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ID
312550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao processo de elaboração de
estudo social, perícia social, laudo social e parecer social.

No processo de elaboração de estudo social, perícia social, laudo social e parecer social, não são requeridas dos assistentes sociais informações de caráter jurídico ou a interpretação da lei, mas conhecimentos específicos do serviço social, que contribuam para o processo de aplicação justa da lei.

Alternativas
Comentários
  • No processo de elaboração de estudo social, perícia social, laudo social e parecer social, não são requeridas dos assistentes sociais informações de caráter jurídico ou a interpretação da lei, mas conhecimentos específicos do serviço social, que contribuam para o processo de aplicação justa da lei.

    É necessário e de extrema importância o conhecimento da lei e sua interpretação para viabilização de direitos referente a demanda atendida.
  • No processo de elaboração do estudo social, perícia social, laudo social e parecer social é necessário além do conhecimento específico em matéria de Serviço Social o conhecimento também das legislações bem como das normas e da rotina da instância do judiciário ou da área na qual se localiza. Como exemplo, para elucidar a assertiva, se o profissional atua na Vara da Infância e Juventude ele necessitará estar atualizado com o que preconiza o Estatuto da criança e do adolescente. Portanto, além de estar amparado nos conhecimentos específicos de Serviço Social, o profissional deve estar antenado com as legislações referentes, principalmente, ao local em que atua e com as demandas que lhe são trazidas de forma que o estudo social elaborado venha a dar suporte a tomada de decisão. Sobre essa questão, uma bibliografia importante é a de Eunice Teresinha Fávero (Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABPESS, 2009).


    RESPOSTA: ERRADO


  • O juiz que é competente prafazer interpretacoes da lei. Ao assistente social compete conhecimentos inerentes ao serviço social que sao politicas  sociais, expressoes da questao social, acesso aos direitos sociais, dentre outros elementos, para elaboracao de estudos, pericias....

  • A afirmação está correta (inclusive conferi no gabarito da Prova TJ/ES 2011), baseando-se nos ensinamentos de Fávero (2007, p. 41): "Pergunta-se, então: para a atuação na área judiciária, o assisnte social necessita ter conhecimento especializado em quê? SEria na área do Jurídico, do Direito, da Justiça? É inegável que ele necessita saber de especificidades e particularidades do meio institucional, sim, como em qualquer outra área na qual trabalhe, como qualquer profissional, das mais diferentes àreas, necessitaria. Por exemplo: se atua na Vara da Infância e da Juventude, necessita saber do ECA, da letra da lei e de seus fundamentos, necessita saber dos tâmites legais de sua aplicação, da estrutura do Judiciário e da Justiça da Infância e da Juventude no seu interior etc. Mas o que é solicitado ao profissional assistente social não é o conhecimento jurídico, ou a interpretação da lei, mas o conhecimento específico do Serviço Social, de forma que sua apresentação, por meio do estudo social, contribua par a justa aplicação da lei. Então, ele necessita saber, essencialmente dos fundamentos do Serviço Social, da realidade social (...).

  • Queria uma explicação e também eferência do assunto.

  • No processo de elaboração do estudo social, perícia social, laudo social e parecer social é necessário além do conhecimento específico em matéria de Serviço Social o conhecimento também das legislações bem como das normas e da rotina da instância do judiciário ou da área na qual se localiza. Como exemplo, para elucidar a assertiva, se o profissional atua na Vara da Infância e Juventude ele necessitará estar atualizado com o que preconiza o Estatuto da criança e do adolescente. Portanto, além de estar amparado nos conhecimentos específicos de Serviço Social, o profissional deve estar antenado com as legislações referentes, principalmente, ao local em que atua e com as demandas que lhe são trazidas de forma que o estudo social elaborado venha a dar suporte a tomada de decisão. Sobre essa questão, uma bibliografia importante é a de Eunice Teresinha Fávero (Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABPESS, 2009).
    VICTÓRIA SABATINE

  • O que diz a cespe/Cebraspe sobre este intem:

    A elaboração do estudo social necessita de fundamentação, e essa se reporta a direitos sociais constitucionalmente previstos, muitos deles consolidados ou em vias de consolidação em legislação específica.

    Logo, insere-se nos fundamentos que o assistente social deve dominar para o exercício de suas competências o conhecimento de dispositivos como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto do Idoso, dentre outros.

    Assim o gabarito definitivo foi alterado para ERRADO

    TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF (unb.br)

  • depois que sabe a resposta, todo mundo acha uma justificativa para o gabarito da banca.

    E é bizarro! Só não é mais que o próprio gabarito.

    O enunciado da questão é idêntico ao trecho do livro: "Mas o que é solicitado ao profissional assistente social não e o conhecimento jurídico, ou a interpretação da lei, mas o conhecimento específico do Serviço Social, de forma que a sua apresentação, por meio do estudo social, contribua para a justa aplicação da lei" (CFESS, 2010, p. 41).

    Em outras palavras, o conteúdo que importa para estar escrito no estudo é o conhecimento próprio do Serviço Social, o qual somente um assistente social está habilitado a saber, devido a formação acadêmica.

    Não é meramente a letra da lei ou a interpretação da lei. Principalmente no judiciário, em que o documento é usado para embasar a decisão de um Juiz (ou ele não sabe a lei e não sabe interpretá-la???)

    Em nenhum momento o enunciado nega que o Assistente Social necessita conhecer a legislação. Inclusive o mesmo livro indica isso: "é inegável que ele necessita saber de especificidades e particularidades do meio institucional" (CFESS, 2010, p. 41)

    MAS isso não significa que vai ser a informação veiculada no estudo social.