SóProvas


ID
312769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o balanço patrimonial demonstrará
o ativo financeiro, o ativo permanente, o passivo financeiro, o
passivo permanente, o saldo patrimonial e as contas de
compensação. Acerca dessa demonstração, dos grupos de contas e
dos itens que dela devem fazer parte, julgue os próximos itens.

A dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro, no momento de sua constituição.

Alternativas
Comentários
  •  § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.

    CERTO
  • Deve compor o passivo financeiro, do Balanço Patrimonial, o montante dos valores exigíveis, geralmente de curto prazo, considerados "dívidas flutuantes" cfe. Artigo 92 - Lei 4320/64 - que são:

    - os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;

    - os Serviços da Dívida a Pagar;

    - os Depósitos;

    - os Débitos de Tesouraria.


    A partir disto, verifica-se que apenas a dívida flutuante compõe o ativo financeiro, já a a dívida fundada se encontra no passivo não-financeiro.
  • Ativo Financeiro - Ativo Não Financeiro (Permanente)
    Passivo Financeiro - Passivo Não Financeiro (Permanente)

    Art. 105

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento (que) independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.



    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.


    Tendo em vista os artigos acima da 4.320, a divida fundada são os compromissos com exigibilidade superior a doze meses, e deve ser registrada no momento de sua constituição para que permita sua verificação "a qualquer momento", a parte que diz que a divida fundada também é um passivo financeiro se explica através das transferencias de períodos pelos seus vencimentos... assim como na contabilidade geral os vencimentos de curto prazo são lançados no passivo circulante na contabilidade publica será a mesma coisa... 

    Espero ter ajudado

  • De verdade... não entendi.
    Se o art. 105 da Lei 4320-64, diz justamente que a dívida fundada estará no passivo financeiro como que a questão estará certa, se diz que estará no passivo não financeiro?
    Tem algo a ver com o " momento de sua constituição"?
    Qual seria a base legal para basear o item?
    Alguém poderia comentar?
    Favor, avise-me.
  • Acredito que tenho ideia de porque o item está correto.
    Na verdade, o passivo não financeiro é mesmo passivo permanente e devemos aplicar a regra do parágrafo 4º do art. 105. Veja:
    § 4º O Passivo Permanente ( não financeiro) compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
    Acredito que o segredo da questão está em "
    no momento de sua constituição."
    Pois , conforme o 
    § 3º e o § 4º do art. 105 verificamos que a dívida fundada pode compor tanto o passivo financeiro quanto o permanente, contudo neste necessita de autorização legislativa para amortizar e naquele independa de autorização orçamentária.
    De verdade, não sei de um caso de dívida fundada compor o passivo financeiro. Se alguém souber, favor avise.
    No caso de nosso item, fala no momento da constituição a dívida fundada. 
    E nesse caso, irá compor o passivo não financeiro.

  • Segundo o livro do Professor Glauber Mota, o passivo permanente passa a ter a denominação de Passivo não financeiro.

      Quanto a Dívida Fundada, observa-se que a mesma é do passivo não financeiro enquanto não tiver autorização orçamentária para amortização ou resgate, contudo, quanto isso ocorrer e depois de empenho e liquidação passará a ser do passivo financeiro.
      

     

  • creio que no momento do reconhecimento da dívida fundada (que há ampliação dos termos da lei n. 4320, por meio da lc 101) trata-se no geral de situações acima de 12 meses (abaixo transcrito), assim deve ser classificada no passivo não financeiro (nova nomenclatura utilizada pela STN).

      Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade
    superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a
    financeiro de obras e serviços públicos.

    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


     

            Parágrafo único. A dívida fundada será
    escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer
    momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de
    amortização e juros.


     

  • O Comentário do colega Selmo há distorções em confronto com a lei 4320:


    § 3º O PassivoFinanceiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA (NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO)  deautorização orçamentária.

      § 4º O PassivoPermanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam( HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO) de autorizaçãolegislativa para amortização ou resgate.


  • Precisamos, primeiro, entender o que é passivo financeiro e não financeiro:

    PASSIVO FINANCEIRO

    PASSIVO PERMANENTE (também chamado de não financeiro)

    Agora podemos responder a questão:

    A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses (...) (art. 98 da Lei 4.320). 

    Decreto 93.872/86, art. 115, § 2º, A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Lei 4.320/64, art. 105, § 4º, O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Logo, a dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro (também chamado de passivo permanente), pois depende de autorização legislativa.

    QUESTÃO CORRETA.

  • SÓ COMPLEMENTANDO A ANA MARQUES... , vamos lá:

    A Lei é confusa, a gente acaba fazendo confusão entre:

    a) Dívidas Fundadas X Dívidas Flutuantes X Divida Pública MOBILIÁRIA

    b) Passivo PERMANENTE X Passivo Financeiro.

     

    PORTANTO, HÁ 3 tipos de Dívidas e 2 Tipos de Passivos (Dívida é uma coisa, Passivo é outra)

     

     Dívidas Fundadas (Art. 29 da LRF) - são aquelas de longo prazo, advindas de contratos ou leis ou operações de crédito que são > 12 meses ou < 12 desde que autorizadas pela LOA, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. [E os precatórios judiciais não pagos durante o Orçamente; os Títulos do Bacen. (LRF Art.29, iii e iv)] Ou seja, essa dívida contém contas do Passivo PERMANENTE e do Passivo Fianaceiro.

     

    Dívida Flutuante - são de curto prazo (restos a pg; Depósitos; Débitos de tesoura;ARO) SÓ CONTAS DO Passivo Fianaceiro.

     

    Dívida Pública MOBILIÁRIA - representada por títulos públicos emitidos pela união, inclsuve dos estados e municípios.

     

    Passivo PERMANENTE  - Contas que precisam de autorização Legis pra ser realizado (tem a ver com autorização Legis, só isso)

     

    Passivo Financeiro - não precisa de autorização Legis pra ser realizado (só isso, tem a ver com autorização)

     

    Voltando à questão... deveria ter uma coisa do tipo, via de regra, a Dívida Fundada deve ser incluída no Passivo PERMANENTE

  • QUESTÃO CERTA: A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro.


    - CESPE 2018

  • QUESTÃO CERTA: A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro.

  • Passivo NÃO financeiro???