Atuar como articulador na proposição, elaboração e implementação do planejamento estratégico da DE e da escola são algumas das capacidades técnicas requeridas
aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino
(Resolução SE – n° 50/2018). Segundo Perfeito (2017),
esse tipo de planejamento “é um processo que parte da
realidade complexa e dinâmica da organização, envolvendo a tomada de decisão nas diversas etapas que o compõem”, as quais, de acordo com Lück, citada por Perfeito,
podem ser assim descritas: “análise do ambiente interno
e externo; diagnóstico; definição da missão, da visão de
futuro e valores; objetivos estratégicos; plano operacional;
questões estratégicas; metas; plano de ação e controle”.
Pelo exposto, pode-se afirmar que o planejamento estratégico constitui-se em instrumento de gestão escolar,
sendo capaz de orientar o gestor na realização de um trabalho sistematizado,