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gabarito: C
CRFB/88
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (C)
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (A)
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(D) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Ad
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Incorretas as alternativas (A) e (D), por força do art. 129, V, da CRFB/88:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
(A) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Defensoria Pública da União.
(D) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Procuradoria Geral de cada Estado.
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(A) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Defensoria Pública da União. ERRADO
Art. 129, V, da CF: São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
(B) A competência para legislar sobre populações indígenas é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO
Art. 22, XIV, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
(C) A população indígena tem o direito de manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação. CORRETO
Art, 231, caput, CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(D) A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição da Procuradoria Geral de cada Estado. ERRADO
Art. 129, V, da CF: São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
(E) A Constituição estabelece que as populações indígenas devem ser, prioritariamente, integradas ao restante da sociedade. ERRADO
Não há tal previsão, pelo contrário, vide comentário da assertiva C, é reconhecido ao índio o direito a sua organização social, costume, língua, crença e tradição, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam - art. 231, caput, CF.
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Assertiva C
A população indígena tem o direito de manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação.
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Sobre a letra b)
Legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição = CONCORRENTE ( Art. 24 , VI )
Proteger o Meio Ambiente: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas =
Comum ( Art. 23, VI )
Legislar sobre populações indígenas = Art. 22, Privativa
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ALDEADO - adjetivo
- que tem aldeias.
- dividido em aldeias, organizado sob forma de aldeias.
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Vale lembrar:
Não se exige que eventuais interessados na remarcação das terras indígenas sejam notificados diretamente, basta publicação nos Diários Oficiais (Info 611).