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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Jurisprudência•06/07/2015•
Ementa: VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a pouca consistência técnica da inicial, compreensível que a autora postula a manutenção do valor real do seu benefício previdenciário a partir da vinculação do auxílio-acidente ao valor do salário mínimo. Reformado a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Alcançada a RMI do auxílio-acidente, o benefício não guarda vinculação com o salário mínimo, devendo observar os índices de correção próprios do INSS. Proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70063746424, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2015).
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A letra C tem exceções:
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
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GABARITO: LETRA D
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
FONTE: CF 1988
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De maneira bem genérica:
A - Prevê
B - É obrigatória
C - Tem vinculação
D - Nem todos
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Gabarito, LETRA D
Fundamentação:
a) ERRADA. art. 201, inciso III, da CF (previsão de proteção ao desemprego involuntário);
b) ERRADA. art. 201, caput ,da CF (a filiação é obrigatória);
c) ERRADA. art. 201, § 2, da CF (Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo);
d) CORRETA. art. 201, caput, da CF;
e) nem todos necessitam de carência.
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 201 da CF|88 atualizado pela Emenda Constitucional 103\2019:
Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
A) O RGPS não prevê proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
A letra "A" está errada porque o artigo 201 da CF|88 estabelece no inciso III a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
B) O referido regime é de filiação facultativa.
A letra "B" está errada porque o RGPS é de filiação obrigatória, uma vez que o caput do artigo 201 da CF|88 dispõe que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
C) O valor do benefício não tem vinculação com o salário mínimo.
A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 201 da CF|88 estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
D) O RGPS tem caráter contributivo.
A letra "D" está certa porque o artigo 201 da Constituição federal estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E)
Exige-se o cumprimento de carência para concessão de qualquer um dos benefícios.
A letra "E" está errada porque o artigo 26 da Lei 8.213|91 elenca benefícios e serviços que independem de carência, observem:
Art. 26 da Lei 8.213|91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;IV - serviço social;V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
O gabarito é a letra "D".
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SOBRE A LETRA A
"O RGPS não prevê proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário."
tome cuidado:
a CF/88 fala que o RGPS assegura o DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
enquanto a lei 8213 fala que o RGPS não assegura o DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
LEI 8213 ;
ART:9 § 1 O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o .
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Vale a pena comentar a alternativa "C".
De fato, o benefício previdenciário não se vincula ao salário mínimo.
Quando a Constituição Federal, no art. 201, § 2º, dispõe que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", na verdade não estabelece uma vinculação entre o benefício e o salário mínimo.
É direito dos segurados e dependentes que o valor do seu benefício previdenciário não seja reduzido nominalmente. Também lhes é assegurado que seus benefícios sejam reajustados anualmente a fim de preservar o seu poder aquisitivo.
Logo, não se cuida apenas de uma irredutibilidade nominal ou formal, e sim material, sendo direito subjetivo dos beneficiários o reajuste pelo índice legal para a manutenção do seu valor real.
É o que trata o princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo.
No entanto, o reajustamento deve observar índices de correção próprios do INSS, não acompanhando o reajuste do salário mínimo para efeito de equiparação do benefício.
Se o reajuste consecutivo do salário mínimo for superior aos reajustes do benefício, em um momento posterior poderá ocorrer que o benefício fique inferior ao salário mínimo o que necessariamente determinará que o benefício seja prestado no valor do salário mínimo apenas para cumprir a determinação constitucional.
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CUIDADO!
DECRETO 3048:
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
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Gab.: D
Direto na Letra da Lei: CF/88 Art.201 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Bons Estudos!
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apesar de ser a letra "d" a letra "c" também está correta uma vez que o salário família e pago sem considerar o salário mínimo, bem como, o auxilio acidente que é indenizatório e por conta disso pode ser pago um valor inferior ao salário mínimo, questão que pode ser anulada!