SóProvas


ID
3125152
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em consonância com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, edição 2017, publicado pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A as estatísticas de acidentes de trabalho, por meio da Resolução no 1.286/2000, do Conselho Nacional do Instituto Nacional do Seguro Social, foram incorporadas em nova metodologia de flexibilização setorial de alíquotas para custeio da aposentadoria especial e pensões por morte ou invalidez permanente.

    A partir de abril de 2007, o INSS instituiu uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários que teve impacto sobre a forma como são levantadas as estatísticas de acidentes do trabalho apresentadas nessa seção. Apresentamos a seguir uma breve explicação sobre os fundamentos, as alterações implementadas e suas implicações para as estatísticas de acidentes do trabalho.

    Em 2004, o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS aprovou a Resolução nº 1.236/2004 com uma nova metodologia para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    Essa metodologia teve como objetivo, entre outros, estimular o investimento dos empregadores em melhorias nos métodos produtivos e na qualificação dos trabalhadores visando a reduzir os riscos ambientais do trabalho . A metodologia aprovada necessitava de uma nova forma de identificação dos acidentes de trabalho que, aliada à CAT, minimizasse a subnotificação dos acidentes e das doenças do trabalho e evitasse que a empresa fosse beneficiada por meio da sonegação de informações ao INSS. Estudos aplicando fundamentos estatísticos e epidemiológicos, mediante o cruzamento dos dados de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, permitiram identificar forte associação entre agravos e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

  • E a partir da implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, a Perícia Médica passa a adotar três etapas sequenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade, se acidentária ou não, sendo uma delas a identificação da ocorrência do Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho – NTDEAT.

    A partir da identificação das fortes associações entre agravo e atividade laboral foi possível construir uma matriz, com pares de associação de códigos da CNAE e da CID-10, que subsidia a análise da incapacidade laborativa pela medicina pericial do INSS: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP surge, então, como mais um instrumento auxiliar na análise e conclusão acerca da origem da incapacidade laborativa pela perícia médica do INSS. A partir da implementação do NTEP, a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade – se acidentária ou não-acidentária (previdenciária).

    As três etapas são:

    1 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999);

    2 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999);

    3 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médicoperito, da situação geradora da incapacidade e a anamnese.

    A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará a concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.