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ID
31288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Alternativas
Comentários
  • Ver Art. 38/Const. Federal
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Os cargos elencados na questão não são ELETIVOS,motivo pelo qual não se aplica o art.38, I, CF/88.
    Governadores de Territórios são nomeados pelo Presidente, após aprovação do Senado Federal. (art. 84,XIV)
    Ter atenção porque a questão faz referencia aos SECRETÁRIOS.
    Ao secretário de estado, do DF, de território, de prefeitura de capital...(não está falando do PREFEITO,que ai sim,seria cargo eletivo).
    Aplicando-se a questão o art. 56,I CF/88.
  • se for secretario d euma prefeitura do interior, que não a capital, perde o mandato?
  • Eva,A contrario sensu do dispostivo constitucional, a resposta seria SIM.
  • Outros casos onde os Senadores e Deputados não perderão o mandato (casos de licença): - art 53, parágrafo 7º - " A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva" - art 56, I - é o caso da questão - art 56, II - doença (com remuneração e sem prazo) e questões pessoais (sem remuneração e o prazo não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa)
  • Lembrando que o depultado ou senador ainda poderá optar pelo subsídio de parlamentar...., quando assumir quaisquer desses cargos!!
  • ITEM: CORRETO

    Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • CORRETO!

    Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais.
  • Certo

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

     

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias.

     

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.