

    B) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. CORRETO.

    Encontramos nosso gabarito. É exatamente a redação do art. 195, § 1º. Observe:

    Art. 195 [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    C) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988. ERRADO.

    A alternativa está incorreta. Segundo o art. 195, § 4º, a lei poderá instituir outras fontes para a manutenção ou expansão da seguridade social.

    D) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas. ERRADO.

    Na realidade, somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou, conforme o § 6º.

    E) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS). ERRADO.

    Cuidado para não confundir.

    Não incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social.

    No entanto, os aposentados participam da gestão da seguridade social.

    Resposta: B 

  • Art. 195, 1°. as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. 

    Gabarito letra B

  • Lembrando que a taxação dos inativos não atingiu o RGPS.

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    ART 195

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Gabarito''B''.

    Está em conformidade com o art. 195, §1º, da CF/88.

    "Art. 195. [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.