Gabarito E.
a) as cominações civis, penais e disciplinares não poderão se acumular, sendo umas e outras independentes entre si.
Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
b) pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde apenas nas esferas civil e administrativa.
Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
c) a responsabilidade penal abrange os crimes dolosos imputados ao funcionário nessa qualidade, excluindo-se os crimes culposos.
Art. 188. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.
d) a responsabilidade civil decorrerá de procedimento doloso, que importe em prejuízo para a Fazenda, excluindo-se os procedimentos culposos.
Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros