-
Tá errado! O gabarito correto deveria ser a letra (c) pois, em decorrência de um decreto, foram alterados esses valores.
Obras e serviços de engenharia:
Convite----> Até 330 mil, é admitido tomada de preço e concorrência!
Tomada de preço---> Acima de 330 mil até 3,3 milhões, é admitido concorrência!
Concorrência---> Acima de 3,3 milhões.
Compras e demais serviços:
Convite----> Até 176 mil, é admitido tomada de preço e concorrência!
Tomada de preço---> Acima de 176 mil até 1,430 milhões, é admitido concorrência!
Concorrência---> Acima de 1,430 milhões.
-
Assertiva D
concorrência.
-
Acho que a resposta foi considerada concorrência vez que a questão fala em "valor acima de um milhão e quinhentos mil reais". Ou seja, pode ser um valor superior a R$3.300.000,00 (considerando o valor atualizado pelo decreto 9412/18), de modo que a tomada de preço não seria adequada nessa situação.
Assim, gabarito D.
-
Fran, seu comentário faz sentido pra mim. Acredito que a Vunesp não daria uma mancada dessa logo em licitações (tema que adora).
-
Gabarito deveria ser TOMADA DE PREÇOS, pq pelo raciocínio da FRAN sempre deveria-se marcar concorrência pois quem pode mais pode menos. Porém devido a especialidade e tendo em vista o valor não superior a 3.3mi o correto seria letra C.
-
Matheus, no caso apresentado não dá pra ter CERTEZA que será tomada de preços, já que não há teto de valor. Então a lógica é marcar concorrência.
Dispositivo que reforça esse entendimento:
Art. 23, §4º, 8.666: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
-
Gabarito ta errado, levando em conta os valores antigos. Os novos valores (desde 2018...) constam no decreto 9412/18.
-
Cabe tanto Tomada de Preços quanto Concorrência.
Enunciado bagaço.
-
A questão deixa claro que é "nos termos da Lei n° 8.666/93", logo deve-se considerar os valores antes do decreto. Se houvesse alguma referência a suas alterações aí valeriam os valores atuais.
-
Pessoal, a questão não esta errada temos que ver o comando da questão ela esta pedindo de acordo com a Lei 8.666/93 e não de acordo o decreto 9.412/18...Logo, temos que ter em mente os dois valores presentes tanto na lei como no decreto....
-
O enunciado diz: "É correto afirmar que a referida Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n° 8.666/93,...."
O decreto que diz o valor mais alto, a lei não.
-
A questão não esta atualizada, cabendo nas condições atuais tanto Tomada de Preço quanto Licitação. Entretanto, quem pode mais, pode menos. Logo, é mais "sensato" o gabarito letra D (Concorrência) que está correto de qualquer forma
-
Exatamente, Gustavo.
Na verdade pouco importa se a Banca quer a literalidade da lei ou do decreto, fato é que não dá pra saber o valor exato, então o que fazer? Marcar concorrência, que caberá em todos os casos.
Art. 23, §4º, 8.666: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
-
Gente, a questão não está desatualizada e nem errada, ela é de 2019, e o decreto q mudou foi de 2018. Enfim, como não temos um teto de quanto q foi, só sabemos que foi acima de 1,5 milhão, como pode ter sido maior que 3,3 milhões o mais correto é concorrência nesse caso.
-
Fiz essa prova, essa questão foi anulada.
-
A REGRA É A CONCORRÊNCIA.
NO PRESENTE CASO, COMO NÃO SUPEROU O LIMITE OBRIGATÓRIO PARA CONCORRÊNCIA (ACIMA DE 3,3 MI), FICA A CRITÉRIO DO ADMINISTRADOR (CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇO).
PS: A QUESTÃO FALA DEVER (VINCULAÇÃO). LOGO NÃO POSSO DIZER QUE É POR APENAS TOMADA PREÇO, VISTO QUE TAMBÉM CABE CONCORRÊNCIA ( A CRITÉRIO DO ADMINISTRADOR).
Questão mal elaborada (marquei por eliminação).
-
Questão brilhante, essas que definem quem passa ou não...
-
A questao esta errada, e o pessoal esta tentando justificar o erro da Banca. Pessoal precisamos estudar, nem tudo que reluz é ouro.
-
Sarah, a questão foi anulada, conforme comentário da ALINE BAPTISTA.
robert dos santos, não estamos tentando justificar erro de Banca, estávamos debatendo a matéria e tentando encontrar uma resposta plausível, seja bem-vindo se quiser participar.
-
Bateram o pé pra justificar o erro da banca, mas no final a própria banca assumiu o erro e anulou a questão =)
-
Yuri Doudement, não estamos tentando justificar erro de Banca, estávamos debatendo a matéria e tentando encontrar uma resposta plausível, seja bem-vindo se quiser participar.
-
A verdade é que a questão deixou explícito que queria que queria nos termos da 8666, logo deveria responder conforme a 8666, o que no caso seria a letra D. Se não falasse nada, poderia resolver conforme o decreto ou também se deixa-se claro o temo "DECRETO" ou fala-se " de acordo com as normas vigentes" faria com base no decreto. Vão por mim pq eu vi esse em uma vídeo aula de dir. adm do grancurso. Tem que observar o que a questão pede, galera
-
Não importa se tá pedindo a 8666 ou não. O decreto torna essa parte da lei de licitações como letra morta. Por isso, a questão foi anulada. Fiz uma prova do CREA-PR e trouxeram uma questão semelhante a essa e também anularam.
-
Todos os valores podem ser atualizados, inclusive anualmente. Como no Brasil nada funciona, os valores ficaram muito tempo sem serem atualizados. Não precisa escrever na Lei os novos valores, imagina todo ano uma lei alterando valores. Basta o decreto que é autorizado na própria lei de licitações.
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.