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ID
312688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base em princípios e convenções contábeis e em normas para
a avaliação de elementos patrimoniais, julgue os itens subsecutivos.

O grau de incerteza inerente à aplicação do princípio da prudência, por exemplo, na definição de provisão para devedores duvidosos, não deve conduzir a classificações subjetivas, embasadas em juízos de valor.

Alternativas
Comentários
  • Há valores e limites na legislação do IR. Os critérios adotados não são embasados em juízo de valores, mas em análises estatísticas ou histórico da empresa.
  • O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    § 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

    § 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
    § 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

  • Fiquemos atentos às atualizações, nosso colega acima colocou em seu comentário o texto já revogado do art. 10 da Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade, observemos como ficou a nova redação:

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
     
    Art. 10.O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
  • ATUALIZAÇÃO EM RELAÇÃO À PRUDÊNCIA :

    A prudência havia sido retirada da última versão do CPC 00, pois era incompatível com a neutralidade. Isto é, quando você deixava ao elaborador das demonstrações contábeis a possibilidade de ser ou não prudente, isso poderia enviesar demais as demonstrações contábeis. Todavia, na revisão que ocorreu em 2020, a prudência está de volta, com o seguinte teor:Gabriel rabelo

    2.16. A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas.Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas e períodos futuros.

  • Complementando...

    A aplicação do princípio da prudência, vinculado ao pagamento incerto, é baseado principalmente no histórico passado da empresa, ou seja, não pode ser de todo baseada em elementos subjetivos. CORRETA