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Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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As provisões são demonstradas no balanço patrimonial, mais especificamente no ativo ou passivo, conforme o caso.
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Além disso, as Despesas com Provisões são identificadas na DRE, ou seja, antes mesmo da DLPA.
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Vê artigo 186 da lei 6.404/76 que trata das demonstrações de Lucros ou Prejuízos acumulados.
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A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:
a) o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
b) as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
c) as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm
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Gabarito: ERRADO
PROVISÕES não são reconhecidas na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. São reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação