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ID
312643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência à adoção e guarda da criança e do adolescente, à
compreensão do conceito de família e ao poder familiar, julgue os
itens seguintes.

A Lei Nacional de Adoção permite que a adoção seja realizada por maiores de dezoito anos de idade, independentemente do seu estado civil.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer pessoa pode adotar, isoladamente (em regra, não se admite haja mais de uma adoção sobre a mesma pessoa, ou mais de um adotante sobre o mesmo adotado), inclusive ascendentes e irmãos do adotando, os cônjuges ou companheiros com família estabilizada, bastando que pelo menos um seja maior de 18 anos (idade mínima para ser adotante), e haja diferença de 16 anos em relação ao adotado. O tutor ou o curador também pode adotar o pupilo ou o curatelado, dês que tenha prestado contas de sua administração e saldado eventual débito pendente.
  • segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente)   Art. 42.  Podem adotar os maiores de vinte e um anos ,independente do estado civil . § 1° Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. 

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

     

    BONS ESTUDOS .

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.