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ID
3132337
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada uma infração de natureza média quando um condutor

Alternativas
Comentários
  • a) gravissíma

    b)grave

    c)gravissíma 5x

    d)média (gabarito)

    e)leve

  • Gabarito. D

     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • FOCO!

    A duvida é entre a D e a E( para quem esta estudando firme sabe ), pois no

    Art. 182. Parar o veículo nos incisos "I" nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa. Infração - média.

    E no inciso "III" - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Infração - média;

    Obs. O examinador sabe disso blz!

    Entretanto, vamos la;

    DE ACORDO A LEI 9503/97:

    É considerada uma infração de natureza média quando um condutor

    A) deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

    Infração: Gravissima/ penalidade: Multa.

    (Art. 212)

    B) executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

    Infração - grave/ penalidade - multa.

    (Art. 207)

    C) ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas ou aclives e declives. Infração: Gravissima/ penalidade: multa x5 ( vezes cinco = R$1467, 65 no total)

    (Art. 203)

    D) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

    Infração: Media/ penalidade: Multa

    ( Art. 198)

    E) parar o veículo afastado da guia da calçada (meio­-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

    Infração: leve/ penalidade: multa

    ( Art. 182)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar