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ID
312622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das atuais reflexões sobre o
fenômeno da violência e de outros aspectos relacionados à situação
de adolescentes e jovens no Brasil.

Os casos de abandono de crianças com até quatro anos de idade são passíveis de punição com detenção de seis meses a três anos. Nesses casos, as penas poderão ser aumentadas quando o abandono for realizado por um irmão maior de vinte e um anos.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Brasileiro

    Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

    §1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.

    § 2º Se resulta a morte:

    Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.

    § 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I — se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003)

  • Questão plausivél de recurso por afirmar ser " criança de até 4 anos" quando na verdade a lei não expressa está limitação de idade. ( ver art. 133, Código Penal Brasileiro.)