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GABARITO - C
CF, Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Pura letra da lei.
Por isso, é preciso ler, reler, ler novamente, dar mais uma olhadinha e uma revisada.
E mesmo assim errei =[
A - LXI ...salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
B - L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
C - CERTA!
D - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública...
E - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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Assertiva C
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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Essa questão é a cara da fundação copia e cola. Kkkkkkk
:D
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LETRA C.
CF, Art. 5o
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
FOCO, FORÇA E FÉ!
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a) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ainda que nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a infância da criança.
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
d) será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
e) é livre a locomoção no território nacional em tempos de guerra ou de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Gabarito: Letra C!
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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COMENTÁRIO CORRIGIDO (bem observado pelo @Edson Ramos)
A alternativa "A" está correta sob a ótica penal/geral de acordo com a nova lei abaixo,
mas o enunciado fala especificamente sobre o estabelecido na CF, e, portanto, está ERRADA a afirmativa A, mesmo com a nova lei.
A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.
Aos interessados, existe esse recente artigo sobre o tema que poderá ser objeto de questionamento no STF.
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/opiniao-vedacao-prisao-disciplinar-pms-inconstitucional
Obrigado Edson Ramos
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Douglas A
Observe que a lei que você citou está correta para entendimento de aplicação penal. Mas o texto da questão explicita o que consta especificamente no texto da Constituição Federal. Sendo assim, a questão permanece correta.
Se a questão pedisse um entendimento geral sobre o assunto, nesse caso estaria correto usar do disposto na Lei 13.967/2019.
Abraço.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos
direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXI - ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei.
Alternativa “b":
está incorreta. Conforme art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas
condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação.
Alternativa “c":
está correta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LIX - será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XV - é livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Gabarito do professor: letra c.
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Plus: ainda que o débito não seja decorrente da atividade produtiva, a impenhorabilidade continua.
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ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ainda que nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a infância da criança.
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
é livre a locomoção no território nacional em tempos de guerra ou de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Essa letra A viajou legal.
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;