SóProvas


ID
3125074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

___________ é o conjunto de __________ que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma _________ , das atividades administrativas do ________.


Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preenche as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios (Pessoas Jurídicas Políticas), prestam serviços públicos por seus próprios meios (através de seus órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica), diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Administração Pública Direta -> presta os serviços de maneira centralizada.

    Administração Pública Indireta -> presta os serviços de maneira descentralizada.

  • Conceitos básicos que vc precisa saber:

    Administração direta:

    Administração Direta; composta pelo

    M E D U

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada.

    Indireta:

    F A S E

    FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADES DE E. MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Administração Indireta, exerce as atividadesentidades integrantes a 

    função administrativa descentralizadamente.

    LEMBRAR QUE:

    pode ser por outorga : titularidade e exercício.

    Delegação: somente a execução do serviço.

    Exclusão de órgãos: concentração.

    Conceituação de Órgão:

    Componente da administração direta ou indireta.

    Não possue personalidade jurídica ou capacidade processual ( na defesa de prerrogativas ganha aquilo que se chama de capacidade processual específica)

    Nas definições da 9.784:

    órgão  unidade  de  atuação  integrante  da  estrutura  da  Administração  direta  da  estrutura  da  Administração  indireta;

    sucesso, bons estudos, não Desista!

  • Gabarito''A''.

    >Administração Direta  é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma  centralizada , das atividades administrativas do Estado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • *Administração Direta … órgãos … centralizada … Estado

    *Administração Burocrática … municípios … centralizada … Poder Executivo

    *Administração Gerencial … cidadãos … transparente … País

    *Cidadania … cidadãos … descentralizada … Poder Legislativo

    *Excelência nos serviços … servidores … descentralizada … País

    A chave da questão está na palavra CENTRALIZADA, que se trata da administração DIRETA, que relaciona ÓRGÃOS da administração pública. Trata-se somente de uma PESSOA JURÍDICA, enquanto da INDIRETA e DESCENTRALIZADA mais de uma pessoa jurídica.

  • LETRA A, easy.

  • DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescENTralização - Criam ENTidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm. Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalístico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Gabarito: A

  • Administração Direta … órgãos … centralizada … Estado TJRJ 2020 AVANTE

  • Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    GAB - A

  • Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    GAB - A

  • Essas questões de prefeitura são "únicas"....

  • gabarito: letra a.

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração direta consiste no poder desconcentrado, no qual o ente federado divide suas funções em órgãos que cuidarão de matérias específicas do Estado de forma centralizada, pois é este mesmo quem as exerce. Já na Administração indireta, o Estado exerce suas funções por meio de entidades que não o integram, de forma descentralizada, por isso cada uma possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa.

    Sabendo estes conceitos, a única alternativa a ser marcada é a letra A. As demais não possuem lógica com o que pede a questão.

    Gabarito do professor: letra A

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A respeito da organização da Administração Pública:

    A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração direta consiste no poder desconcentrado, no qual o ente federado divide suas funções em órgãos que cuidarão de matérias específicas do Estado de forma centralizada, pois é este mesmo quem as exerce. Já na Administração indireta, o Estado exerce suas funções por meio de entidades que não o integram, de forma descentralizada, por isso cada uma possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa.

    Sabendo estes conceitos, a única alternativa a ser marcada é a letra A. As demais não possuem lógica com o que pede a questão.

    Gabarito do professor: letra A

    Abraços!

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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