Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer os conceitos de instância e entrância.
Vejamos tais conceitos definidos pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ.
Instâncias – O termo “instância”
corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira
instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente
nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em
primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de
jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores.
Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais
superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias
constitucionais serão analisados no STF.
Entrâncias – As comarcas, que
podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou
segunda entrância, além da comarca de entrância especial.
Vamos aprofundar:
Nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 14/1991, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciárias do
Estado do Maranhão temos o seguinte:
Art. 6º. [...]
§2º. As comarcas, divididas em três
entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de
seus membros, nos termos desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:
I. comarcas de
entrância inicial: as comarcas com um único juiz;
II. comarcas
de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz;
III. comarcas
de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos
mil eleitores no termo sede da comarca.
Notem que a entrância é a unidade de
lotação do Juiz de direito.
Já a instância corresponde ao grau
de jurisdição, ou seja:
Primeira instância => exercida por
juízes de direito.
Segunda instância => exercida por
desembargadores, dentro da estrutura forma do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Art. 40. Aos Juízes
de Direito, salvo disposição em contrário, compete o exercício, em primeira
instância, de toda a jurisdição civil, criminal ou de qualquer outra
natureza.
Portanto, o item correto é a alternativa C.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) entrância corresponde
ao espaço físico onde funcionam órgãos judiciais;
ERRADO: O espaço físico onde funcionam os órgãos judiciais é o Fórum.
b) entrância
corresponde ao acesso a Tribunais Superiores;
ERRADO: O acesso aos Tribunais Superiores ocorre de uma instância à outra.
Trata-se da possibilidade de recorrer a uma instância superior.
d) instância
corresponde às comarcas que podem apresentar uma ou mais Varas;
ERRADO: Este é o conceito de entrância.
e) entrância
corresponde ao acesso a Juizados Especiais;
ERRADO: Juizados Especiais, popularmente conhecidos como juizados de pequenas
causas. São sim um importante meio de acesso à justiça, entretanto, não é
acessado pela entrância, que nada mais é do que comarcas que podem apresentar
uma ou mais Varas.
Gabarito da questão: C