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ID
3133054
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos que afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída, e possuem efeito retroativo, e o ato administrativo que tem a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos com uma única aplicação, são, respectivamente, classificados como atos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Classificação dos Atos Administrativos:

    Quanto ao conteúdo:

    I. Atos constitutivos (criam novas situações jurídicas).

    II. Atos extintivos ou desconstitutivos (extinguem situações jurídicas).

    III. Atos declaratórios ou enunciativos (preservam direitos e afirmam situações já existentes). 

    IV. Atos alienativos (transferem bens ou direitos). 

    V. Atos modificativos (alteram situações preexistentes). 

    VI. Atos abdicativos (renúncia do titular a um direito).

    Quanto à estrutura: 

    I. Atos concretos (regulam um caso em especifico, esgotando-se após a aplicação a este caso). 

    II. Atos abstratos ou normativos (aplicam-se a uma quantidade indeterminável de casos concretos – atos de aplicação continuada; são indelegáveis – art. 13, I, lei 9784/99).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A questão versa sobre classificações dos atos administrativos.

    Vamos analisar as principais classificações doutrinárias, relacionando-as com as assertivas, quando oportuno:
    - Quanto à Formação:
    a) atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor);
    b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB e aposentadoria do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas). LETRA E
    c) atos compostos: são formados pela manifestação de dois órgãos: um que define o conteúdo do ato e o outro que verifica a sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro órgão é a responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar (ex.: parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos). LETRA A

    - Quanto aos efeitos:
    a) atos constitutivos: são aqueles que criam, modificam ou extinguem direitos (ex.: revogação de ato administrativo; aplicação de sanção ao servidor); LETRA B
    b) atos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.: edição de atos vinculados, tais como a licença para construir e a licença profissional)GABARITO
    c) atos enunciativos: atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço do servidor; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos). Os atos declaratórios e enunciativos guardam profundas semelhanças, razão pela qual parcela da doutrina, ao tratar da presente classificação, menciona apenas os atos constitutivos e declaratórios.

    - Quanto à estrutura:
    a) atos concretos: regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar. GABARITO

    b) atos abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei n. 9.784/99). LETRA B

    - Quanto ao objeto:
    a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade; LETRA A
    b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos; LETRA E
    c) atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.


    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • GABARITO -C

    Acrescentando...

    A) compostos –  atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    de império - atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    B) abstratos – aplicam-se a uma quantidade indeterminável de casos concretos

    constitutivos - atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    C) declaratórios – atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    concretos- Resolvem uma situação específica.

  • Breve resumo com explicações mais abrangentes:

    Ato simples - A vontade para a formação do ato deve ser unitária (pode ser obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares)

    Ato composto - Depende de mais de uma manifestação de vontade. (vontade principal + vontade que ratifica essa - acessória). - É composto por dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão.

    Ex: Concessão de visto (a segunda vontade é dependente da primeira vontade) - A segunda conduta é meramente ratificadora da primeira.

    Ato complexo - É a soma de vontade dos órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico. - Possuem a mesma força. - São vontades absolutamente independentes que se unem para formar o ato.

  • Atos gerais x individuais:

    Gerais - Se referem a uma quantidade indeterminada de pessoas. Em verdade, descreve uma situação de fato, tornando todos aqueles que se enquandram nesta situação obedientes aos termos expostos no ato.

    Ex: A Adm. Púb. estabelece uma norma interna determinando que todos os servidores lotados em determinado órgão devem utilizar fardamento. - O ato não individualiza os sujeitos.

    Atos Individuais - Se refere a indivíduos determinados.

    Ex: Nomeação de candidados para assumir o cargo de Delegado da PF de 2021.

    Mas por qual razão não é ato geral? Ora, uma vez que estipula quais que serão os indivíduos que serão atingidos pela atuação estatal.

    Subdivide-se em:

    1. Atos múltiplos: Que tem mais de um destinatário
    2. Singulares: Que se destinam a um único sujeito definido na conduta.

    Para mais dicas, entre no grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Gab c!

    declaratórios – concretos.