-
O abuso de poder é gênero que se divide em.
Excesso de poder que é quando a autoridade,embora competente para praticar o ato, vai alem do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
Desvio de finalidade que é quando a autoridade, embora atuando nos limites da sua competência, pratica ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
GABARITO. B
-
GABARITO B (ATENTAR PARA CORREÇÃO DO COMENTÁRIO DO ALISON)
Eu posso estar errado, mas queria CORRIGIR o comentário do Alison: acredito eu que no excesso de poder o agente sequer possui competência para a prática de tal ato, pois, se a tivesse, estaríamos falando de desvio de finalidade em todas as espécies de abuso de poder. Então, ficaria assim o comentário dele:
Excesso de poder que é quando a autoridade NÃO TEM COMPETÊNCIA para praticar o ato; vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
Desvio de finalidade que é quando a autoridade, embora atuando nos limites da sua competência, pratica ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
-
MNEMÔNICO
Competência = Excessão de Poder (CEP)
Finalidade = Desvio de Poder (FDP)
Bons estudos!
-
Gênero é mais amplo que espécie.
Basta lembrar das aulas de biologia e do mnemônico: REFICOFAGE.
Do maior para o menor: Reino, Filo, Classe, Ordem, Família, Gênero e Espécie.
-
.......................................Desvio de poder _ Finalidade
ABUSO DE PODER
........................................Excesso de poder _ Competência
-
O abuso de poder pode se manifestar de duas formas:
-
O abuso de poder tem duas espécies:
--excesso de poder: o agente atua além dos limites de sua competência.
--desvio de poder ou desvio de finalidade: o administrador age dentro de sua competência, mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei.
Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, pg 451.
-
GABARITO B
DO USO E ABUSO DE PODER:
1. Abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para a pratica do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Conduz a invalidade do ato, seja pela via administrativas (autotutela) ou pela via judiciária (controle de legalidade). Divide-se em:
a. Excesso de poder – ocorre quando o agente age fora dos limites legais de sua competência administrativa. Pratica algo que a lei não lhe conferiu. Viola a regra da competência (vício de competência/excesso de competência);
b. Desvio de Poder ou Finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o requisito finalidade (desvio de finalidade).
2. Todo abuso de poder configura ilegalidade, mas nem toda ilegalidade configura abuso de poder.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVFVitorio
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO):
A) O abuso de poder pode ocorrer tanto por AÇÃO, como por OMISSÃO. Sobretudo quando o agente deixa de praticar ato, visando causar prejuízo a terceiros, quer o ato seja doloso ou culposo.
B) O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.
C) O abuso de poder pode estar presente nos atos discricionários e nos atos vinculados.
D) Está presente nos atos ilegais e legais.
ESPÉCIES (1. Excesso e 2. Desvio):
1. EXCESSO DE PODER: VÍCIO/FORA/AUSÊNCIA da COMPETÊNCIA, pois o agente pratica tal ato embora seja incompetente, ou seja, há o aspecto ''ultra vires''. Agente EXORBITA suas competências legais.
OBS1: invade indevidamente as atribuições cometidas a outro agente.
2) DESVIO/VÍCIO DE PODER/DE FINALIDADE: vício na finalidade; embora o agente POSSUA A COMPETÊNCIA, PRATICA O ATO COM FINALIDADE ALHEIA AO INTERESSE PÚBLICO.
Conduta mais visível nos atos discricionários.
Ex1: usar o instituto da remoção de ofício como forma de punição. Ex2: desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito.
-
Gabarito: B.
O prefeito possui competência para praticar o ato, porém utilizou-se de finalidade diversa das previstas em lei para a prática do ato.
-
*Desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero dever do /administrador público. (Além de trocar as definições, a questão descreve abuso de poder)
*Desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
Que pode ser comisso ou omisso. O abuso de poder, espécie desvio, quando a ação é praticada dento da competência, mas com um propósito adverso ao bem comum
*Excesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade. (Excesso somente quando em competência adversa)
*Abuso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade. (A banca trocou espécie por gênero e vise versa)
*Excesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero dever do administrador público. (Abuso de poder)
-
GABARITO:B
O desvio de finalidade é, antes de tudo, uma conduta dissimulada praticada por agente público, no exercício da função, que demonstra a vontade – ou, pelo menos, a negligência desse praticante - em não se portar conforme a legalidade e moralidade, causando prejuízo à administração pública, na medida que o interesse público – a verdadeira finalidade do ato – não é alcançado.
VALENTE (2009, p. 180) assevera que o abuso de poder consiste na:
...exorbitância da autoridade conferida ao agente público e se manifesta no excesso de poder, pela ultrapassagem dos limites legais, e no desvio de poder, pela consecução de finalidades discrepantes daquelas almejadas pela norma concessiva da competência.
MEIRELLES (2014, p. 119) percebe no desvio de poder (ou de finalidade) uma violação ideológica ou moral da lei, nos seguintes termos:
O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
MEDAUAR (2010, p. 159) conceitua desvio de finalidade, chamando-o também de defeito de fim e desvio de poder, da seguinte forma:
O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
-
Só para esclarecer: Excessão está errado o certo é exceção.
-
Só para esclarecer: Excessão está errado o certo é exceção.
-
GABARITO LETRA B
Trata-se de abuso de poder de genero de desvio de poder, isto é, desvio de finalidade
-
ABUSO DE PODER:
1.EXCESSO ( FINALIDADE OK MAS FORA DA COMPETÊNCIA)
2.DESVIO ( FORA DA FINALIDADE)
-
Gab B
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
1-excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
2-desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
Excesso de poder: Vício de competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade: Vício de finalidade
-
Desvio de finalidade é quando a administração pratica o contrário da lei e age dentro da competência.
-
ABUSO DE PODER:
MODALIDADES: EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.
-
C E P: Competência Excesso Poder
F D P: Finalidade Desvio Poder
Macete nunca é demais...
-
C E P: Competência Excesso Poder
F D P: Finalidade Desvio Poder
Macete nunca é demais...
-
A expressão abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. (...)
Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:
Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;
Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;
Omissão: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.
(...)
Fonte: https://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder/
-
ABUSO DE PODER 3 MODALIDADES
DESVIO DE PODER - QUANDO INCORRE NA FINALIDADE .
EXCESSO DE PODER - QUANDO EXCEDE A SUA COMPETENCIA
E OMISSAO - LEMBREM - SE SEMPRE DESSE ULTIMO , POIS MUITA GENTE DESCONSIDERA ..
-
GABARITO: B
O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
-
ABUSO DO PODER
Diferencia-se em:
Excesso de poder - o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência.
Desvio de poder - o administrador visa uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:
- o agente pratica um ato visando interesses individuais. Violação ao princípio da impessoalidade.
- a autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.
- HLM: O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva.
-
Abuso de Poder:
• Desvio de poder -> finalidade. Tem competência mas desvia para outra finalidade.
• Excesso de poder-> competência. Prática ato sem competência para tanto.
-
ABUSO DE PODER é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
GAB: LETRA B.
AVANTE, GUERREIROS (AS).
-
DESVIO DE PODER desvio de finalidade
A FINALIDADE É O INTERESSSE COLETIVO
-
Em relação ao abuso de poder:
O abuso de poder é um gênero que abarca duas espécies: desvio de finalidade e excesso de poder.
O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade que pratica o ato é competente para tal, no entanto o realiza de forma contrária à sua finalidade pública própria. Já no excesso de poder, o ato praticado está em conformidade com a finalidade para o qual foi destinado, no entanto, a autoridade que o exerce não tem competência legal.
No caso apresentado, a prefeitura tem competência legal para a realização da desapropriação do imóvel, mas atua em desconformidade com a finalidade pública, pois se pauta em interesses próprios, configurando abuso de poder na espécie desvio de finalidade.
Gabarito do professor: letra B
-
ABUSO DE PODER (GENERO)
Excesso de poder: Quando o abuso ocorre em relação à competência do agente, ou seja, O agente ultrapassa os limites da sua competência.
Desvio de poder Ou Desvio de finalidade. Quando o ato é praticado com fim diverso daquele previsto em lei ou diverge do interesse público.
(CESPE – 2018 - STJ) O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática. ERRADO!
(CESPE – 2016 - DPU) Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. ERRADO!
(CESPE – 2015 – TJ-DFT) Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. CERTO!
YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA
https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber
ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES
https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber
-
O princípio da supremacia do interesse público justifica o exercício dos poderes administrativos na estrita medida em que sejam necessários ao atingimento dos fins públicos.
Nesse contexto, o abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).
-
Assertiva b
desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
-
GABARITO: B.
EXCESSO DE PODER
- agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se vício de competência do ato adm.
DESVIO DE PODER
- atuação do agente púb. se dá em finalidade diversa da finalidade púb., havendo vício de finalidade do ato adm.
-
Gênero= ABUSO DE PODER
Espécies do Abuso de Poder:
Excesso de Poder
Desvio de Poder
C. E. P
Competência -> Excesso -> Poder (fora da sua competência)
F. D. P
Finalidade -> Desvio -> Poder (tem competência, mas usa com finalidade diversa)
-
Abuso de Poder é GÊNERO.
Exerço de Poder e Desvio de Poder são ESPÉCIE.
DEUS É O NOSSO REFÙGIO E FORTALEZA SL46
-
ABUSO DE PODER (Gênero)
ESPÉCIES:
DESVIO DE PODER = DESVIO DA FINALIDADE
-o agente atua dentro de SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou.
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
- o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
-
GABARITO: B.
-
GABARITO: LETRA B
EXCESSO DE PODER
O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.
No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.
Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.
-
A prefeitura agiu dentro da competência que possui (desapropriação). Portanto, é caracterizado o desvio de finalidade.
Desvio de finalidade e excesso de poder são espécies do gênero abuso de poder.
-
Decorei assim>
DEsvio de poder ( DEntro da competência)
EXcesso de poder ( EXterno a competência)
-
GABARITO: B
Resumindo:
Abuso de poder tem dois "filhos" (espécies):
→ Excesso de poder.
- Quando dizemos que uma pessoa comeu um excesso de comida, quer dizer que comeu além do permitido para ela. Da mesma forma, o excesso de poder é aquele que extrapola as competências do agente público, que não cabem a ele. Ex.: Autoridade que seria competente para aplicar a pena de suspensão a um servidor público, aplica a de demissão, para a qual era incompetente.
→ Desvio de poder
- Aqui não há nenhum excesso. O agente apenas não atende o princípio do interesse público. Exemplo.: Remanejar servidor público para outra cidade, porque não vai com a cara dele (O agente pode remanejar, mas apenas objetivando o interesse público, e não o particular).
- Exemplo da questão: A Prefeitura do Município “X” desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito (o prefeito pode desapropriar o imóvel, mas deve objetivar o interesse público; e não o particular, que é o desafeto ao proprietário)
Para gravar isso de gênero e espécie, pense assim:
Há o gênero gato. Nele, há diversas espécies (siameses, persas etc). Da mesma forma é o Direito Administrativo: O Abuso de Poder é gênero e tem como espécies o excesso e o desvio de poder.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
-
Abuso de Poder é o exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública e desdobra-se em:
a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; VÍCIO DE COMPETÊNCIA
b) desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro dos limites de sua competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou sua atuação; VÍCIO DE FINALIDADE
_sic transit gloria mundi_
-
Desvio de Poder = O Delegado de Policia Apreende um Cidadão por conta de ser seu desafeto.
Excesso de Poder = O juiz mantém um traficante preso quando preenchido os requisitos para soltura.
Abuso de Poder = GENERO
Desvio e Excesso= ESPECIES