SóProvas


ID
3125101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à declaração de bens prevista na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Da série: sem mimimi e enrolações

    GABARITO: LETRA E

    LEI 8429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    BIZU: pena de demissão:

    não prestar declaração de bens ou prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • Art 13 º - § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. [LETRA A]

    Art 13 º - § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no  caput  e no § 2º deste artigo. [LETRA B]

    Art 13 º - § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. [LETRA C]

    Art 13 º - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [LETRA D]

    Art 13 º - § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [LETRA E]

  • Letra da lei de improbidade

  • Gabarito: E

    Da Declaração de Bens.

    (1). Posse e exercício de agente público ficam condicionados à apresentação declaração (bens/ valores).

    (2). Anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício.

    (3). Recusa a prestar no prazo determinado ou prestar falsa: demissão (a bem do serviço público), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    (4). Poderá entregar cópia da declaração anual (IR) apresentada à Delegacia da Receita Federal. 

  • ART. 13 Paragrafo 3

    ITEM E

  • GABARITO: LETRA E

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

      Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Letra da lei é o que a Vunesp gosta.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    GABARITO: E

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    _________________________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

  • Gabarito: E

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • gab-e.

    art. 13..8429/92.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (STM-2013)

    (MPSC-2014): Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens, bem como atualizar anualmente a declaração. BL: art. 13, §2º da Lei 8429.

           § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    (Téc. Ministerial/MPPB-2015-FCC): Uma das exigências contidas na Lei de Improbidade consiste na apresentação da declaração de bens do agente público dentro do prazo determinado pela Administração pública. Ângelo, agente público, recusou-se injustificadamente, a apresentá-la sendo punido com a pena de demissãoBL: art. 13, §3º da Lei 8429.

  • Gabarito: E) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    CAPÍTULO IV

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1o A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2o A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4o O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2o deste artigo

    -Stay hard!

  • Para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve OBRIGATORIAMENTE entregar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, compreendendo, inclusive, os valores patrimoniais do cônjuge, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica. Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal.

    A declaração de bens permanecerá arquivada no serviço de pessoal competente, devendo ser atualizada anualmente. Além disso, deve ser atualizada na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Quem DEIXAR DE ENTREGAR ou FALSIFICAR fica sujeito à pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Quanto às disposições da Lei 8.429/1992:

    A respeito da declaração de bens prevista no capítulo V da citada lei, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A declaração compreende qualquer espécie de bens e valores patrimoniais, inclusive localizados no estrangeiro, abrangendo também os dos filhos e de outras pessoas dependentes economicamente do declarante, excluindo-se apenas objetos de uso doméstico.
    Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    b) INCORRETA. A entrega da cópia da declaração anual do IR não é obrigatória.
    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

     c) INCORRETA. A atualização da declaração é anual.
    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    d) INCORRETA. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração.
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 13, §3º:
    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Gabarito do professor: letra E

  • Declaração de Bens

    Þ   Obrigatória na posse ou exercício do cargo em comissão ou efetivo.

    Þ   Bens e valores: Todos, com exceção utensílios domésticos.

    Þ   Deverá ser atualizada anualmente e na data que o agente deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Þ   Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda)

    Þ   Falta ou falsa declaração: o agente será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    GAB = E

  • Foi possível responder por exclusão.

  • Declaração de Bens

    Þ   Obrigatória na posse ou exercício do cargo em comissão ou efetivo.

    Þ   Bens e valores: Todos, com exceção utensílios domésticos.

    Þ   Deverá ser atualizada anualmente e na data que o agente deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Þ   Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda)

    Þ   Falta ou falsa declaração: o agente será punido com a pena de demissãoa bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Declara os bens na posse, e depois de forma anual, inclusive quando for sair, por qualquer motivo que seja. E caso se recuse a apresentar terá que enfrentar um processo administrativo que sujeita a demissão! Respeitando a ampla defesa e o contraditório.

  • A letra "B" parece um história que ouvi, do finado Gilmar Fubá. Pediram o comprovante de residência, e o mesmo levou fotos dentro do apartamento comprovando, de fato, sua residência kkkkkkk. É bom descontrair após horas de estudo.

  • a declaração compreenderá apenas bens imóveis e móveis, localizados no território brasileiro, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro. Compreenderá outros bens também. E não é só no Brasil, mas, também, no exterior.

    o declarante deverá obrigatoriamente entregar cópia integral da declaração anual de Imposto de Renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, além de mídia contendo fotografias atualizadas dos imóveis. Facultativamente.

    a declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Anualmente.

    a posse e o exercício de agente público não ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. É condicionada.

    será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Certinho.

  • Letra E: De acordo com o art. 13 § 3 da lei - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    Quanto às disposições da Lei 8.429/1992:

    A respeito da declaração de bens prevista no capítulo V da citada lei, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A declaração compreende qualquer espécie de bens e valores patrimoniais, inclusive localizados no estrangeiro, abrangendo também os dos filhos e de outras pessoas dependentes economicamente do declarante, excluindo-se apenas objetos de uso doméstico.

    Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    b) INCORRETA. A entrega da cópia da declaração anual do IR não é obrigatória.

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

     c) INCORRETA. A atualização da declaração é anual.

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    d) INCORRETA. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 13, §3º:

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Gabarito do professor: letra E

  • A

    a declaração compreenderá apenas bens imóveis e móveis, localizados no território brasileiro, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro. (semoventes, títulos, ações, dinheiros no Brasil ou estrangeiro).

    B

    o declarante deverá obrigatoriamente entregar cópia integral da declaração anual de Imposto de Renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, além de mídia contendo fotografias atualizadas dos imóveis. (é facultado, pode servir de suplementação, não tem nada sobre mídia)

    C

    a declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (anualmente atualizada)

    D

    a posse e o exercício de agente público não ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. (ficam condicionados à apresentação)

    E

    será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    Art. 13, §1º

     

    A declaração COMPREENDERÁ

     

    1. Imóveis;

    2. Móveis

    3. Semoventes;

    4. Dinheiro;

    5. Títulos;

    6. Ações;

    7. E qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país e no exterior.

    Quando for o caso, ABRANGERÁ

    os bens e valores patrimoniais:

    1. Do cônjuge ou companheiro;

    2. Dos Filhos;

    3. De outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    EXCLUÍDOS apenas

    1. Os objetos de uso doméstico;

    2. Os utensílios de uso doméstico.

    A declaração será ATUALIZADA

    1. ANUALMENTE.

    2. DATA que o agente público DEIXAR O EXERCÍCIO.

  • DECLARAÇÃO DE BENS

    É condição para posse e exercício do agente público

    Deve compreender todos os bens do agente( imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais) no Brasil e no exterior bem como os bens do cônjuge e dos filhos e de outras pessoas que dependem economicamente dele(excluído os utensílios domésticos).

    Atualizada anualmente e

    Na data que o agente publico deixar o cargo.

    Pune com demissão a bem do serviço público(não pode voltar nunca mais para a esfera de que foi demitido) aquele que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Pode ser substituída pela declaração anual de IR com as devidas atualizações.

  • não desista!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • ATENÇÃO PARA A LEI 14230/2021

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

    § 4º .         

    Vejam os mapas mentais da @magismineirinha