SóProvas


ID
3125845
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme art. 18 da Lei n° 8.080/1990, entre as competências da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), estão o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde. No que se refere ao desenvolvimento das ações, compete à direção municipal a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, de saneamento básico, de saúde do trabalhador e de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a LOS (8080/90):

    ? Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    ? IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • art 18 município: vigilância epidemiológica e sanitária

    saúde do trabalhador e alimentação e nutrição

    art 17 estado: mesma coisa do 18

    art 16 União: vigilância sanitária e epidemiológica

    rede de laboratório de saúde pública

    rede integrada de alta complexidade

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Da Competência

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Prof Natale Souza sempre manda ler bem esse artigo poi, quase sempre é cobrado

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;