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ID
31285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

A sanção presidencial só é exigida nos projetos de lei de competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • que eu saiba ele sanciona TODO projeto de lei.
  • Art.84 IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução.

    OBS: importante o Art. 66 CF .
  • "...os outros atos integrantes do nosso processo legislativo - que não sejam as leis ordinárias e complementares - prescindem de sanção (dispensam sanção), a exemplo das emendas constitucionais, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções."
    Res. de Dir. Const. Descomplicado
  • As leis ordinárias e complementares são as únicas espécies do processo legislativo federal que, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional, submetem-se à sanção do Presidente da República. Assim, podemos concluir que as matérias enumeradas nos incisos do art. 48 da Constituição só
    poderão ser disciplinadas por essas espécies normativas.
    Lembrando que, de acordo com a CF, não é exigida a sanção do
    Presidente da República para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, que dispoe sobre as competencias privativas da Câmara e do Senado bem como as competências exclusivas do Congreso Nacional.
    Com efeito, como
  • As competências do art. 49 não precisam de sanção presidencial por serem exercidas por meio de decreto legislativo.
    As competências dos arts. 51 e 52 são exercidas através de resoluções.
  • Só para completar os comentários dos colegas:

    A sanção do Presidente da Répública é a sua concordância com o projeto de lei aprovado, após verificada a sua constitucionalidade e a sua legitimidade, ou seja, a concordância com o interesse público. A sanção presidencial não é exigida para os casos de competência exclusiva do CN, privativa da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
  • O art. 66 da CF/88 não faz essa distinção. Qualquer projeto de lei ordinária ou complementar deve ser submetido a sanção do presidente.
  • Os atos normativos cuja iniciativa são de competência privativa do Presidente da República já emanam do Executivo, razão porque entende-se desnecessário o seu retorno para sanção. A promulgação é feita pelo próprio legislativo. Exceção a essa regra são as medidas provisórias, somente quando sofrem emendas, caso em que retornam ao Presidente da República para apreciação e, consequentemente, sanção ou veto.
  • ERRADO!!

    A sanção presidencial é exigida nos projetos de lei de competencia do STF, STJ, TST, STM, TSE, PGR, CIDADÃOS e do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, qualquer membro ou comissão da CAMARA e do SENADO.
    Todo projeto de lei por estes iniciados, todos deverão ser sancionados pelo Presidente da República. Os projetos de lei que podem ser sancionados são sempre os de Leis Ordinárias e Leis Complementares apenas.

    Veja artigo da Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A Cespe tentou confundir ao misturar projetos de lei de competência privativa do presidente com a competência privativa do presidente de sancionar leis em geral estabelecida no art. 84 que diz que: "compete privativamente ao presidente: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis..."

  • ERRADA.

    A sanção somente se aplica aos projetos de lei.

  • O Presidente não sanciona somente:

     

    --> Emendas Constitucionais 

    --> Medidas Provisórias que tenham sido aprovadas sem alterações.

    (Nesse último caso é bem lógico, já que MP é feita pelo próprio presidente, então ele não precisa sancionar se ela passou pelo congresso do mesmo jeito que saiu do Planalto)