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ID
3132145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba, é correto afirmar a respeito das comissões permanentes que

Alternativas
Comentários
  • CÂMARA DE MAUÁ

    GABARITO D

    Art. 30. A eleição das Comissões Permanentes será feita em escrutínio público, com o voto da maioria simples.

    § 1º Havendo empate na primeira votação, proceder-se-á a uma segunda e caso persista esse resultado, os candidatos disputarão o cargo por sorteio.

    § 2º Far-se-á a votação para as Comissões mediante cédulas impressas, digitadas ou datilografas, assinadas pelos votantes, com os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas Comissões.

    § 3º As cédulas deverão ser rubricadas pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário.

    § 4º Os Vereadores poderão candidatar-se para mais de uma comissão.

    § 5º Não poderão ser candidatos os Vereadores que fazem parte da Mesa Diretora, os licenciados e os suplentes.

    § 6º A eleição, prevista no caput deste artigo, realizar-se-á na hora do expediente da primeira sessão ordinária da 1ª Sessão Legislativa, logo após a discussão e votação da ata.

    § 7º A eleição para a renovação das Comissões Permanentes realizar-se-á na primeira sessão ordinária da 3ª Sessão Legislativa, logo após a discussão e votação da ata.

    Art. 31. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes, secretários e membros e deliberar sobre o dia da reunião ordinária e a ordem dos trabalhos.

    § 1º As deliberações referidas no “caput” serão objeto de ata que será transcrita em livro próprio, arquivada em pasta ou por meio eletrônico.

    § 2º O Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Secretário e este pelo Membro.

    § 3º Os membros das Comissões serão destituídos se não comparecerem a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas.

    § 4º Havendo levantamento do recesso parlamentar, e caso ainda não tenha ocorrido eleição das Comissões Permanentes, o Presidente da Câmara será competente para designar Comissões Especiais para emissão de parecer em projetos a serem discutidos e votados.

    Art. 32. Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros das Comissões caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária. 

  • Regimento Interno da Câmara de Piracicaba Art. 54. Os membros das Comissões Permanentes serão NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, por indicação dos Líderes de Bancada, para um período de DOIS ANOS com direito a renomeação por igual período, observada sempre a representação proporcional partidária. (Redação dada pela Resolução n° 8, de 1997) (elimina A e B) § 3° É vedado, ao membro da Mesa e ao Líder de Governo integrarem a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. (Redação dada pela Resolução n° 1, de 2018) (as outras não são vedadas. Elimina C). Art55 § 2° A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante VOTO A DESCOBERTO, em cédula separada, com a indicação do nome do votado. (Elimina E) Art. 56. O suplente, no exercício temporário da vereança, não poderá presidir as Comissões Permanentes. (Yes Baby!)