Gabarito -> B)
A) o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, emitido pela Fundacentro, entidade governamental da área de Segurança e Saúde no Trabalho.(órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho)
B) são obrigações do empregador adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, responsabilizar-se pela guarda e conservação e certificar-se da conformidade legal do equipamento fornecido aos seus empregados. (Correta)
C) o fabricante nacional ou importador deverá, entre outros, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do equipamento de proteção individual que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA e comercializar o equipamento com instruções técnicas no idioma nacional.
D) a empresa deve fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual sempre que as medidas coletivas não sejam suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores expostos nos locais, setores ou serviços apontados no Mapa de Riscos. (Não existe isso na NR 06)
E) os procedimentos para obtenção do Certificado de Adequação – CA preveem a obrigação de, independentemente dos laboratórios utilizados, os equipamentos serem aprovados em ensaios e testes prescritos e realizados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. (Como diria meu nobre colega Augusto, Adequação NÃÃAAAAAAAAAAAAO! Seria de Aprovação)
*Existe uma MP (a 905), em vigor na presente data, com a intenção de modificar a nomenclatura para CC - Certificado de Conformidade, segue o texto na íntegra:
“. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” (NR)
;) vamosjuntos !