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ID
3125935
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas ao art. 219-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que trata da organização e funcionamento interno do Tribunal. No Título relativo à disciplina judiciária, temos o capítulo Da Prescrição das Faltas Funcionais. É uma questão que cobrou a literalidade da norma, vejamos:

    Art. 219-A. O prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de cinco anos, contado a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.

    Parágrafo único. A interrupção da prescrição ocorre com a decisão do Plenário que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar.

    Percebam que só há 2 (duas) alternativas que trazem o prazo correto, que é de 5 anos, entretanto apenas uma delas considera a contagem à partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato. Ademais, há uma exceção, que é quando este configurar tipo penal, e nesta hipótese  o prazo prescricional será o do Código Penal. Por tal razão, o gabarito da questão é a alternativa “D" cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    A) cinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.  

    Item ERRADO. A contagem do prazo é a partir da ciência pelo Tribunal e havendo configuração de ilícito penal, seguirá o prazo prescricional contido ao Código Penal.


    B) três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal. 

    Item ERRADO. O erro da alternativa está no prazo, que é de 5 (cinco) anos e não 3 (três).


    C) dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal. 

    Item ERRADO. O erro da alternativa está no prazo, que é de 5 (cinco) anos e não 2 (dois).


    E) três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.

    Item ERRADO. A contagem do prazo é a partir da ciência pelo Tribunal e havendo configuração de ilícito penal, seguirá o prazo prescricional contido ao Código Penal. Ademais, o prazo é de 5 (cinco) anos.


    Gabarito da questão: D