SóProvas


ID
3126922
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a lei contra a violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006),

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    __________________________________

    B - ERRADO

    Art. 12-C. § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    __________________________________

    C - ERRADO

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    __________________________________

    D - ERRADO

    Art. 21. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

    __________________________________

    E - ERRADO

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial;        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • A alternativa A está constando "medidas protetivas de vigência", e não de urgência, apesar de ser o gabarito da questão... Está divergindo da redação literal do art. 24-A. Entendo que não há alternativa correta.

  • As orações são separadas de forma pouco habitual, mas que não tornam errada a questão:

    "que defere medidas protetivas (de urgência) / de vigência com base nesta Lei"

    O examinador aparentemente aplicou a preposição "de" para evitar a repetição do "com" de forma dúbia, e truncou o sentido da frase. No caso, entendo que há a pontual referência a "medidas protetivas" como gênero, que têm vigência constante na Lei 11.340.

    Redação infeliz.

  • "que defere medidas protetivas (de urgência) / de vigência com base nesta Lei"

     

    O examinador aparentemente aplicou a preposição "de" para evitar a repetição do "com" de forma dúbia, e truncou o sentido da frase. No caso, entendo que há a pontual referência a "medidas protetivas" como gênero, que têm vigência constante na Lei 11.340.

     

    Será que é a banca ou é o QC que faz essas cagadas na redação ???

  • MORRI

    D - para fins de economia processual, é permitido que a ofendida entregue pessoalmente a intimação ou notificação ao agressor.

    (imagine a cena!!!)

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial;        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • houve um recente alteração que o delegado já toma as primeiras iniciativas para depois o juízo competente manter ou dar decisão de proteção a vitima...

  • Lembrar que esse delito (24-A) apesar de ter uma pena inferior a 04 anos, somente a autoridade JUDICIAL pode conceder fiança.

  • DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: crime afiançável, no qual a fiança somente poderá ser arbitrada pelo juiz em caso de flagrante delito, mesmo a pena sendo inferior a 4 anos. Punido com pena de detenção e, conforme a melhor doutrina, não aplica-se as regras da 9.099 de acordo com o art. 41 da LMP. Tal crime configura-se também em um caso de aumento de pena no feminicídio (1/3 a 1/2), de acordo com o código penal.

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa. 

    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/2006 e também descreve em seu artigo 7º formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.

    A) CORRETA: A Lei 13.641/2018 incluiu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, passando a tipificar o descumprimento de medidas protetivas como crime, com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e com vedação de concessão de fiança pela autoridade policial.

    B) INCORRETA: A lei 11.340/2006, no parágrafo segundo do artigo 12-C, veda a concessão de liberdade provisória ao preso quando houver risco integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência. 

    C) INCORRETA: A lei 11.340/2006, no artigo 17, veda a pena de cestas básicas ou outras prestações pecuniárias e a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    D) INCORRETA: A lei 11.340/2006, no artigo parágrafo único do artigo 21, veda a entrega pela ofendida de intimação ou notificação ao agressor.

    E) INCORRETA: O artigo 12-C, incluído pela 13.827/2019, traz que nos casos em que esteja presente a “existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        

    Resposta: A

  • A) CORRETA

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.   

    B) Incorreta

    Não será concedido liberdade provisória.

    Art. 12-C

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

    C) Incorreta

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    D) Incorreta

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

    E) Incorreta

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela

    autoridade judicial

    ;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

    b) ERRADO: Art. 12-C. § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

    c) ERRADO: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    d) ERRADO: Art. 21. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    e) ERRADO: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

  • "medidas protetivas de vigência" (?) kkkkkkkkkkk... eu ri....kkkkkk... o que diabos é isso mesmo? kkkkk

  • Outros detalhes importantes sobre o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Art. 24-A):

    a) para sua configuração independe a competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas;

    b) no caso de prisão em flagrante, apenas o JUIZ pode conceder a fiança;

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

    I - pela autoridade judicial

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

  • Medidas protetivas de urgência?????? Affff super mal elaborada!

  • fdc... vigência kkkkk..... caraí, só errei por causa disso, era pra ser MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.