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ID
3125938
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a normativa vigente, sobre os serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A ART. 6°, inciso I da lei 8935/94
  • Todos artigos abaixo, são da lei nº 8.935/94:

    ITEM A

     Art. 6º Aos notários compete:

           I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    ITEM B

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

       

    ITEM C

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

           Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    ITEM D

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

    ITEM E

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

       

  • Gab A

    resumindo: a vida não está fácil para ninguém, técnico em informática dominar esse assuntos é dose.

  • Pelo art. 3º, a "C" não está errada: Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • A) Correta (art. 6º, I, Lei 8.935/94).

    B) o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício em todo o território estadual (não poderá praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação - art. 9º, Lei. 8.935).

    C) cabe ao notário lavrar atas notariais (cabe ao tabelião de notas - art. 7º, III, Lei 8.935).

    D) cabe ao tabelião efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência (cabe aos oficiais de registro e distribuição - art. 13, II, Lei 8.935).

    E) a definição do tabelião de notas competente está condicionada ao domicílio das partes ou ao lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (a escolha é livre - art. 8º, Lei 8.935).

  • O erro da alternativa C não está na denominação do sujeito, uma vez que notário é o próprio tabelião, isto é, o respectivo titular responsável pela serventia notarial.

    Acredito que a alternativa C está incompleta e, por isso, errada, tendo em vista que lavrar atas notariais é um atribuição exclusiva dos tabeliães de notas ou notários (art. 7º da Lei 8.935/94).

  • O Examinador acha que notário e tabelião de notas são pessoas distintas. Depois eu que sou o tonto.

  • Uma das piores questões já feitas sobre o assunto. Alternativas A e C estão corretas, por mais que se force a ideia que faltou o "exclusivamente" na C, não a torna errada. Lamentável.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as atribuições e competências dos notários  e registradores trazidas pela Lei 8.935/1994.
    É preciso muita atenção do candidato pois a Banca traz assertivas com cópia quase literal do artigo da lei, alterando sutilmente sua dicção para torná-la incorreta. 

    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Ao notário cabe formalizar juridicamente a vontade das partes, conforme artigo 6º, §1º da Lei 8.935/1994. 

    B) ERRADA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais. 
    C) ERRADA - Cabe ao tabelião de notas com exclusividade lavrar atas notariais, conforme artigo 7º, III da Lei 8.935/1994. O erro da questão está em se referir a notário genericamente, pois a ata notarial é de competência exclusiva do tabelião de notas. 
    D) ERRADA - A questão refere-se a competência do oficial de registro de distribuição, a quem compete privativamente efetuar os cancelamentos e averbações de sua competência (art. 13, II da Lei 8.935/1994).
    E) ERRADA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário. Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato. 
    GABARITO: LETRA A 

    Dica: O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
  • Notário é gênero e tabelião é espécie, correta a diferença entre notário e tabelião

  •    Erro da B:

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.