FOCO!
A duvida é entre a D e a E( para quem esta estudando firme sabe ), pois no
Art. 182. Parar o veículo nos incisos "I" nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa. Infração - média.
E no inciso "III" - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Infração - média;
Obs. O examinador sabe disso blz!
Entretanto, vamos la;
DE ACORDO A LEI 9503/97:
É considerada uma infração de natureza média quando um condutor
A) deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Infração: Gravissima/ penalidade: Multa.
(Art. 212)
B) executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Infração - grave/ penalidade - multa.
(Art. 207)
C) ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas ou aclives e declives. Infração: Gravissima/ penalidade: multa x5 ( vezes cinco = R$1467, 65 no total)
(Art. 203)
D) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Infração: Media/ penalidade: Multa
( Art. 198)
E) parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Infração: leve/ penalidade: multa
( Art. 182)