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ID
3125254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código Florestal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/12

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • Assertiva A

    A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • LETRA B e D: LEI 12.651 de 2012:

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    Letra C: LEI 12.651 de 2012:

    Art. 8, § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • LEI 12.651/1

    LETRA A: Art. 8º, §1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. CORRETA

    LETRA B: Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    LETRA C: Art. 8º, §3º  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    LETRA D: Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    LETRA E: Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

  • RESDUNA = somente utilidade pública

    Restinga, dunas e nascentes

  • GAB: A

    -(ART3º,II)CONCEITO APP - área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    -(ART. 8º) INTERVENÇÃO OU SUPRESSÃO VEG NATIVA APP --> SOMENTE

    • UTILIDADE PÚBLICA
    • INTERESSE SOCIAL
    • BAIXO IMPACTO SOCIAL

    -(ART8º,§1º) SUPRESSÃO VEG NATIVA PROTETORA NASCENTE/DUNAS/RESTINGA --> SOMENTE

    • UTILIDADE PÚBLICA

    *Comentário de algum colega aqui do QC