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Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial.
GABARITO. A
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AUTOEXECUTORIEDADE O ato administrativo,uma vez Produzido pela Administração, é passivel de execução imediata,independentemente de Manifestação do Poder Judiciário.
Para HELY LOPES MEIRELES, deve haver previsão legal, a exceção existe em casos de emergência. Esse atributo incide em todos os atos, com exeção dos enunciativos e negociais. A administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de dèbito,quando o administrado resiste ao Pagamento!!!!
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A letra A está mais para imperatividade que autoexecutoriedade.
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"esta também é considerada um requisito fundamental que alicerça a existência do ato administrativo." mais genérica que essa alternativa não tem kkkkkk (e ainda tá considerada errada). A letra A tá mais pra imperatividade.
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A letra D está errada, pois a autoexecutoriedade é atributo (característica) do ato administrativo.
Os requisitos são o famoso CO FI FO M OB.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Presunção de legitimidade/veracidade.
Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade).
Tipicidade.
Imperatividade (coercibilidade).
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GABARITO: A)
Através da Autoexecutoriedade, a Administração Pública demonstra o poder que ela tem ao executar os seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o Poder Judiciário.
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Questão com possíveis gabaritos duvidosos:
A)impor obrigações a terceiros, independente de concordância dos mesmos está mais para Imperatividade que Autoexecutoriedade.
D)a Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, então dizer que é fundamental para tal existência deixa a questão equivocada.
Enfim, a banca deu a A como resposta, fazer o que vai entender algumas organizadoras.
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Letra A é imperatividade, fala sério né
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Autoexecutoriedade: Celso Antônio Bandeira de Mello desdobra esse atributo em dois: exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade, a Administração pode exigir do administrado o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, e pela executoriedade, pode compeli-lo materialmente a fazê-lo.
Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, pg 486.
Os atributos do Ato administrativo - Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, e Tipicidade.
Os requisitos ou elementos do Ato administrativo - competência, finalidade, forma, motivo, objeto.
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Letra A ao meu ver se refere a imperatividade.
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quando necessário e possível, o ato administrativo será executado ainda que sem o consentimento de seu destinatário. SIM, EX: MULTA DE TRANSITO.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO ------> P A T I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - O ato administrativo presume-se legítimo e verdadeiro (Presunção iuris tantun - relativa).
AUTOEXECUTORIEDADE - A administração executa seu ato sem precisar do Poder Judiciário (Exceção: Administração não pode obrigar particular a pagar uma multa, necessita do Judiciário).
TIPICIDADE - Todo ato administrativo deve estar previsto em lei.
IMPERATIVIDADE - A administração impõe o ato administrativo, sem se preocupar com a vontade do particular, como por exemplo, na multa de trânsito (Exceção: licença e autorização)
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eu fico "p" da vida porque não cair questões assim quando eu estou fazendo prova !
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letra A é a mais correta, apesar de se tratar de imperatividade
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GABARITO A
DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:
1. Presunção de legitimidade – todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure);
2. Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;
3. Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:
a. Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.
Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;
OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;
b. Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.
OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.
4. Tipicidade – Trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito: A.
Acerca da letra D, autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, ou seja, após constituído, a depender do tipo de ato, ele pode possuir ou não esse atributo. O que alicerça a existência de um ato são: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
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GABARITO:A
Autoexecutoriedade
É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
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Q1014911
essa questão atual da banca FCC fala do atributo da imperatividade de maneira igual à que está nesta questão considerando como características dele, e não de autoexecutoriedade.
Na minha opinião, questão passível de recurso.
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Ele pergunta sobre a autoexecutoriedade e a resposta é sobre a imperatividade. É pra f0d3r!
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FICA DIFÍCIL FAZER QUESTÃO ASSIM. A BANCA ATRIBUIU UMA QUALIDADE DA IMPERATIVIDADE À AUTOEXECUTORIEDADE!
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Quer dizer agora que coercibilidade é sinônimo de autoexecutoriedade. Tá certo, então.
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AUTOEXECUTORIEDADE: O ato administrativo possui força executória imediatamente a partir de sua edição, pois as decisões administrativas trazem em si a força necessária para a sua auto execução.
A autoexecutoriedade dos atos administrativos fundamenta-se na natureza pública da atividade administrativa, cujo principal objetivo é o atendimento ao interesse público.
Ou seja, a necessidade de defesa ágil dos interesses da sociedade justifica essa possibilidade de a administração agir sem prévia intervenção do Poder Judiciário, especialmente no exercício do poder da Polícia (a polícia, ao prender um traficante em flagrante, por ex., não precisa, antes de tomar a atitude, pedir autorização ao Judiciário).
Os atos auto-executórios são aqueles que podem ser materialmente implementados pela administração, de maneira direta, inclusive mediante o uso de força, caso seja necessário, sem necessidade de uma autorização judicial prévia.
No entanto, nada impede que o interessado provoque o Poder Judiciário visando a anulação do ato.
--> A autoexecutoriedade só é possível:
*Quando expressamente prevista em lei (exs.: apreensão de mercadorias, fechamento de casas noturnas, cassação de licença para dirigir).
*Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (exs.: demolição de prédio que ameaça ruir, internamento de pessoa com doença contagiosa).
Importante lembrar: A autoexecutoriedade NÃO está presente em atos contra o patrimônio financeiro particular (ex.: cobrança de multa e desapropriação), pois nesses casos faz-se necessária a presença do Judiciário.
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Assim sendo, a letra A fica clara como sendo a correta... Até porque nunca vi a polícia perguntar pro bandido se pode por favor prender ele
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No meu entendimento a letra A é a menos errada, vista que tal descrição é referente a imperatividade.
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Gabarito: A
Autoexecutoriedade = Executar suas decisões sem intervenção judicial.
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isso é imperatividade e não auto-executoriedade.
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Gabarito B
"quando necessário e possível, o ato administrativo será executado ainda que sem o consentimento de seu destinatário".
Corretíssimo, a administração tem poderes de autoexecutoriedade(como justificaram os colegas) justamente para não precisar autorização judicial para guinchar um carro, por exemplo.
Espero ter ajudado!
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Então quer dizer que imperatividade é autoexecutoriedade e autoexecutoriedade é imperatividade, de acordo com a doutrina Vunesp????
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No meu entendimento o item A não é autoexecutoriedade mas sim, imperatividade.
Atributo da imperatividade do ato administrativo é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
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é a possibilidade que tem a admistração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados,independentemente de ORDEM JUDICIAL.
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Trocou o conceito com o da Imperatividade
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o correto e a letra A,
o ato administrativo autoexecutoriedade não precisa do consentimento do destinatário para ser exercido basta somente ele ser necessário e possível
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o examinador-estagiário está precisando estudar mais direito adm...
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acertei por acreditar ser a "MENOS ERRADA"
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Em relação aos atributos dos atos administrativos, em relação ao da autoexecutoriedade:
Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração tem o poder de impor ao particular a execução de um ato administrativo sem necessidade de prévia autorização judicial. Esta realidade se justifica devido a natureza pública do ato, desde que a medida esteja prevista em lei e seja necessária para a preservação do interesse público. A partir deste conceito, analisando as alternativas:
a) CORRETA. No que pese este conceito se enquadrar no atributo da imperatividade, não se deve esquecer que a autoexecutoriedade, para uma parte da doutrina, se divide em exigibilidade - a Administração tem o poder de exigir do administrado o cumprimento do ato; e em executoriedade, que é a possibilidade da Administração impor por meios materiais o cumprimento do ato.
b) e c) INCORRETAS. O atributo está presente nos atos administrativos emanados por aqueles que estejam exercendo a função administrativa.
d) INCORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo (característica) do ato administrativo, dado após o ato existir. Os requisitos para a existência são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
e) INCORRETA. A autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de a Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial.
Gabarito do professor: letra A
Bibliografia:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.
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Como assim "quando necessário e poossível??".
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D) Esta também é considerada um requisito fundamental que alicerça a existência do ato administrativo. ERRADA. ESSE ITEM D GENERALIZA, CONSIDERA A AUTOEXECUTORIEDADE COMO FUNDAMENTAL EM TODOS OS ATOS ADM, O QUE NÃO É VERDADE, UMA VEZ QUE NEM TODOS OS ATOS SÃO AUTOEXECUTÁVEIS
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Na verdade, a letra A discorre sobre a imperatividade do ato administrativo.
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1.2 São atributos dos atos administrativos: (PATI)
a) Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
b)Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
I-Não tem autoexecutoriedade
II-Cobrança de multa
III-Tributos
IV-Desapropriação
V-Servidão administrativa
VI-a autoexecutoriedade não está sempre presente, assim como não está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo
c)Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
d)Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas)
II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas),
Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:
1) Administrativa:
a. Em regra, atua de forma preventiva;
b. Tem como regime jurídico o Direito Administrativo;
c. Qualquer órgão ou entidade a que a lei atribua essa competência poderá exercê-la (ex: DETRAN ou quem atue no exercício de sua competência – em MG, poderá ser a PCMG);
d.Tem como finalidade combater as atividades antissociais;
e. Tem como destinatários bens, direitos, atividades, propriedades e outros – não o indivíduo.
2) Judiciária:
a. Em regra é repressivo;
b.Tem como regime jurídico a lei processual penal;
c. Somente corporações especializadas poderão exercê-lo (ex: PM; PC);
d.Tem como finalidade responsabilizar infratores da Lei Penal;
e. Atua sobre PESSOAS.
Atenção: pode o mesmo órgão atuar ora no exercício de Polícia Administrativa (Policial Militar realizando a confecção de um auto de infração de normas relativas ao Código de Trânsito Brasileiro), ora no exercício de Polícia Judiciária (Policial Militar que, após presenciar uma conduta delitiva penal, realiza a prisão custodia até a apresentação do individuo à Autoridade Policial).
ATOS ILEGAIS deverão ser anulados
ATOS por não ser oportuno e conveniente poderão ser revogados
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A auto- executoriedade é um atributo - TAPEI
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Questão ridícula e ambígua. Passível de recurso.
ATRIBUTOS P-A-T-I
Presunção de legitimidade - fé pública, relativa, inverte ônus da prova;
Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial;
Tipicidade - figuras típicas aptas a produzir resultados;
Imperatividade – independe da vontade do particular.
Gabarito: A
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PROF. PATRÍCIA RIANI - QC:
a) CORRETA. No que pese este conceito se enquadrar no atributo da imperatividade, não se deve esquecer que a autoexecutoriedade, para uma parte da doutrina, se divide em exigibilidade - a Administração tem o poder de exigir do administrado o cumprimento do ato; e em executoriedade, que é a possibilidade da Administração impor por meios materiais o cumprimento do ato.
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por exclusão A. mas não é este atributo e sim o da IMPERATIVIDADE
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Essas questões sobre atos são difíceis!
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As pessoas viajam! A questão pergunta uma coisa e as pessoas respondem outra!
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GAB:A
A autoexecutoriedade, se necessário, será ultilizado a Coerção Direta (Força Bruta) e não necessitará de uma prévia aprovação do administrado.
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Quem está ai falando que a A é a correta está viajando!!!!!!!!!!!!
Acertei por exclusão, mas a alternativa A fala de IMPERATIVIDADE que é o atributo da não anuência do destinatário
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O omega 3 é um óleo oriundo de peixes que habitam nas águas geladas da noruega.
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Na prova marcaria A SOMENTE POR EXCLUSÃO, por ser as demais questões manifestadamente erradas!!
Agora justificar essa afirmação como certa?? Ah, vá!!!!!
LEI DOS CONCURSOS JÁ!!!!!!
PRECISAMOS DE PROTEÇÃO LEGAL!!!!
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Gaba A. Sem perder tempo!
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Letra A, a menos errada, apesar de conceituar Imperatividade.
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Letra A, a menos errada. Na verdade a definição é de IMPERATIVIDADE. Mas as demais estão TOTALMENTE ERRADAS.
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Todo mundo sabe que a definição não é essa aí.
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Autoexecutoriedade
Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Nem todos os atos são dotados de executoriedade. Exemplos: a cobrança de multa, tributos, desapropriação, desconto em folha do servidor.
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Por que a LETRA A não expressa a imperatividade do ato administrativo? Não entendi nada.
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Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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Entendo que se trata de uma questão duvidosa, visto que B,C,D e E estão erradas, só restando a alternativa "A", porém o anunciado refere-se à autoexecutoriedade alternativa trata-se de IMPERATIVIDADE, pois independe da anuência do particular.
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É a Vunesp vacilou (...)
Olhem a questão Q80929 da CEBRASPE:
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo.
A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Gabarito: Errado. Porque a banca trocou os conceitos.
Imperatividade: significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Autoexecutoridade: diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial
Logo a VUNESP considerou autoexecutoridade com as definições de imperatividade.
Cuidado com essa questão em seus resumos.