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A) ERRADA- A natureza da licença é vinculada.
B) ERRADA- Tem espécie de atos negociais e não normativos, visto que são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.
C) CORRETA
D) ERRADA- Pode ser objeto de anulação.
" Por se tratar de ato vinculado individual a licença não admite, normalmente, revogação. Toda via, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, estabelece novas regras de ocupação de solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado." (RE nº 212.780-rj, Rel. Min. Ilmar Galvão)
E) ERRADA- Não é autorizativo, e sua natureza é vinculada.
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Gabarito LETRA C
LICENÇA é um ato negocial expedido ao particular, quando este preenche os requisitos concessórios, reconhecendo-lhe um direito e declarando tal situação. Trata-se de um ato vinculado, que não está sujeito ao controle de mérito, contudo pode ser objeto de anulação, tanto pelo judiciário, como pela administração, caso haja alguma ilegalidade.
AUTORIZAÇÃO diferentemente da licença, é um ato discricionário, ou seja, mesmo quando o particular cumprir os requisitos, ainda assim é necessário o julgamento do mérito pela própria administração.
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Só lembrando que:
Todos os atos que são vinculados não possuem o "r". Ex.: licença, homologação.
Todos os atos que são discricionários possuem o "r". Ex.: autorização, permissão, aprovação.
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Atos vinculados são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, não cabendo ao administrador apreciar a oportunidade ou a conveniência de sua prática e nem podendo praticá-lo se ausente algum dos seus requisitos legais.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Licença:
- Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado;
- Ato negocial.
Segundo Mazza (2013) a licença se refere a manifestação do poder de polícia administrativo "desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir".
A) ERRADO, uma vez que a licença para construir é caracterizada como ato vinculado. Conforme indicado por Mazza (2013) o ato vinculado pode ser entendido como o ato praticado pela Administração, sem margem de liberdade, uma vez que a lei define todos os aspectos da conduta.
B) ERRADO, pois tem espécies de atos negociais e não normativos.
C) CERTO, com base no AI 868185 / MG, do STF.
D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STF RE 86214 / SP São Paulo Relator: Min. Leitão de Abreu, Julgamento em: 05/05/1978, Órgão Julgador: Segunda Turma. Ementa: Licença para construir. Pode esta ser anulada pela Administração, se ilegal o ato administrativo que a concedeu.
STF, AI 868185 / MG - MINAS GERAIS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator: Min. Roberto Barroso, Julgamento: 15/04/2019. ANULAÇÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. (...) "Portanto, diante do todo o exposto, impõe-se a anulação das licenças de construção expedidas em favor dos réus".
E) ERRADO, pois a licença é tida como ato negocial, declaratório e vinculado.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
STF. Jurisprudência.
Gabarito: C
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Letra C
Licença está dentro da espécie de ATOS NEGOCIAIS, ou seja, são atos que atendem a pedidos de particulares, declaração de vontade da administração pública.
MACETE: PAALHA
Permissão.
Autorização
Aprovação
Licença
Homologação
Admissão
Os 03 primeiros = atos discricionários
Os 03 últimos = atos vinculados.
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.
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GABARITO LETRA C
A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo
a)de natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos
objetivos legais. ERRADA
b)de espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.ERRADA
LICENÇA É ESPÉCIE NEGOCIAL.
c)passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado. CERTO
A QUESTÃO SE AUTO EXPLICA.
d)que não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato. ERRADA
TODO ATO ADMINISTRATIVO PODE SER OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DESDE QUE TENHA VÍCIO DE LEGALIDADE OU ENTÃO SEJA ILEGÍTIMO.
e)autorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato. ERRADA
A LICENÇA É VINCULADA, PORTANTO CASO CONTENHA VÍCIO PRECISA SER ANULADA.
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Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Fonte: Direito Administrativo, 30 Ed, 2017. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Licença é ato vinculado, no entanto, vale lembrar que quando trata-se de licença ambiental o ato será discricionário .
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Atos negociais:
A manifestação de vontade da administração coincide com um interesse particular
LICENÇA-Ato vinculado e definitivo
PERMISSÃO-Ato discricionário e precário, tem interesse predominantemente público
AUTORIZAÇÃO-Ato discricionário e precário, tem interesse predominantemente privado
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Eu decorei assim, tem "R" no meio é discricionário. Não tem, é vinculado.
GABA c
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Pra mim, falou em licença, é ato vinculado, como regra .
Exceção apenas à licença ambiental, como ressaltado por LuluDelta .
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Acrescento que a regra é que a licença seja tratada como ato vinculado, excepcionalmente , Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização.
Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
*Retirada do Fórum Concurseiros.
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A licença é ato VINCULADO, não precário e irrevogável. Atendido os requisitos legais, a Adm, esta obrigada a praticar o ato.
Lembrem-se sempre da licença para dirigir, vez que a Adm. Pública, nao pode negar a licença, uma vez preenchidos os requisitos legais.
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LICENÇA:
- É ato UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO, através do qual a administração pública reconhece em benefício do administrado um direito relativamente ao exercício de uma atividade jurídica (ex. atividade profissional carteira da oab) ou de atividade material (ex licença construir, funcionamento).
- Diferencia-se da autorização porque esta envolve interesses, já a licença envolve direitos.
- A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
- Na licença cabe somente a verificação do preenchimento dos requisitos legais e, em caso afirmativo, a administração deve exprimir o ato, sem possibilidade de recusa.
Outras questões que tratam do conceito de licença:
- CESPE CERTO - Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
- FUNDEP CERTO Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Jus Podium, 2012. p.135.
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GABARITO: C
Licença é ato negocial VINCULADO, sendo assim, é possível o controle judicial de legalidade, o qual poderá gerar anulação.
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A emissão de licença tem natureza vinculada (e, como tal, não pode ser revogada) e negocial. O Poder Judiciário pode controlar ato vinculado. Ex.: A licença foi editada por uma autoridade incompetente; quem tinha que assinar era o prefeito ou o secretário de obras, mas foi assinada pelo chefe que não tinha essa competência. Nesse caso, o ato tem que ser anulado. A licença pode ser controlada em seu elemento-forma; a formalidade exigida não foi atendida.