Tendo em vista que a função da Assistência Social estabelecida na PNAS é garantir
proteção social básica e especial, é fundamental definir claramente o
que e quais são as ações ou serviços sócioassistenciais que possuem o caráter
de básico e de especial, pois esse é um requisito imprescindível para estrutura-
ção do trabalho dos/as profissionais que atuam nessa política social. Pode-se
dizer que básico é aquilo que é basilar, mais importante, fundamental, primordial,
essencial, ou aquilo que é comum a diversas situações. Na PNAS (2004) e
na NOB (2005), a Proteção Social Básica está referida a ações preventivas, que
reforçam a convivência, socialização, acolhimento e inserção, e possuem um
caráter mais genérico e voltado prioritariamente para a família; e visa desenvolver
potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários e se destina a populações em situação de vulnerabilidade social
(PNAS, p. 27). A indicação do SUAS é de que as ações sócio-assistenciais de
proteção social básica serão realizadas, prioritariamente, pelos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS). Assim, a realização dessa modalidade de
proteção social requer o estabelecimento de articulação dos serviços sócioassistenciais
com a proteção social garantida pela saúde, previdência e demais
políticas públicas, de modo a estabelecer programas amplos e preventivos que
assegurem o acesso dos/as cidadãos/ãs aos direitos sociais.
“Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de
Assistência Social”