CÂMARA DE MAUÁ
GABARITO D
Art. 30. A eleição das Comissões Permanentes será feita em escrutínio público, com o voto da maioria simples.
§ 1º Havendo empate na primeira votação, proceder-se-á a uma segunda e caso persista esse resultado, os candidatos disputarão o cargo por sorteio.
§ 2º Far-se-á a votação para as Comissões mediante cédulas impressas, digitadas ou datilografas, assinadas pelos votantes, com os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas Comissões.
§ 3º As cédulas deverão ser rubricadas pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário.
§ 4º Os Vereadores poderão candidatar-se para mais de uma comissão.
§ 5º Não poderão ser candidatos os Vereadores que fazem parte da Mesa Diretora, os licenciados e os suplentes.
§ 6º A eleição, prevista no caput deste artigo, realizar-se-á na hora do expediente da primeira sessão ordinária da 1ª Sessão Legislativa, logo após a discussão e votação da ata.
§ 7º A eleição para a renovação das Comissões Permanentes realizar-se-á na primeira sessão ordinária da 3ª Sessão Legislativa, logo após a discussão e votação da ata.
Art. 31. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes, secretários e membros e deliberar sobre o dia da reunião ordinária e a ordem dos trabalhos.
§ 1º As deliberações referidas no “caput” serão objeto de ata que será transcrita em livro próprio, arquivada em pasta ou por meio eletrônico.
§ 2º O Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Secretário e este pelo Membro.
§ 3º Os membros das Comissões serão destituídos se não comparecerem a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas.
§ 4º Havendo levantamento do recesso parlamentar, e caso ainda não tenha ocorrido eleição das Comissões Permanentes, o Presidente da Câmara será competente para designar Comissões Especiais para emissão de parecer em projetos a serem discutidos e votados.
Art. 32. Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros das Comissões caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária.