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Achei estranho a expressão: "instrumentos de poder". Se alguém puder esclarecer, agradeço.
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Olá Elaine, modestamente entendi a expressão "instrumento de poder" partindo do entendimento que os referidos instrumentos subsidiarão a decisão do juiz frente a vida dos cidadãos. Fiz analogia tbm de que o ASS na ocasião é um representante do Estado, exercendo uma relação de poder frente à vida do cidadão, seja no acesso a serviços, dentre outros....
Não sei se me fiz clara...
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Olá, INSS 2016, obrigada pelo esclarecimento. Olhando novamente a questão, consegui ter o mesmo ponto de vista que o seu. Grata.
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Esse é um conceito de FÁVERO, tb me incomoda a questão da "verdade", mas é assim que ela coloca.
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No judiciario essa afirmacao da verdade é feita pelo juiz que julga a questao embasado no laudo, parecer expedido pelo A.S.
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De acordo com Fávero, (Serviço Social e a Psicologia no Judiciário) o laudo e o parecer são considerados objetos de poder e servem como meio de prova, dessa forma, a questão está CORRETA
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GABARITO: CERTO
→ QUESTÃO: O laudo e(ou) parecer social compõem o rol de informações utilizadas pela instituição jurídica na procura da verdade, constituindo, assim, instrumentos de poder, pois colaboram, não raras vezes, de modo determinante, para a definição do futuro de crianças, adolescentes e famílias.
→ RESOLUÇÃO: pessoal, "instrumento de poder" equivale a um "instrumento de decisão", através de um laudo social, um parecer social, pode-se determinar o futuro das pessoas, logo, sim, é um instrumento de poder (decisão).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Cespe 2016
A perícia social realizada pelo assistente social se converte em instrumento de poder, uma vez que pode compor autos judiciários e contribuir para esclarecer os fatos acerca do objeto que é analisado por esses autos.