Gab. E
Trata-se da modalidade PREGÃO, que segundo a lei 10.520/02 destina-se à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.
Em um pregão sempre tomará por base o critério de menor preço, observadas as especificações mínimas definidas no edital (art. 4º, X).
Embora o art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02 estabeleça o “menor preço” como critério a ser utilizado para o julgamento das propostas, por meio de uma interpretação sistêmica e em detrimento da literalidade da norma, entende-se pela possibilidade de adoção, na modalidade pregão, de critérios subsidiários, como “maior oferta” ou “maior desconto”, porquanto conduziriam à mesma finalidade: a obtenção do melhor preço.
A adoção do critério de julgamento pela “maior oferta”, em lances sucessivos, nada mais é que a adequada aplicação da lei ao caso concreto, ajustando-a à natureza do objeto do certame, ficando assegurada a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, são as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório.
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
- Contratação direta:
Segundo Mazza (2018) "o estudo das hipóteses de contratação direta na Lei nº 8.666/93 revela a existência de quatro institutos diferentes: a) dispensa; b) inexigibilidade; c) vedação; d) licitação dispensada".
- Dispensa:
Os casos de dispensa se referem às situações em que a competição é possível, mas a sua realização não é conveniente e oportuno para a Administração Pública. Dessa forma, "nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública" (MAZZA, 2018).
- Inexigibilidade:
Cumpre informar que as hipóteses de inexigibilidade estão indicadas no artigo 25 da Lei nº 8.666 de 1993 - rol exemplificativo. Nesses casos, a realização da licitação é impossível, em virtude de inviabilidade de competição - por o servidor é exclusivo ou o objeto é singular.
- Licitação vedada ou proibida:
Conforme indicado por Mazza (2018) a licitação vedada ou proibida abarca situações excepcionais, "identificadas pela doutrina e sem previsão expressa na lei, em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços".
- Licitação dispensada:
De acordo com Mazza (2018) os casos de licitação dispensada encontram-se previstos taxativamente no art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Dispensa e inexigibilidade:
• Modalidades:
- Concorrência - art. 22, I, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Tomada de Preços - art. 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Concurso - art. 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Convite - art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.
• Tipos de licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015) "quatro critérios podem ser estabelecidos no edital como forma de escolha do vencedor. São os chamados tipos de licitação": menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance.
A) ERRADO, já que na dispensa não se utiliza a licitação, a contratação é direta.
B) ERRADO, pois a concorrência pode ser do tipo MELHOR TÉCNICA ou do tipo TÉCNICA e PREÇO - 45 dias e pode ser do tipo MENOR PREÇO e MAIOR LANCE - 30 dias.
C) ERRADO, uma vez que a escrituração é modalidade de licitação.
D) ERRADO, tendo em vista que o pregão é que será sempre do tipo menor preço.
E) CERTO, de acordo com o art. 4º, X, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "a licitação, na modalidade pregão, será sempre do TIPO MENOR PREÇO".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E