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GABARITO: LETRA B
? Conforme a LOS (8080/90):
? Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
? IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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art 18 município: vigilância epidemiológica e sanitária
saúde do trabalhador e alimentação e nutrição
art 17 estado: mesma coisa do 18
art 16 União: vigilância sanitária e epidemiológica
rede de laboratório de saúde pública
rede integrada de alta complexidade
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Da Competência
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Prof Natale Souza sempre manda ler bem esse artigo poi, quase sempre é cobrado
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
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GABARITO: LETRA B
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;