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Desde o Tratado de Latraão, de 1929, é a Santa Sé que possui personalidade jurídica internacional, sendo o Vaticano apenas um "Estado instrumental", a serviço daquela (MAZZUOLI, p.339).
Sobre a mediação, conduzida pelo Papa João Paulo II, vide os comentários na questão Q10432
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O conflito foi resolvido por meio de mediação e não de arbitragem. O mediador foi o Papa João Paulo II e não Paulo VI.
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Em 1978, a questão foi submetida à mediação do Papa João Paulo II, ficando o Chile com as ilhas Nueva, Picton e Lennox, além de controlar o canal de Drake e a Argentina passou a controlar o mar territorial Atlântico e seus recursos pesqueiros e petrolíferos. Em 1984, a Argentina aceitou a decisão arbitral mediante a aprovação do mesmo em um referendo. Atualmente, essa questão esta pacificada.
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Essa questão aprecia a capacidade de leitura do candidato. A resposta está evidenciada no texto. Vejamos: "Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o confronto."
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A disputa foi solucionada por um meio diplomático –
mediação –, e não através de arbitragem (meio jurisdicional). Além disso, a mediação
foi feita pelo Papa João Paulo II, e não por Paulo VI, que morreu, encerrando
seu pontificado, em agosto de 1978, antes, portanto, de a mediação começar a
ser feita por seu sucessor. A questão está errada.
RESPOSTA: Errado
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Eu marquei errado só por saber que Paulo VI já estava morto no Natal de 1978, então ele não poderia ter sido árbitro da questão. A não ser que Argentina e Chile tivessem recorrido a uma sessão mediúnica, o que também não faz sentido, porque, com certeza, o papa não iria aparecer, já que ele não acredita nesse tipo de recurso.
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Como um colega já destacou em comentário anterior, é interessante, de fato, como a resposta para essa afirmativa está implícita no comando/enunciado da questão. Uma leitura atenta do comando poderia ter resolvido a questão. Mas para quem, como eu, não teve a perspicácia de ligar os pontos entre o enunciado geral da questão e a assertiva do item, seguem alguns detalhes sobre o Caso Beagle.
Caso Canal de Beagle (1971-84). A disputa territorial pelas ilhas Lennox, Picton e Nueva quase provocou uma guerra entre Argentina e Chile. A controvérsia passou por arbitragem em 1971, mas só foi devidamente solucionada por mediação papal em 1978. Em 1971, o caso foi objeto da Corte Arbitral, que decidiu em favor do Chile. A decisão arbitral, contudo, não foi aceita pela Argentina, a qual alegou que o laudo arbitral era nulo, porquanto houvera excesso de poder por parte dos árbitros. No final de 1978, diante do risco iminente de guerra, a Santa Sé entrou em cena para mediar o caso; note que foi a Santa Sé (sujeito de DIP) e não a cidade do Vaticano (cidade-estado que serve de sede para a Santa Sé) que mediou o caso. Em 1979, foi acertada a mediação papal de João Paulo II, a qual durou até 1984 e acabou levando também a uma posição em favor do Chile. Em 1984, o presidente argentino Raul Alfonsín pôs um fim à questão ao realizar um plebiscito em que a população argentina aprova o resultado da mediação.
(1) arbitragem fracassada (1971-78) --> (2) mediação papal exitosa (1979-84) --> (3) plebiscito confirma (1984)
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ERRADO
Tal como sucede no caso dos bons ofícios, a mediação importa o envolvimento de terceiro no conflito. Aqui, entretanto, este não atua instrumentalmente aproximando as partes: ele toma conhecimento do desacordo e das razões de cada um dos contendores, para finalmente propor-lhes uma solução. Em essência, o desempenho do mediador não difere daquele do árbitro ou do juiz. A radical diferença está emq ue o parecer - ou a proposta - do mediador não obriga as partes. Daí resulta que essa via só terá êxito se os contendores, ambos, entenderem satisfatória a proposta e decidirem agira na sua conformidade - qual sucedeu com a mediação de João Paulo II no conflito argentino-chileno sobre o canal de Beagle, em 1981.
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Gabarito:"Errado"
Mediação
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Além dos erros já mencionados, também há o problema de que não foi a Cidade Estado do Vaticano, mas sim a Santa Sé, pois é ela que possui personalidade jurídica internacional
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Papa João Paulo II