Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as
disposições contidas ao art. 219-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, que trata da organização e funcionamento interno do
Tribunal. No Título relativo à disciplina judiciária, temos o capítulo Da
Prescrição das Faltas Funcionais. É uma questão que cobrou a literalidade da norma,
vejamos:
Art. 219-A. O prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por
magistrados é de cinco anos, contado a partir da data em que o
Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal,
hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
Parágrafo único. A interrupção da prescrição ocorre com a decisão do
Plenário que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar.
Percebam que só há 2 (duas) alternativas que trazem o prazo correto, que
é de 5 anos, entretanto apenas uma delas considera a contagem à partir da data
em que o Tribunal tomou conhecimento do fato. Ademais, há uma exceção, que é
quando este configurar tipo penal, e nesta hipótese o prazo prescricional será o do Código Penal.
Por tal razão, o gabarito da questão é a alternativa “D" cinco anos,
contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo
quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do
Código Penal.
Vamos analisar as demais alternativas:
A) cinco anos, contados a partir da prática da falta,
independentemente da configuração de ilícito também na esfera
penal.
Item ERRADO. A contagem do prazo é a partir da ciência pelo Tribunal e havendo
configuração de ilícito penal, seguirá o prazo prescricional contido ao Código
Penal.
B) três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do
fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional
será o do Código Penal.
Item ERRADO. O erro da alternativa está no prazo, que é de 5 (cinco) anos e não 3 (três).
C) dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do
fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional
será o do Código Penal.
Item ERRADO. O erro da alternativa está no prazo, que é de 5 (cinco) anos e não 2 (dois).
E) três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de
ilícito também na esfera penal.
Item ERRADO. A contagem do prazo é
a partir da ciência pelo Tribunal e havendo configuração de ilícito penal,
seguirá o prazo prescricional contido ao Código Penal. Ademais, o prazo é de 5
(cinco) anos.
Gabarito da questão: D