SóProvas


ID
3125092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


A Prefeitura do Município “X” contrata diretamente agentes administrativos, sem qualquer concurso público, cometendo um ato ilegal.


Diante do exposto, é correto afirmar que essa Prefeitura Municipal praticou um ato

Alternativas
Comentários
  • sem mimimi e enrolações:

    Gabarito: LETRA B

    Súmula 473 STF

    ~~

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • --> EXTINÇÃO DO ATO:

     

    ANULAÇÃO : Ato Ilegal

    Anulado por a Própria adm que praticou o ato OU pelo Poder Judiciário (qd provocado)

     

    REVOGAÇÃO: Controle de Mérito; Revogado por juízo de Conveniência e Oportunidade

    Revogado apenas pela adm que praticou o ato

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Revogação – controle de mérito (oportunidade e conveniência), ato válido. Privativo da adm. Pública. EX NUNC.

    Anulação – controle de legalidade. Decadência em 5 anos, salvo má fé. Efeitos EX TUNC.

    Cassação – não atendimento dos requisitos nos atos vinculados, como na licença.

  • ilegal, deve ser anulado com efeitos retroativos.

  • 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Constatada a ilegalidade, o ato DEVE ser anulado pela Adm.

    Redação da letra B é imprecisa, mas as outras estão erradas por completo.

  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    1) Somente podem ser anulados atos ILEGAIS, sejam VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmulas 346 e 473 do STF); Judiciário somente anula atos se for PROVOCADO;

    3) Produção de efeitos EX TUNC (ou seja, retroativos, aqui você lembra de T de TESTA, um tapa na testa e você vai para trás, logo, retroage);

    4) Prazo: 5 anos (com efeitos favoráveis ao lesado) ou SEM PRAZO para atos de má-fé (ou seja, um ato ilegal praticado de má-fé em 1900 e bolinha, pode ser anulado hoje e sem efeitos favoráveis aos lesados);

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) A CONVALIDAÇÃO de atos ilegais somente se eivados de vícios na FORMA (desde que não seja essencial à produção do ato) ou COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva), é o famoso FOCO na CONVALIDAÇÃO (só aqui você mata muitas questões sobre o assunto);

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • GABARITO B

    DA EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1.      Normal decorre pelo natural cumprir e exaurir do ato.

    Ex: concessão de férias a um servidor pela administração pública;

    2.      Subjetiva – decorre pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo.

    Ex: morte de um servidor aprovado em concurso. Os efeitos do ato de sua investidura serão extintos;

    3.      Objetiva – quando, depois de praticado o ato, desaparece o objeto da relação jurídica.  Com o desaparecer do objeto do ato, ocorre a sua extinção.

    Ex: interdição de um estabelecimento, o qual vem a fechar. O objeto do ato se extingue e consequentemente o ato;

    4.      Renúncia – decorre da manifestação de vontade do destinatário do ato administrativo.

    Ex: autorização para uso de um bem público, o qual o sujeito não tem mais interesse em seu uso;

    5.      Retirada – ocorre quando o primeiro ato administrativo é extinto pelo segundo, está fundada no advento de uma nova legislação/norma, a qual impede a permanência do ato administrativo anterior, pode ocorrer pela:

    a.      Anulação – ocorre quando a Administração, no uso do poder de autotutela, ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos (ex-tunc). Trata-se de ato declaratório;

    b.     Revogação ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos (ex-nunc). Trata-se de ato constitutivo;

    c.      Caducidade ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Ex: permissão para explorar parque de diversões em logradouros público, porém, superveniente é editada uma lei que proíbe particulares de usar logradouros públicos;

    d.     Cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;

    e.      Contraposição ou derrubada – retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes, fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.

    Ex: ato administrativo que exonera um funcionário e outro ato administrativo que nomeia o mesmo funcionário. Tais atos são contrapostos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Dizer que a adminstração pode anular os atos ilegais é osso hein. Por mais que na sumula do STF esteja escrito assim, no Art. 53 da Lei 9.784/99 diz que se deve anular o ato adm ilegal. Osso.

  • REVOGAÇÃO: Instrumento discricionário pelo qual a adm extingue um ato que não apresenta qualquer ilegalidade, tão somente por razoes de oportunidade e conveniência.

    ANULAÇÃO: O ato vem a ser extinto por razões de ilegalidade.( Quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei)

  • Lembrando que a administração pode revogar e anular seus próprios atos mas o judiciário só pode ANULAR pois não compete ao judiciário revogar atos que SÃO inerentes de outra administração!!!

  • GABARITO:B

     

     

    Anulação

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. [GABARITO]

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • "Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então)". MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

  • ANULA O ILEGAL E REVOGA O LEGAL

  • ANULAÇÃO: PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PODER JUDICIÁRIO.

    REVOGAÇÃO: SOMENTE PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

  • Gabarito: B

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Conveniência e oportunidade.

  • E mesmo assim essa alternativa B ainda está incorreta.

    DEVE ser anulado e não, PODE.

  • Gab B

    A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela já consagrada nas súmulas 346 e 473 do STF.

    Súmula 346 do STF : “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” .

    Súmula 473 do STF : “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • correto alternativa B

    atos ilegais poderão ser anulados pela a propria administração exercendo seu poder de autotutela.ou mediante provocação ao judiciario

  • JOSY EMILIANO - Você está equivocada, na verdade, PODE sim, tendo em vista que não é apenas ela que pode anular, o poder judiciário também pode. Então ela pode anular, caso não anule o judiciário, quando provocado, anulará.
  • Quanto à teoria das nulidades do atos administrativos.

    A Administração, ao praticar um ato administrativo ilegal, tem o poder-dever de anulá-lo. Nos termos da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Portanto, quando os atos são ilegais, a Administração pode-deve anular; caso sejam legais, mas inoportunos ou inconvenientes, a Administração pode revogá-los, desde que respeite os direitos adquiridos. Em ambos os casos, é possível a apreciação judicial que não analisará o mérito da decisão, mas apenas a sua legalidade.

    Gabarito do professor: letra B

  • Só uma dúvida, pessoal.

    No caso da questão, o ato ilegal seria enquadrado em que tipo de vício?

    Obg ;)

  • Olá, Patrícia, vi sua pergunta. A afirmação sobre ser necessária refere-se a quando o ato "for indispensável a imediata salvaguarda do interesse público". E a de ser possível, "quando for prevista em lei".

  • Olá, Patrícia, vi sua pergunta. A afirmação sobre ser necessária refere-se a quando o ato "for indispensável a imediata salvaguarda do interesse público". E a de ser possível, "quando for prevista em lei".

  • 1.2 São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    a) Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    b)Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    I-Não tem autoexecutoriedade

    II-Cobrança de multa

    III-Tributos

    IV-Desapropriação

    V-Servidão administrativa

    VI-a autoexecutoriedade não está sempre presente, assim como não está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo

    c)Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    d)Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas)

    II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas), 

    Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:

    1) Administrativa:

    a. Em regra, atua de forma preventiva;

    b. Tem como regime jurídico o Direito Administrativo;

    c. Qualquer órgão ou entidade a que a lei atribua essa competência poderá exercê-la (ex: DETRAN ou quem atue no exercício de sua competência – em MG, poderá ser a PCMG);

    d.Tem como finalidade combater as atividades antissociais;

    e. Tem como destinatários bens, direitos, atividades, propriedades e outros – não o indivíduo.

    2)   Judiciária:

    a. Em regra é repressivo;

    b.Tem como regime jurídico a lei processual penal;

    c. Somente corporações especializadas poderão exercê-lo (ex: PM; PC);

    d.Tem como finalidade responsabilizar infratores da Lei Penal;

    e. Atua sobre PESSOAS.

    Atenção: pode o mesmo órgão atuar ora no exercício de Polícia Administrativa (Policial Militar realizando a confecção de um auto de infração de normas relativas ao Código de Trânsito Brasileiro), ora no exercício de Polícia Judiciária (Policial Militar que, após presenciar uma conduta delitiva penal, realiza a prisão custodia até a apresentação do individuo à Autoridade Policial).

    ATOS ILEGAIS deverão ser anulados 

    ATOS por não ser oportuno e conveniente poderão ser revogados

  • ATO ILEGAL - ANULA (EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TONAM ILEGAIS)

    MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - REVOGA

  • Quanto à teoria das nulidades do atos administrativos.

    A Administração, ao praticar um ato administrativo ilegal, tem o poder-dever de anulá-lo. Nos termos da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Portanto, quando os atos são ilegais, a Administração pode-deve anular; caso sejam legais, mas inoportunos ou inconvenientes, a Administração pode revogá-los, desde que respeite os direitos adquiridos. Em ambos os casos, é possível a apreciação judicial que não analisará o mérito da decisão, mas apenas a sua legalidade.

     

    Deus é fiel!!!

  • GABARITO: B.

     

    ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO

     

    ✦ ato ilegal/inválido

    ✦ critério de legalidade

    ✦ pode ser feita pela:

         • própria adm. que praticou o ato

         • poder judiciário (se provocado)

  • ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO

     ✦ ato ilegal/inválido

    ✦ critério de legalidade

    ✦ pode ser feita pela:

       • própria adm. que praticou o ato

       • poder judiciário (se provocado)

  • Administração pode anular seus atos por ilegalidade e revogar seus atos quando inoportunos ou inconvenientes.

    O Poder Judiciário pode anular os atos da administração por ilegalidade.

    Obs. A Administração pode anular e revogar.

    O Poder Judiciário só pode anular para não interferir na separação dos poderes.

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Quanto à teoria das nulidades do atos administrativos.

    A Administração, ao praticar um ato administrativo ilegal, tem o poder-dever de anulá-lo. Nos termos da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Portanto, quando os atos são ilegais, a Administração pode-deve anular; caso sejam legais, mas inoportunos ou inconvenientes, a Administração pode revogá-los, desde que respeite os direitos adquiridos. Em ambos os casos, é possível a apreciação judicial que não analisará o mérito da decisão, mas apenas a sua legalidade.

    Abraços!

  • gaba B , sem perder tempo

  • PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA AUTOTUTELA OU CHAMADO DE PODER DA AUTOTUTELA

    Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAÇÃO

    ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS / ILEGÍTIMOS

    CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    EFEITOS EX TUNC RETROAGE

    REALIZADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER JUDICIÁRIO POR PROVOCAÇÃO

    REVOGAÇÃO

    ATOS ADMINISTRATIVOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO

    UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    EFEITOS EX NUNC NÃO RETROAGE

    REALIZADA SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO,SALVO OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PODER JUDICIÁRIO NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA.

  • Redação ruim da poxa, na minha cabeça o ato ilegal não pode ser considerado um ato administrativo...

    Alguém pode detalhar mais porque a alternativa A está errada ?

    Manda msg pra mim, por favor.

  • Na verdade, a redação da questão confunde o candidato, afinal, atos ilegais DEVEM ser anulados, mas a menos errada é a B mesmo.

  • Deve anular, e não ''pode''. ¬¬'

  • Sim eles DEVEM, mas não esqueçam que a anulação é um ato vinculado, mesmo que a Sum. 473 esteja prevendo que ela pode, podemos afirmar que aquele PODER é um poder DEVER do estado. Professor Douglas Canário.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • pow eu optei pele( e ) troquei anular por revogar

  • Gab b! anulação com o princípio da autotutela.