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A) Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança,
quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra,
declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Súmula 474 do STF)
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Letra A
Súmula 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Letra B
Súmula 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Letra C
Súmula 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Letra D
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Letra E
Súmula 627
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
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Olá, amigos!
Gabarito D
Súmula 629, STF:
A impetração de mandado de segurança COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.
Abraços!
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Qual é o erro da letra A?
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Questão com 2 respostas:
letra A) de acordo com a Súmula 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Letra D) de acordo com a Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.