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ID
3125248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro é empresário e atua em diversos ramos diferentes no Estado de São Paulo, desejando agora trabalhar com exploração florestal com propósito comercial. De acordo com o Código Florestal, é correto afirmar que Pedro

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/12

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

  • a) antes de explorar florestas nativas, deverá obter prévia aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável e, após obtê-la, encaminhará relatório trimestral ao SISNAMA com as informações sobre as atividades realizadas.

    ERRADA

    Fundamento:

    Lei n. 12.651, Art. 31, § 3 O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

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    b) poderá extrair lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

    CORRETA

    Fundamento:

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama. 

    § 2 É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

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    c) se desejar suprimir florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, deverá obter prévia aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável no CONAMA.

    ERRADA

    Fundamento:

    Art. 32. São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

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    d) caso passe a receber, para fins comerciais, lenha proveniente de florestas de espécies nativas, não estará obrigado a exigir a apresentação do DOF.

    ERRADA

    Fundamento:

    § 3 Todo aquele que recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

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    e) deve obter prévia aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável no caso de manejo e exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente.

    ERRADA

    Fundamento:

    Art. 32. Sãoisentos de PMFS:

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das APP’s e RL (Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal);

  • Art. 32. São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.

  • Resposta: alternativa b

     

    Pra sair da decoreba da lei, aprenda: o PMFS é para a exploração de florestas em APP e/ou em RL.

    A extração de madeira em área de uso alternativo do solo não precisa de autorização, a não ser que se tenha uma floresta nativa, mas, em qualquer caso, tem que avisar aos órgãos fiscalizadores para se ter o controle da origem dos produtos.

  • Código Florestal:

    DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL

    Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    § 1º O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:

    I - caracterização dos meios físico e biológico;

    II - determinação do estoque existente;

    III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;

    IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

    V - promoção da regeneração natural da floresta;

    VI - adoção de sistema silvicultural adequado;

    VII - adoção de sistema de exploração adequado;

    VIII - monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;

    IX - adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.

    § 2º A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

    § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

    § 4º O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo.

    § 5º Respeitado o disposto neste artigo, serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo disposições diferenciadas sobre os PMFS em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.

    § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

    § 7º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de PMFS incidentes em florestas públicas de domínio da União.

    Art. 32. São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas FORA das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.

  • Repitam como um mantra:

    O PMFS é para exploração de florestal em (dentro da) Área de Preservação Permanente ou em (dentro da) Reserva Legal.

    O PMFS é para exploração de florestal em (dentro da) Área de Preservação Permanente ou em (dentro da) Reserva Legal.

    O PMFS é para exploração de florestal em (dentro da) Área de Preservação Permanente ou em (dentro da) Reserva Legal.

    O PMFS é para exploração de florestal em (dentro da) Área de Preservação Permanente ou em (dentro da) Reserva Legal.

  • LETRA DE LEI!!!!!!! Fundamentação: Lei 12.651/2012

    Letra A – ERRADA

    Art. 31 (...) § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

    Letra B – CORRETA

    Art. 35 (...) § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    Letra C – ERRADA

    Art. 32. São isentos de PMFS: I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    Letra D – ERRADA

    Art. 36 (...) § 3º Todo aquele que recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    Letra E – ERRADA

    Art. 32. São isentos de PMFS: (...) II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

  • A exploração florestal com propósito comercial é tratada no art. 31 e seguintes do Código Florestal. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: antes de explorar florestas nativas, deverá obter prévia aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável. Contudo, o detentor do PMFS fica obrigado a apresentar relatório anual – e não trimestral- com as informações sobre as atividades realizadas.
    Lei 12.651, Art. 31, § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.


    B) CERTO. A assertiva está de acordo com o que dispõe o art. 35, §2º do Código Florestal:
    Lei 12.651, Art. 35, § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    C) ERRADO. Não é necessária aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável em caso de supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, conforme dispensa o art. 32, I, do Código Florestal:
    Lei 12.651, Art. 32. São isentos de PMFS:
    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;


    D) ERRADO. Todo aquele que recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final (Art. 36, §3º, da Lei n. 12.651/2012).


    E) ERRADO. A assertiva contraria o disposto no art. 32, II, do Código Florestal, que isenta de Plano de Manejo Florestal Sustentável o manejo e exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.


    Gabarito do Professor: B