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ID
3132256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória que não se aplica em obras, que não há limite de valor e o tipo de licitação é sempre o menor preço, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Trata-se da modalidade PREGÃO, que segundo a lei 10.520/02 destina-se à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.

    Em um pregão sempre tomará por base o critério de menor preço, observadas as especificações mínimas definidas no edital (art. 4º, X).

    Embora o art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02 estabeleça o “menor preço” como critério a ser utilizado para o julgamento das propostas, por meio de uma interpretação sistêmica e em detrimento da literalidade da norma, entende-se pela possibilidade de adoção, na modalidade pregão, de critérios subsidiários, como “maior oferta” ou “maior desconto”, porquanto conduziriam à mesma finalidade: a obtenção do melhor preço.

    A adoção do critério de julgamento pela “maior oferta”, em lances sucessivos, nada mais é que a adequada aplicação da lei ao caso concreto, ajustando-a à natureza do objeto do certame, ficando assegurada a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, são as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório.

  • Gabarito: E

    Pregão - para bens e serviços comuns, tipo menor preço.

  • kkkk macete que aprendi aqui no QC.

    uma obra pode ter muitos pregos, mas nunca PREGÃO.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    Contratação direta:

    Segundo Mazza (2018) "o estudo das hipóteses de contratação direta na Lei nº 8.666/93 revela a existência de quatro institutos diferentes: a) dispensa; b) inexigibilidade; c) vedação; d) licitação dispensada". 
    - Dispensa:
    Os casos de dispensa se referem às situações em que a competição é possível, mas a sua realização não é conveniente e oportuno para a Administração Pública. Dessa forma, "nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública" (MAZZA, 2018). 
    - Inexigibilidade:
    Cumpre informar que as hipóteses de inexigibilidade estão indicadas no artigo 25 da Lei nº 8.666 de 1993 - rol exemplificativo. Nesses casos, a realização da licitação é impossível, em virtude de inviabilidade de competição - por o servidor é exclusivo ou o objeto é singular.
    - Licitação vedada ou proibida: 
    Conforme indicado por Mazza (2018) a licitação vedada ou proibida abarca situações excepcionais, "identificadas pela doutrina e sem previsão expressa na lei, em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços". 
    - Licitação dispensada:
    De acordo com Mazza (2018) os casos de licitação dispensada encontram-se previstos taxativamente no art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Constituição Federal de 1988: 
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Dispensa e inexigibilidade:

    • Modalidades:

    - Concorrência - art. 22, I, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Tomada de Preços - art. 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Concurso - art. 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Convite - art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002. 

    • Tipos de licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "quatro critérios podem ser estabelecidos no edital como forma de escolha do vencedor. São os chamados tipos de licitação": menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance. 
    A) ERRADO, já que na dispensa não se utiliza a licitação, a contratação é direta. 

    B) ERRADO, pois a concorrência pode ser do tipo MELHOR TÉCNICA ou do tipo TÉCNICA e PREÇO - 45 dias e pode ser do tipo MENOR PREÇO e MAIOR LANCE - 30 dias. 

    C) ERRADO, uma vez que a escrituração é modalidade de licitação. 

    D) ERRADO, tendo em vista que o pregão é que será sempre do tipo menor preço.

    E) CERTO, de acordo com o art. 4º, X, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". 
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "a licitação, na modalidade pregão, será sempre do TIPO MENOR PREÇO". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Pregão não é MODALIDADE. Não está descrita nas modalidades da 8.666.

  • Modalidade não prevista na 8.666/93

  • Sem choro, vqv

  • menor preço sempre - pregão.

  • Prego vai sempre pra baixo = MENOR PREÇO